Equipamentos para instalação em áreas classificadas com os “tradicionais” tipos de proteção “Ex”, tais como a segurança aumentada (Ex “e”) e os “antigos” equipamentos com invólucros metálicos à prova de explosão (Ex “d”), são destinados a serem aplicados com restrição somente a equipamentos para instalação em áreas classificadas contendo gases inflamáveis, com a presença de substâncias dos Grupos IIA, IIB ou IIC. Os tipos de proteção para gases inflamáveis se baseiam, por exemplo, nos requisitos de contenção da explosão no interior do invólucro ou do aumento das distâncias de isolamento e de escoamento, de forma a evitar o risco de ocorrência de correntes de fuga e de curtos circuitos.
O tipo de proteção Ex “t”, por sua vez, se baseia nos requisitos de elevado grau de proteção contra o ingresso de poeira para o interior do equipamento elétrico e na determinação da temperatura de superfície, de forma que esta seja inferior à temperatura de ignição da poeira combustível existente no local de sua instalação. Deve ser ressaltado que os equipamentos “Ex” certificados de acordo com o tipo de proteção por invólucro à prova de explosão (Ex “d”) não são adequados para instalação em áreas classificadas contendo poeiras combustíveis, em função deste tipo de proteção ser aplicável somente para locais contendo gases inflamáveis.