Conforme citado por este autor, no artigo da edição anterior, no dia 25 de março de 2024, finalmente foi publicada a revisão da NBR 5101, já com a mudança no escopo, que agora trata de iluminação viária, para áreas públicas e privadas, e, não mais somente iluminação pública, como na versão anterior. Com a publicação, muitas dúvidas surgiram, desde aspectos técnicos, operacionais, de projeto e de aplicação na prática. Neste artigo procuro detalhar os principais pontos de dúvidas para evoluirmos com a assimilação desta norma atualizada.
O grande impasse na aplicação da NBR 5101/2024 se dá em função desta norma ter como escopo o projeto de iluminação, sendo que a portaria 62, que regulamenta a fabricação de luminárias públicas, ainda não foi atualizada, no que diz respeito à faixa de temperatura de cor de 1800K até 2200K, sendo somente contemplada a faixa a partir de 2700K, até 6500K. Desta forma, os profissionais que precisam projetar de acordo com a norma vigente, não terão, no momento, produtos certificados nesta faixa de 1800K a 2200K, nem mesmo arquivos fotométricos reais, realizados em laboratórios, de terceira parte, que fazem os ensaios para a certificação, pois estes produtos não estão regulamentados.
Como já diz a nota na introdução da NBR 5101/2024, cabe ao órgão regulamentador, neste caso o INMETRO, estabelecer os novos critérios da atualização da portaria 62, bem como os respectivos prazos. Conforme lembrado no artigo anterior, que tratei sobre este tema, houve tempo, desde meados de 2023, quando a Norma foi para fase de publicação, para antecipadamente serem incluídas estas temperaturas de cor. Inclusive, os fabricantes, durante mais de seis meses, poderiam ter feito planejamentos e planos de certificação. Lamentavelmente, não houve esta atualização, nem a Análise de Impacto Regulatório em 2023 para alterações mais profundas e necessárias, visto que desde 2017, quando foi publicada como Portaria 20, não foi alterada significativamente, somente uma consolidação de portarias, em 2022.
Outra solução possível e factível, seria uma portaria complementar com texto análogo à portaria 111, da época da pandemia, em 2020, que permitiu a certificação por declaração do fornecedor, com registro nesta declaração e posterior entrega de ensaios e certificado de conformidade. Isto, atualmente, resolveria boa parte das questões e problemas das dissonâncias entre a NBR 5101/2024 e falta de atualização da Portaria 62.
Por fim, vale ressaltar que, diferentemente do que foi informado recentemente, em Workshop de Iluminação Pública, realizado no CEPEL, no Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2024, as normas técnicas referentes a luminárias públicas, NBR 15129, apesar de serem de 2012, estão em vigor e seguem a respectiva IEC 60598-2-3, que não é atualizada também. Logo, segue sendo aplicável para construção de luminárias públicas.
Além disso, existe e está em vigor, a norma de desempenho de luminárias LED, desde 2016, a NBR IEC 62722-2-1, que trata dos requisitos particulares para luminárias LED, que não foi considerada, nem na Portaria 20, nem na Portaria 62. Logo, a responsabilidade não está na mão das normas, que podem ser aplicadas, devendo ao órgão regulamentador, primeiramente, o dever de conhecê-las, ao invés de afirmar que não existem ou que estão desatualizadas. Também compete aos reguladores a função de aplicá-las na íntegra ou parcialmente em seus regulamentos, estes sim que estão desatualizados, com problemas legais, e geram prejuízos econômicos, sociais e ambientais quando isto acontece.
Sobre o autor:
Luciano Rosito é engenheiro eletricista, especialista em iluminação e iluminação pública. Professor de cursos de iluminação pública no Brasil e exterior.