A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu, nesta terça-feira (12), fatores de garantia física de usinas hidrelétricas em regime de cotas alocados às distribuidoras para o ano de 2026. Também decidiu pela revisão dos fatores de garantia física das distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) e das cotas de 2024 oriundas da usina hidrelétrica de Paraibuna, a partir de alterações na Resolução Homologatória nº 2.996/2021.
A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, regulamentou a prorrogação das concessões de geração e estabeleceu o sistema de cotas de garantia física para usinas hidrelétricas com concessões prorrogadas. Essa lei também amplia o regime de cotas para usinas hidrelétricas com concessões licitadas e em situação temporária de prestação dos serviços de geração de energia elétrica.
A aprovação da Agência segue as regras do Submódulo 11.2 do PRORET (Procedimentos de Regulação Tarifária). Este estabelece que a ANEEL revisará anualmente as cotas de garantia física para o terceiro ano subsequente ao cálculo. A alocação de cotas é feita em termos de fatores de garantia física, proporcionalmente ao mercado faturado de cada distribuidora do Sistema Interligado Nacional (SIN) nos doze meses encerrados em dezembro do ano anterior ao cálculo.
Com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Imagem: Caio Coronel/Itaipu.