Edição 82 – Novembro de 2012
Por Michel Apelbaum
Em continuidade à coluna anterior sobre compras sustentáveis e o setor elétrico, resumiremos a legislação existente sobre o assunto, abrangência dos critérios de elegibilidade e a relação com o setor elétrico.
A legislação federal ligada a compras públicas sustentáveis é resumida a seguir.
Outros documentos federais mais pontuais foram desenvolvidos, tais como a Portaria MMA 43/09 (veda ao MMA e seus órgãos vinculados o uso de asbesto/amianto); Portaria INMETRO 317/12 (define sete princípios, 13 critérios e 89 indicadores de sustentabilidade de processos produtivos, de uso voluntário, para avaliar a gestão econômica, ambiental e social de fornecedores).
A tabela a seguir resume os critérios de sustentabilidade contidos na legislação federal a serem considerados nas compras públicas. Em destaque estão aqueles com relação direta ou indireta com o setor elétrico.
Nos Estados e municípios também estão sendo elaborados arcabouços jurídicos para as compras públicas sustentáveis. Um exemplo é a legislação do Estado de São Paulo, Decreto 53.336/08, que dispõe sobre o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, adotando como critérios socioambientais aqueles ligados a impactos ambientais (como minimização na geração de resíduos, redução da emissão de poluentes e adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente), fomento às políticas sociais, mas também critérios afetos ao setor elétrico, como a economia no consumo de energia e a utilização de produtos de baixa toxicidade.
CRITÉRIOS |
Decreto Federal 7.746/12 |
Instrução Normativa MPOG 01/2010 |
Portaria MMA 61/08 |
Economia de energia |
OBRAS PÚBLICAS – especificações e exigências do projeto básico/executivo para contratação de obras e serviços de engenharia elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.666/93, para redução do consumo de energia, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental;
BENS E SERVIÇOS – maior eficiência no uso de energia. |
OBRAS PÚBLICAS – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença; – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes; – sistema de medição individualizado de consumo de energia. |
BENS E SERVIÇOS – aquisição de lâmpadas de alto rendimento, com o menor teor de mercúrio entre as disponíveis no mercado (base em laudos técnicos) e de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila-PVC. |
Energias alternativas |
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OBRAS PÚBLICAS – energia solar/outra limpa para aquecimento de água. |
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Materiais reciclados, reutilizados, atóxicos e/ou biodegradáveis |
BENS E SERVIÇOS – bens constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. |
OBRAS PÚBLICAS – utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
BENS E SERVIÇOS – bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme NBR 15448-1 e 15448-2. – bens sem substâncias perigosas em concentração acima da Diretiva Européia RoHS, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
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BENS E SERVIÇOS – utilização progressiva do papel reciclado, no formato A4, 75 g/m², em razão da adequação à capacidade de oferta do mercado. |
Materiais e tecnologias locais |
BENS E SERVIÇOS – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local. |
OBRAS PÚBLICAS – prioridade no emprego de materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas. |
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Sistema de Gestão |
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OBRAS PÚBLICAS – quando a contratação envolver a utilização de bens e a empresa for detentora da ISO 14.001, exigir adicionalmente a comprovação de que o licitante adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens inservíveis. |
BENS E SERVIÇOS – preferência por fornecedores de menor impacto ambiental comprovado. |
Menores custos de operação e manutenção |
OBRAS PÚBLICAS – especificações e exigências do projeto básico/executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, cf. art. 12 da Lei n. 8.666/93, para economia da manutenção/operação da edificação. |
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Menor impacto sobre os recursos naturais |
BENS E SERVI&C cedil;OS – origem ambiental regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços; – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais. |
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Produtos sustentáveis/de menor impacto ambiental |
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BENS – observar requisitos ambientais de certificação do INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação a similares. |
BENS E SERVIÇOS – preferência por produtos de menor impacto ambiental. |
Embalagem com o menor volume possível |
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BENS – acondicionar bens preferencialmente em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, feita de materiais recicláveis, para garantir a proteção no armazenamento e transporte. |
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Maior vida útil |
BENS – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra.
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BENS – produtos/equipamentos duráveis, reparáveis e aperfeiçoáveis. |
Redução de ruído |
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BENS E SERVIÇOS – Atender a Resolução CONAMA 20/94, quanto ao ruído dos equipamentos de limpeza. |
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Além da lei geral, outros diplomas mais pontuais foram aprovados, sendo os mais diretamente ligados ao setor elétrico:
– Decreto n. 45.765/01 – Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia pela administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas, definindo meta de redução de 20% do consumo de energia elétrica em relação ao ano 2000, sugerindo critérios de eficiência energética em editais/compras e medidas em seu anexo para iluminação, elevadores e climatização;
– Decreto n. 45.643/01 – Obrigatoriedade da aquisição pela Administração Pública Estadual de lâmpadas de maior eficiência energética e menor teor de mercúrio e uso de cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e PVC em instalações elétricas.
Como podemos perceber, distintos critérios de sustentabilidade são utilizados, alguns de forma mais abrangente, outros mais estreitos. Porém, nota-se que é explícita a preocupação com assuntos diretamente ligados ao setor elétrico, como o consumo de energia, eficiência energética, fontes alternativas/renováveis e controle de substâncias perigosas. Vários deles, inclusive, extrapolam requisitos legais nacionais, como a ausência de substâncias perigosas conforme a Diretiva Europeia RoHS, e chama a atenção também a preocupação com os impactos causados pelos fornecedores de materiais/produtos em seus processos de fabricação.
Dependendo de como encaramos o espelho, a imagem refletida pode representar um risco, mas também pode ser uma oportunidade de diferenciação sustentável… e aumento de vendas!