Compras sustentáveis e o setor elétrico – Parte II

Edição 82 – Novembro de 2012

Por Michel Apelbaum

Em continuidade à coluna anterior sobre compras sustentáveis e o setor elétrico, resumiremos a legislação existente sobre o assunto, abrangência dos critérios de elegibilidade e a relação com o setor elétrico.

A legislação federal ligada a compras públicas sustentáveis é resumida a seguir.

Outros documentos federais mais pontuais foram desenvolvidos, tais como a Portaria MMA 43/09 (veda ao MMA e seus órgãos vinculados o uso de asbesto/amianto); Portaria INMETRO 317/12 (define sete princípios, 13 critérios e 89 indicadores de sustentabilidade de processos produtivos, de uso voluntário, para avaliar a gestão econômica, ambiental e social de fornecedores).

A tabela a seguir resume os critérios de sustentabilidade contidos na legislação federal a serem considerados nas compras públicas. Em destaque estão aqueles com relação direta ou indireta com o setor elétrico.

Nos Estados e municípios também estão sendo elaborados arcabouços jurídicos para as compras públicas sustentáveis. Um exemplo é a legislação do Estado de São Paulo, Decreto 53.336/08, que dispõe sobre o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, adotando como critérios socioambientais aqueles ligados a impactos ambientais (como minimização na geração de resíduos, redução da emissão de poluentes e adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente), fomento às políticas sociais, mas também critérios afetos ao setor elétrico, como a economia no consumo de energia e a utilização de produtos de baixa toxicidade.

CRITÉRIOS

Decreto Federal 7.746/12

Instrução Normativa MPOG 01/2010

Portaria MMA 61/08

Economia de energia

OBRAS PÚBLICAS

– especificações e exigências do projeto básico/executivo para contratação de obras e serviços de engenharia elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.666/93, para redução do consumo de energia, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental;

 

BENS E SERVIÇOS

– maior eficiência no uso de energia.

OBRAS PÚBLICAS

– uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;

– automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

– uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;

– sistema de medição individualizado de consumo de energia.

BENS E SERVIÇOS

– aquisição de lâmpadas de alto rendimento, com o menor teor de mercúrio entre as disponíveis no mercado (base em laudos técnicos) e de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila-PVC.

Energias alternativas

 

OBRAS PÚBLICAS

– energia solar/outra limpa para aquecimento de água.

 

Materiais reciclados, reutilizados, atóxicos e/ou biodegradáveis

BENS E SERVIÇOS

– bens constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

OBRAS PÚBLICAS

– utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;

 

BENS E SERVIÇOS

– bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme NBR 15448-1 e 15448-2.

– bens sem substâncias perigosas em concentração acima da Diretiva Européia RoHS, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

 

BENS E SERVIÇOS

– utilização progressiva do papel reciclado, no formato A4, 75 g/m², em razão da adequação à capacidade de oferta do mercado.

Materiais e tecnologias locais

BENS E SERVIÇOS

– preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

OBRAS PÚBLICAS

– prioridade no emprego de materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.

 

Sistema de Gestão

 

OBRAS PÚBLICAS

– quando a contratação envolver a utilização de bens e a empresa for detentora da ISO 14.001, exigir adicionalmente a comprovação de que o licitante adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens inservíveis.

BENS E SERVIÇOS

– preferência por fornecedores de menor impacto ambiental comprovado.

Menores custos de operação e manutenção

OBRAS PÚBLICAS

– especificações e exigências do projeto básico/executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, cf. art. 12 da Lei n. 8.666/93, para economia da manutenção/operação da edificação.

 

 

Menor impacto sobre os recursos naturais

BENS E SERVI&C

cedil;OS

– origem ambiental regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços;

– menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

– uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais.

 

 

Produtos sustentáveis/de menor impacto ambiental

 

BENS

– observar requisitos ambientais de certificação do INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação a similares.

BENS E SERVIÇOS

– preferência por produtos de menor impacto ambiental.

Embalagem

com o menor volume possível

 

BENS

– acondicionar bens preferencialmente em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, feita de materiais recicláveis, para garantir a proteção no armazenamento e transporte.

 

Maior vida útil

BENS

– maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.

 

 

BENS

– produtos/equipamentos duráveis, reparáveis e aperfeiçoáveis.

Redução de ruído

 

BENS E SERVIÇOS

– Atender a Resolução CONAMA 20/94, quanto ao ruído dos equipamentos de limpeza.

 

Além da lei geral, outros diplomas mais pontuais foram aprovados, sendo os mais diretamente ligados ao setor elétrico:

Decreto n. 45.765/01 – Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia pela administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas, definindo meta de redução de 20% do consumo de energia elétrica em relação ao ano 2000, sugerindo critérios de eficiência energética em editais/compras e medidas em seu anexo para iluminação, elevadores e climatização;

Decreto n. 45.643/01 – Obrigatoriedade da aquisição pela Administração Pública Estadual de lâmpadas de maior eficiência energética e menor teor de mercúrio e uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e PVC em instalações elétricas.

Como podemos perceber, distintos critérios de sustentabilidade são utilizados, alguns de forma mais abrangente, outros mais estreitos. Porém, nota-se que é explícita a preocupação com assuntos diretamente ligados ao setor elétrico, como o consumo de energia, eficiência energética, fontes alternativas/renováveis e controle de substâncias perigosas. Vários deles, inclusive, extrapolam requisitos legais nacionais, como a ausência de substâncias perigosas conforme a Diretiva Europeia RoHS, e chama a atenção também a preocupação com os impactos causados pelos fornecedores de materiais/produtos em seus processos de fabricação.

Dependendo de como encaramos o espelho, a imagem refletida pode representar um risco, mas também pode ser uma oportunidade de diferenciação sustentável…  e aumento de vendas!

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