Micro e minigeração distribuída de energia elétrica cresceu 8,85 GW em 2024

Instalação de 783 mil usinas no ano passou a beneficiar mais de 1 milhão de unidades consumidoras


A adesão aos sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica no Brasil confirmou em 2024, mais uma vez, a tendência de crescimento: a ampliação verificada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi de 8.845,5 megawatts (MW) em potência instalada. A micro e a minigeração distribuída (MMGD) ocorrem quando o consumidor brasileiro gera sua própria energia elétrica, a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, e lança o excedente de geração na rede de distribuição de energia, recebendo créditos para usar nos momentos em que não está gerando.

De acordo com os dados divulgados pela ANEEL, em 2024 foram instalados 782.897 sistemas de MMGD no Brasil, sendo 782.864 com painéis solares fotovoltaicos, 29 a partir de usinas termelétricas e quatro com produção de energia eólica. Houve acréscimo de 1.062.923 unidades consumidoras entre aquelas que utilizam os excedentes e os créditos da energia gerada nos sistemas instalados.

São Paulo foi o estado com maior número de sistemas instalados em 2024: foram 155,8 mil, com acréscimo de 1.528,9 MW e aproximadamente 239 mil unidades consumidoras beneficiadas. Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 55,5 mil novos sistemas e 819,9 MW em potência instalada, e o Paraná ocupou a terceira posição, com 48,8 mil novos sistemas e 764,6 MW instalados.

Potência de MMGD no Brasil supera 35 GW

Segundo a ANEEL (dados de 16/01/2025), o Brasil conta com 3,1 milhões de sistemas conectados à rede de distribuição de energia elétrica, com potência instalada próxima de 35,6 gigawatts (GW). Aproximadamente 4,7 milhões de unidades consumidoras utilizam os excedentes e os créditos da energia gerada nos sistemas instalados.

A MMGD pode ser proveniente da microgeração, quando a energia produzida por um central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW), ou da minigeração distribuída, com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW (podendo ser até 5 MW em situações específicas, nos termos dos incisos IX e XIIII e do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 14.300/2022).

Por que a ANEEL não soma as potências de geração centralizada e de MMGD?

Porque a energia elétrica produzida é utilizada de modo diferente. No caso da geração centralizada (200 GW de capacidade), a energia elétrica gerada é comercializada no âmbito da câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE), tanto no ambiente de comercialização regulada (ACR), com preços regulados, como no ambiente de comercialização livre (ACL), considerando inclusive grandes Autoprodutores de Energia Elétrica (APE). A geração centralizada é, assim, entregue a todas as distribuidoras de energia elétrica para que elas possam cumprir o compromisso de fornecer energia de qualidade para todos os consumidores conectados à rede.

A energia elétrica produzida pelos sistemas de micro e minigeração distribuída é utilizada prioritariamente pelos consumidores proprietários desses sistemas e por outras unidades consumidoras relacionadas a eles. Desta forma a energia elétrica produzida por estes sistemas pode, eventualmente, ser integralmente utilizada nas próprias unidades consumidoras onde as centrais de microgeração e minigeração distribuída estão instaladas, não ficando disponível para utilização dos demais consumidores, como ocorre com a energia entregue pelas usinas centralizadas.

Com informações obtidas por Aneel.

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