Portaria 20 do Inmetro e o futuro da certificação

Seguindo a  série  de  artigos  este  mês trataremos do tema da certificação compulsória de luminárias públicas e o futuro da avaliação da conformidade. Passados quase dois anos do primeiro anúncio das normas diretrizes do Inmetro e mais de  três anos da publicação da portaria 20 em fevereiro de 2017, seguimos em um cenário de dúvidas e incertezas sobre as mudanças no modelo regulatório e de que maneira isso afetará o mercado de iluminação de maneira geral nos próximos anos.

Atualmente, a certificação compulsória de luminárias públicas não teve nenhuma mudança significativa depois destes três anos. Somente foram publicadas portarias complementares para aditamento de prazo e esclarecimentos quanto à aplicação da portaria e suas implicações, não tendo sido feita nenhuma revisão técnica nos regulamentos que foram criados pelo menos 24 meses antes da publicação em fevereiro de 2017. Ou seja, estamos falando de um período de cinco anos, onde houve uma evolução considerável na tecnologia Led, a publicação de novas normas internacionais e revisões de normas nacionais, discussões e aprimoramentos técnicos, evolução da eficácia dos componentes e equipamentos, e o processo de certificação ainda utiliza as mesmas referências sem nenhuma modificação. Em uma tecnologia em fase de evolução e aprimoramento seria fundamental, para que não seja engessada a inovação, a revisão técnica continua e constante destes regulamentos e portarias.

O  novo   modelo   regulatório   teria  por objetivo uma maior abrangência em todos os segmentos, sem a criação de regulamentos prescritivos e tendo por base a auto declaração por parte do fornecedor com uma auto regulação do mercado por meio de fiscalização dentro do segmento  e, em caso de descumprimento, com penalizações. No modelo atual percebe-se a falta de mecanismos de fiscalização adequados, levando a um descrédito sobre a efetividade do processo, visto que não há como comprovar que o que foi certificado  é o que está sendo comercializado e que não estão ocorrendo práticas desleais. A fim de acelerar este processo, chegou a ser solicitada a revogação da Portaria 20 por parte da Abilux, associação que congrega a maior parte dos fabricantes de luminárias públicas, sendo negada a  solicitação  ainda que pese o reconhecimento que tal regulamentação necessita de revisão, tendo em vista os problemas apresentados por essa Associação e também o rápido grau de inovação que caracteriza  este  setor.  Se o decreto N° 10229 de 05/022020 regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada, não deveria também ser aplicado a regulamentos que estão reconhecidamente desatualizados?

Um novo modelo, em seu conceito ideal, poderia abranger todos os tipos de lâmpadas, luminárias e equipamentos de iluminação para a avaliação de acordo com sua respectiva norma nacional aplicável e no caso de não existir uma norma nacional específica, à internacional equivalente, fazendo com que todos os produtos atendam às melhores práticas de construção e aos requisitos mínimos em relação à  sua  segurança  e ao seu desempenho. O que se percebe é uma indefinição na aplicação do modelo e seus critérios de aplicação e o segmento de iluminação totalmente desassistido sem uma interlocução adequada por meio dos reguladores que colocam prazos de vários anos para que as mudanças se tornem efetivas e aguardam as sugestões das associações para que sejam tomadas as ações regulatórias. Um modelo a ser construído em conjunto com a sociedade deveria ter uma agenda rigorosa a ser cumprida, com prazos e marcos de implantação, controle e medições de resultados iniciais, bem como um cronograma para que, neste período de transição, a sociedade não fique desassistida nem os fabricantes sejam onerados desnecessariamente.

Precisamos cada vez mais envolver os profissionais do segmento, academia, institutos de pesquisa, associações, produtores e consumidores para que a utilização dos mecanismos de avaliação da conformidade evolua e dependa cada vez menos da interferências de políticas de governo e seja parte de uma forte política de estado a fim de utilizar de forma perene modelos que protejam a sociedade e os cidadãos.

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