A modicidade tarifária, uma das prioridades do Ministério de Minas e Energia (MME), ganhou mais força nesta sexta-feira (17/05), com o Decreto nº 12.024/2024, divulgado no Diário Oficial da União (DOU). A publicação altera o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins (Pró-Amazônia Legal), destinando mais recursos para a redução das tarifas de energia.
Com a publicação do decreto, poderão ser fixados os montantes a serem destinados à modicidade tarifária, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.212/2024. O Ministério irá editar uma portaria com o detalhamento do procedimento e a definição pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) dos valores das tarifas para subsidiar a decisão do Ministério de Minas e Energia.
“Sob a liderança do presidente Lula, temos intensificado as ações para oferecer tarifas mais justas ao consumidor. Certamente, essa é uma grande oportunidade e um importante reforço para garantir segurança energética e modicidade tarifária à população brasileira”, destacou o ministro Alexandre Silveira.
A MP nº 1.212/2024, aprovada em abril deste ano, traz também o pagamento da Conta Covid e da Conta Escassez Hídrica, a partir da antecipação do recebimento de recursos a serem pagos em função do processo de desestatização da Eletrobras. As medidas visam combater, de forma estruturante, as distorções tarifárias criadas em anos anteriores. A expectativa é que haja diminuição de pelo menos 3,5% nos reajustes anuais de tarifa de energia elétrica.
Pró-Amazônia Legal
O Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – o Pró Amazônia Legal, coordenado pelo MME e integrante do Programa Energias da Amazônia, visa fomentar a redução dos custos da Conta Consumo de Combustível (CCC). Dessa forma, a ação promove maior participação da geração de energia limpa nos Sistemas Isolados na Amazônia Legal e a implementação de ações para aprimorar a navegabilidade fluvial na região. As ações e projetos de redução da CCC serão viabilizados pela Conta de Desenvolvimento da Amazônia (CDAL), criada pela lei de capitalização da Eletrobras.