EBT: interpretação da interface da NR-10 e NR-12 – Parte 1/3

Inquestionavelmente, o emprego da Extra-baixa tensão (EBT) é uma medida de controle excelente para proteção ao risco de choque elétrico, que deve ser priorizada conforme a NR-10 e as demais normas técnicas aplicáveis.

Ocorre que, predomina, entre profissionais da área elétrica e de segurança do trabalho, inúmeras dúvidas quanto à interpretação e aplicação dessa medida, considerando o disposto nas NR-10 e NR-12. As principais dúvidas são: “quando e  como” devo considerar as  premissas estabelecidas  nestas normas, uma vez que a NR-10 define em seu item 10.4.6 que  a referida norma “não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por EBT”; enquanto que a NR-12 – Máquinas e Equipamentos, estabelece, em “gênero”, no item 12.4.13, a  obrigatoriedade  do emprego da EBT em  componentes de partida, parada, acionamento e controles que compõe a interface de operação das máquinas, considerando a idade das instalações. Datada de 24 de março de 2012, a referida norma passou por mudanças em 2016, que passaram a permitir a adoção de  outra medida de controle de proteção contra choque elétrico, conforme Normas Técnicas vigentes, especialmente a NBR 5410 – BT.

Dessa forma, para a correta interpretação e aplicação, é necessário conhecimento básico de conceitos técnicos relativos ao tema, descritos em Normas Técnicas aplicáveis.

 A “exclusão” citada na norma NR-10 ocorre devido a EBT, também conhecida como “tensão de segurança”, ser considerada como uma medida de controle que “se aplicada corretamente”, conforme a NBR 5410-BT, a “severidade do dano” em possíveis eventos de choque elétrico, poderá ser tratada como “suportável” pelo corpo humano, ou seja, não acarretará danos às pessoas. Dessa forma, em instalações elétricas energizadas, é uma medida de controle para proteção ao risco de choque elétrico tratada como prioritária na hierarquia dessas médias, que estão previstas na NR-10 e NR-1, onde a caracterização do nível de risco será tratado como “mínimo”, considerando a severidade do dano.

Conforme premissas da NR-10, a definição da aplicação da EBT deve ser definida no memorial descritivo das instalações elétricas, vide item 10.3.9 – O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:  alínea e) precauções aplicáveis em face das influências externas.

Assim, o emprego da EBT, deve considerar o disposto na NBR 5410 BT, considerando as Influências Externas BB- Resistência Elétrica do Corpo Humano e BC -Contato com o Potencial de Terra, conforme condições descritas abaixo, em conformidade com a NBR 5410 BT:

Tabela 1– Valores de tensão de contato limite UL (V) na NBR5410 -BT

Natureza da correnteSituação 1Situação 2Situação 3
Alternada 15 Hz -1 000 Hz502512
Contínua sem ondulação1206030

Tabela 2 – Aplicação “Situação 2” na NBR5410  – BT

TIPO INFLUENCIA EXTERNACONDIÇÃO DE INFLUÊNCIA EXTERNACLASSIFICAÇÃOCARACTERÍSTICASAPLICAÇÕES E EXEMPLOS

Resistência Elétrica do Corpo Humano

BB3

Baixa

Condições molhadas
Passagem de corrente elétrica entre as duas mãos e os dois pés, estando as pessoas com os pés molhados ao ponto de se poder desprezar a resistência da pele e dos pés.

Contato das Pessoas com Potencial de Terra

BC4

Contínuo

Pessoas em contato permanente com paredes metálicas e com pequena possibilidade de poder interromper o contato
Locais como caldeiras ou vasos metálicos, cujas dimensões sejam tais que as pessoas que neles penetrem estejam continuamente em contato com as paredes. A redução da liberdade de movimentos das pessoas pode, por um lado, impedi-las de romper voluntariamente o contato e, por outro, aumentar os riscos de contato Involuntário.

No próximo artigo, continuaremos com a análise das premissas estabelecidas na NR-12 para o emprego da EBT e sua interface com a NR-10, e, principalmente, os equívocos interpretativos que estão ocorrendo.


Sobre o autor:

Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do CREA-SP.

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