Nos dias 08 e 09 de agosto estivemos em Canoas – RS onde participamos do CINASE`31. Na oportunidade apresentamos uma palestra sobre o tema proteção em áreas abertas, assunto que começa a entrar em voga em função da iminente publicação do projeto de norma baseado na IEC (Comissão Eletrotécnica Internacional) 62793. Esta norma aplica-se ao uso de informações de sistemas de alerta de tempestade (sistemas ou equipamentos que fornecem informações em tempo real) sobre a atividade elétrica atmosférica, a fim de monitorar medidas preventivas.
A aceitação do assunto pelo seleto público presente ao evento foi surpreendentemente imediata, o que corrobora nossa opinião de que a norma brasileira ABNT NBR 5419, que trata de projeto, instalações e proteção contra descargas atmosféricas, necessita de um complemento que auxilie seus ditames no assunto “proteção de seres vivos em áreas abertas”.
Para quem desconhece, a NBR 5419 não inclui proteção das pessoas contra descargas atmosféricas quando em áreas abertas, conforme indicado a seguir:
Item 1.1: “Esta norma fixa as condições de projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção conta descargas atmosféricas (SPDA), para proteger as edificações estruturas definidas em 1.2 contra a incidência direta dos raios. A proteção se aplica também contra a incidência direta dos raios sobre os equipamentos e pessoas que se encontrem no interior dessas edificações e estruturas ou no interior da proteção imposta pelo SPDA instalado”.
Ainda no item 1.3: “As prescrições desta Norma não garantem a proteção de pessoas e equipamentos elétricos ou eletrônicos situados no interior das zonas protegidas contra os efeitos indiretos causados pelos raios, tais como: parada cardíaca, centelhamento, interferência em equipamentos ou queima dos seus componentes causadas por transferência de potencial devidas à indução eletromagnética”.
Assim, por similaridade com as prescrições contidas no texto normativo que se aplicam à proteção das estruturas, pode-se tentar proteger seres vivos contra impactos diretos dos raios quando expostos em áreas abertas (pastos, estacionamentos, parque, clubes, campos de futebol, nas ruas etc.).
Após o impacto direto, acontecem alguns efeitos indiretos causados por uma descarga atmosférica, que são responsáveis pela maioria dos acidentes ocorridos. Geralmente, os efeitos são proporcionalmente mais numerosos e, por isso, produzem consequências mais graves para seres vivos do que os impactos diretos.
O que temos normalizado hoje no País sobre esse assunto prevê uma proteção cara e pouco eficiente, desconsiderando efeitos secundários básicos ou até transmitindo falsa sensação de segurança.
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil é recordista mundial em descargas atmosféricas, com uma incidência de 50 milhões de raios por ano. A cada 50 mortes por raio no mundo, uma ocorre no Brasil. Além do impacto humano, há o prejuízo material: cada raio custa ao País mais de R$25 em equipamentos queimados que precisam ser substituídos.
Embora independente ao texto da NBR 5419, o novo texto de norma trará conceitos complementares de proteção, inclusive com a adoção de procedimentos específicos atrelados aos avisos de detecção de raios. Pessoas circulando ou presentes em locais abertos, processos produtivos que geram áreas classificadas e equipamentos ultrassensíveis, entre outros, fazem parte do objeto a ser verificado e protegido.
Entendemos que dessa maneira a engenharia nacional caminha em direção à segurança, trazendo benefícios tanto para o setor, quanto à população, no sentido de proteção contra raios e também de redução de custos, com um serviço de segurança mais adequado às necessidades do país.