A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (30/3) a norma que destina os recursos não utilizados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE), geridos pela ANEEL, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com a regulamentação, a Agência toma as providências necessárias para a liberação de R$ 2,23 bilhões em 2021 com a finalidade de contribuir para a modicidade tarifária, como medida de mitigação dos impactos econômicos provenientes da pandemia de Covid-19.
O normativo regulamentou o artigo 1º da Lei nº 14.120/2021, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 998/2020. A lei determina que os recursos não comprometidos com projetos de P&D e EE contratados ou iniciados até 1/9/2020, assim como aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada, devem ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária entre 1/9/2020 e 31/12/2025.
Tais recursos, por força da Lei n° 9.991/2000, são depositados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica no Brasil, as quais são obrigadas a reservar 0,50% de seus investimentos em um fundo para projetos de pesquisa e desenvolvimento e para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. Os segmentos de geração e transmissão tem a obrigação de investir 1% em projetos de P&D.
A resolução normativa aprovada pela Aneel separa em duas partes os recursos referentes a P&D e EE administrados pela Agência. O segmento chamado de Passivo engloba os recursos não utilizados por projetos contratados até 1/9/2020 ou iniciados por meio de ordem de serviço emitida até a mesma data. Desse montante, a Agência postula que deverão ser destinados à CDE, conjugando recursos de P&D e de Eficiência Energética, um total de R$ 1,750 bilhão, em nove parcelas mensais de abril a dezembro. O outro segmento, chamado de Corrente, é composta pelos recursos que serão recolhidos entre 1/9/2020 e 31/12/2025. Nesse caso, a ANEEL estabelece que as competências de abril até dezembro de 2021 irão considerar, mensalmente, repasses dos recursos dos meses de setembro de 2020 a janeiro de 2021.
A partir de abril de 2021, será aplicada à receita do penúltimo mês em relação ao vigente o percentual de repasse à CDE obtido após a avaliação, por empresa, do montante comprometido com os programas. A estimativa de recolhimento para o Corrente é de R$ 2,14 bilhões até 2025, sendo R$ 480,06 milhões em 2021.
Com essa decisão, mediante Despacho da Diretoria da ANEEL, será publicada lista com as empresas e os respectivos valores totais do passivo de P&D e EE, com saldo na posição de 31 de agosto de 2020, a serem destinados à CDE, assim como os percentuais dos programas de P&D e PEE entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025 (Corrente) a serem destinados à CDE. O recolhimento desses recursos será feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade responsável pela gestão financeira da CDE.
A Consulta Pública n° 78/2020, realizada sobre o tema de 23/12/2020 a 21/1/2021, recebeu 283 contribuições de 43 participantes, das quais 195 foram total ou parcialmente aceitas. Ao longo dos últimos 20 anos, os dois programas investiram mais de R$ 15,6 bilhões em diferentes projetos de P&D e ações de eficiência energética. Entre 1999 e 2019, foram investidos R$ 7,71 bilhões em projetos de P&D.