Energia solar no Brasil

Edição 104 – Setembro de 2014
Artigo: Energia solar
Por Gustavo Alves, Luciano Moraes, Fernando Marafão, Paulo Serni e Marcelo Simões*

Legislação, políticas públicas e desafios para a instalação de sistemas fotovoltaicos e termossolares.

Devido à crescente demanda por energia elétrica nas últimas décadas, tornou-se importante considerar os impactos ambientais causados pela produção e distribuição da energia, bem como a sustentabilidade dos sistemas envolvidos. No Brasil, ainda que grande parte da geração seja proveniente de fontes limpas (hidroelétricas), sua complementação com outras formas de geração, que causem menores impactos ambientais e sociais do que o alagamento de grandes áreas, é fundamental.

No cenário internacional, o uso contínuo de fontes convencionais (especialmente óleo, gás e carvão) para suprir a crescente demanda contribui para o aquecimento global, que é apontado como um dos possíveis causadores das mudanças climáticas em todo o planeta.

Uma alternativa concreta para redução dos problemas e impactos gerados é o uso de fontes renováveis, as quais podem ser utilizadas de forma complementar a geração hidroelétrica. Tais fontes demonstram-se interessantes pelo fato de causarem menores (ou nenhuma) emissões de gases, os quais são associados ao aumento do efeito estufa. Estas fontes são capazes de utilizar a energia contida na movimentação das marés, nos ventos ou na luz solar, de forma a aproveitar a energia proveniente de fontes limpas, renováveis e de baixo impacto ambiental ou social, quando comparadas à queima de combustíveis fósseis ou ao alagamento necessário para a instalação de usinas hidrelétricas.

Analisando-se a matriz elétrica brasileira, nota-se que esta é uma das mais limpas do mundo, pois cerca de 75% da matriz elétrica é de fontes renováveis e 64% da energia elétrica produzida vem de fonte hidráulica, o que é um percentual quatro vezes maior do que a média mundial.

Dessa forma, verifica-se que o Brasil possui um cenário muito interessante do ponto de vista de geração de energia elétrica “limpa”, podendo se destacar ainda mais no contexto de geração e consumo de energia com baixo impacto ambiental. Portanto, ressalta-se a importância em se avaliar detalhadamente a utilização das energias renováveis na matriz energética nacional, dentre as quais podemos citar a energia solar. Estudos de casos internacionais indicam que tal fonte de energia e as tecnologias envolvidas seriam muito promissoras para a matriz energética brasileira, onde tem sido explorada há poucos anos.

Nesse contexto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou em 2012 duas resoluções que vêm permitindo os primeiros passos no sentido de utilização de sistemas de geração de energia, por meio de equipamentos de geração de pequeno porte. A Resolução 482/2012 estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, além de fazer menção ao sistema de compensação de energia elétrica. A Resolução 502/2012 regulamenta os sistemas de medição de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B.

De acordo com os dados levantados pelo laboratório SWERA (Solar and Wind Energy Resource Assessment), pode-se constatar que o Brasil tem um potencial anual de geração fotoelétrica de 24.993 TWh. No entanto, de acordo com os dados do Banco de Informações de Geração da Aneel (BIG), tem-se que o país possui uma potência outorgada de 15,12 MW, com um valor de potência fiscalizada de apenas 11,12 MW. Isto representa 0,01% da potência elétrica gerada no país.

Legislação vigente no Brasil e no exterior

Uma das possíveis razões que poderiam ser apontadas para o pequeno aproveitamento da energia solar no Brasil é a questão normativa, pois as normas referentes aos sistemas fotovoltaicos e termossolares são recentes.

Assim, com o objetivo de contextualizar o leitor quanto às principais legislações vigentes, no Brasil e no exterior, serão indicadas a seguir algumas das normas referentes à utilização e implementação de sistemas de geração de energia elétrica ou aquecimento de água, através de sistemas fotovoltaicos e termossolares.

Tais normas estabelecem desde o desenvolvimento dos sistemas de geração de energia por meio fotovoltaico, até a instalação de sistemas termossolares.

Normas internacionais – sistemas fotovoltaicos

  • IEC 60364-7-712 (2002): Traz especificações relativas às instalações elétricas de edificações, fazendo referência a instalação de sistemas de fornecimento de energia solar fotovoltaica;
  • IEC 62109-1 (2010): Aplica-se a equipamentos de conversão de energia para uso em sistemas fotovoltaicos. Esta norma define as exigências mínimas para o projeto e fabricação de equipamentos de conversão, para que tenham proteção contra descarga elétrica, fogo, impactos mecânicos, entre outros;
  • IEC 62109-2 (2011): Aborda especificamente a segurança de produtos com conversores CC-CA e CC-CC, assim como produtos que atuam ou funcionam com inversores.

Em sistemas fotovoltaicos, tais conversores podem interagir com a rede, serem isolados, estarem ligados a baterias ou outras formas de armazenamento de energia, podendo ser abastecidos por um ou vários módulos fotovoltaicos.

Além das normas europeias IEC, destacam-se as recomendações do IEEE que fazem referência aos sistemas e equipamentos fotovoltaicos e termossolares:

  • IEEE Std 928 (1986): Especifica critérios para a análise de desempenho de sistemas terrestres de geração de energia fotovoltaica, além de apresentar um quadro detalhado com padrões de desempenho de sistemas de energia fotovoltaica;
  • IEEE Std 929 (1988): Traz recomendações que asseguram a compatibilidade de operação de sistemas fotovoltaicos, além de abordar questões de segurança pessoal e qualidade da energia;
  • IEEE Std 1374 (1998): Faz referência ao projeto, aplicabilidade de equipamentos e instalações de equipamentos de segurança, em sistemas isolados ou conectados à rede, para sistemas fotovoltaicos operando com potência de saída inferior à 50kW. Traz também uma breve discussão sobre sistemas de armazenamento e outros equipamentos de geração;
  • IEEE Std 1562 (2007): Especifica o tamanho do arranjo de baterias de sistemas fotovoltaicos, com o objetivo de melhorar a eficiência, custo efetivo e tempo de vida de sistemas isolados;
  • IEEE Std 1547 (2008): Discute as várias tecnologias de geração distribuída e os problemas associados à interconexão de geradores na rede elétrica.

Normas brasileiras fotovoltaicas

Os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), da Aneel, trazem em seus módulos 1 e 3 referências quanto à utilização de sistemas solares, como sistemas de microgeração distribuída de energia. No entanto, as normas vigentes de regulamentação são as provenientes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresentadas a seguir:

  • ABNT NBR 11704 (2008): Classifica os sistemas de conversão fotovoltaica de energia solar em elétrica, quanto a sua configuração (puros, só utilizam gerador fotovoltaico ou híbridos, utilizam gerador fotovoltaico com outros tipos de geradores de energia elétrica) e, quanto a sua interligação com o sistema público de fornecimento de energia elétrica (podendo ser isolados ou conectados à rede elétrica);
  • ABNT NBR 11876 (2010): Especifica os requisitos e os critérios para aceitação de módulos fotovoltaicos para uso terrestre, de construção plana e sem concentradores, que utilizem dispositivos fotovoltaicos como componentes ativos, para converter diretamente a energia solar radiante em elétrica;
  • ABNT NBR IEC 62116 (2012): Fornece um procedimento de ensaio para avaliar o desempenho das medidas de prevenção de ilhamento utilizadas em sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
  • ABNT NBR 16149 (2013): Estabelece as recomendações específicas para a interface de conexão entre os sistemas fotovoltaicos e a rede de distribuição de energia elétrica e estabelece seus requisitos;
  • ABNT NBR 16150 (2013): Especifica os procedimentos de ensaio para verificar se os equipamentos utilizados na interface de conexão entre o sistema fotovoltaico e a rede de distribuição de energia estão em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 16149;
  • ABNT NBR 16274 (2014): Estabelece as informações e a documentação mínimas que devem ser compiladas após a instalação de um sistema fotovoltaico conectado à rede. Também descreve a documentação, os ensaios de comissionamento e os critérios de inspeção necessários para avaliar a segurança da instalação e a correta operação do sistema.

Normas brasileiras termossolares

  • ABNT NBR 15569 (2008): Estabelece os requisitos necessários para se implementar um sistema de aquecimento solar (SAS), considerando aspectos de concepção, dimensionamento, arranjo hidráulico, instalação e manutenção, em que o fluido de transporte é a água;
  • ABNT NBR 15747-1 (2009): Especifica os requisitos de durabilidade (incluindo resistência mecânica), confiabilidade, segurança e desempenho térmico dos coletores solares de aquecimento de líquidos. Também inclui disposições para a avaliação das conformidades com esses requisitos;
  • ABNT NBR 15747-2 (2009): Especifica os métodos de ensaio para a validação dos requisitos de durabilidade, confiabilidade, segurança e desempenho térmico dos coletores solares de aquecimento de líquidos, conforme ABNT NBR 15747-1.

Comparativo entre as normas nacionais e internacionais  

Algumas normas internacionais estão em vigência há muito mais tempo do que as normas brasileiras, devido ao fato da matriz energética brasileira ainda ser fortemente hidráulica.

Ao se comparar a norma ABNT NBR 11876 com a recomendação normativa IEEE 1547, as quais especificam os requisitos do sistema de geração de energia por meio fotovoltaico, conclui-se que a resolução do IEEE apresenta um maior detalhamento ao especificar os sistemas, além de abordar critérios de interconexão. Já a norma brasileira está mais voltada à caracterização de manutenção e instalação de componentes do sistema.

A norma IEC 60364-7-712 evidencia que desde 2002 existe a preocupação quanto à instalação e utilização de sistemas de geração fotovoltaica na Europa, enquanto no Brasil essa mesma preocupação tenha aparecido através das portarias nº 61 e 217, ambas de 2008, que possibilitavam o uso da energia solar em obras públicas. Nota-se que essa conscientização de instalação tornou-se mais evidente a partir das resoluções normativas da Aneel 482 e 502, em 2012. Isso indica o quanto estamos atrasados com relação à utilização da tecnologia fotovoltaica.

Outro ponto interessante que pode ser ressaltado é a IEEE 929-1988 apresentar uma preocupação quanto à qualidade da energia elétrica fornecida através dos sistemas fotovoltaicos. Tal preocupação tem sido alvo de inúmeros estudos na comunidade internacional e ainda é pouco abordada na legislação nacional.

Ressalta-se que existem muitas normas internacionais voltadas para os sistemas de armazenamento da energia gerada pelos sistemas fotovoltaicos, o que ainda não é encontrado nas normas brasileiras.

Cenário internacional

Desde o início dos anos de 1990, o Japão tem feito a integração da energia gerada por “telhados fotovoltaicos”, além de iniciar a implementação de uma política de subsídio governamental. O subsídio inicial (até 2006) era de 70% do custo do sistema fotovoltaico, o que não só fez do Japão o maior país produtor solar do mundo por um grande período (sendo superado em 2007 pela Europa), como também o transformou no país com maior mercado fotovoltaico do mundo (sendo superado pela Alemanha em 2006). Recentemente, o Japão retomou a política de subsídio, sendo um bom exemplo de como políticas governamentais podem promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica através de sistemas fotovoltaicos.

No caso da Alemanha, esta promulgou e implementou a “renawable energy net pricing law“. Como resultado dessa política, houve um rápido desenvolvimento da indústria fotovoltaica no país. De 2000 a 2007, o investimento para a construção de instalações fotovoltaicas foi superior a 15 bilhões de euros, o que fez com que a Alemanha superasse o Japão em crescimento de mercado. Além disso, observou-se um rápido declínio no custo da geração de energia fotovolta

ica no país (cerca de 20% em três anos).

A lei promulgada, que garante a compra da energia gerada por micro e minigeradores, estabeleceu uma enorme demanda no mercado fotovoltaico, tornando a construção destes sistemas de geração uma das indústrias mais atrativas do país. O rápido desenvolvimento da indústria fotovoltaica e a contínua redução de custos da rede têm estabelecido na Alemanha, gradualmente, um sistema de energia sustentável. Com tal motivação, leis semelhantes vêm sendo aplicadas em inúmeros países pelo mundo chegando a mais de 40 países, dentre eles Bélgica, Grécia, Itália, Portugal, Espanha, Korea e algumas cidades dos Estados Unidos.

Assim, a crescente demanda por fontes renováveis de energia e a proliferação de programas de incentivos em diversos países tem acelerado o ritmo de produção de células fotovoltaicas no mundo. A revista Photon International estimou em 37,2 GW a produção de células fotovoltaicas em 2011, sendo que este valor era 36% superior à produção do ano anterior e cerca de 130 vezes a produção do ano 2000. Isso tem feito com que o preço dos módulos decline a cada ano, como pode ser visto na Figura 1.

Cenário nacional

Potencial brasileiro  

Como se pode verificar através do mapa brasileiro de irradiação solar (Figura 2), os maiores valores são observados no vale do rio São Francisco, na Bahia e na divisa entre os Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.

De forma geral, a irradiação solar é consideravelmente distribuída entre as regiões centrais do país. No entanto, as áreas mais densamente povoadas, do litoral leste do Rio Grande do Sul até o recôncavo baiano e a região norte do país, apresentam os menores índices de irradiação verificados.

A região Nordeste apresenta os maiores valores de irradiação (de 5 kWh/m² a 6 kWh/m²), apresentando a maior média e a menor variabilidade anual entre as regiões geográficas. Os valores máximos de irradiação solar são observados na região centro-oeste do Estado da Bahia e noroeste de Minas Gerais. Nota-se nesta região, que as condições climáticas conferem um regime estável, de baixa nebulosidade e alta incidência de irradiação solar.

Na região Sul encontram-se os menores valores de irradiação global (de 4 kWh/m² a 5 kWh/m²), notadamente na costa norte do Estado de Santa Catarina, litoral do Paraná e litoral sul de São Paulo, também apresentam a maior variabilidade média anual, o que poderia indicar que a produção energética através de sistemas fotovoltaicos nessas regiões não fosse muito atraente.

Na Figura 3 verifica-se que a radiação média anual no país varia entre 4 kWh/m² e 6,5 kWh/m² por dia, enquanto é sabido que na Alemanha o valor máximo é de 3,4 kWh/m² por dia.

Através de tal análise, nota-se que a irradiação média anual apresenta valores significativamente superiores à Alemanha que já utiliza a energia solar há bastante tempo.

Fatos que envolvem a utilização da energia solar no país

A crise energética ocorrida em 2001 levou o país a repensar e ampliar a participação de outras fontes energéticas na matriz nacional, bem como levou a ações de redução de consumo que reduzissem a dependência das usinas hidroelétricas.

Dentre as alternativas governamentais propostas, destaca-se a Lei nº 10.295 de 2001, a qual estabeleceu uma Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, com o objetivo central de reduzir a necessidade de investimentos para a ampliação da capacidade de geração do sistema elétrico. Muito tempo depois, vieram as medidas e as propostas no sentido de ampliação da geração, especialmente aquelas ligadas a fontes renováveis de energia.

Recentemente, ações governamentais, como a publicação das resoluções citadas (482 e 502/2012), vêm criando mecanismos para a expansão do uso da energia solar no Brasil. No entanto, é necessário avançar em diversos aspectos, entre eles o regulatório. Destaca-se, por exemplo, um projeto de lei que tramita desde 2009 na Câmara Federal, o qual trata de detalhes sobre a tarifação a ser praticada entre concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição com o consumidor.

No entanto, ainda que em um cenário de custos elevados e regulações incompletas ou pouco detalhadas, no dia 18 de novembro de 2013 a Aneel realizou o Leilão de Energia A-3 para contratação de energia elétrica de novos empreendimentos de geração de fontes eólicas, solar e termelétrica a biomassa ou gás natural.

No caso da energia solar o leilão não teve sucesso, não tendo sido contratado nenhum empreendimento. A causa do insucesso provavelmente se deu em virtude dos elevados custos de implementação das instalações, bem como as incertezas regulatórias. No entanto, espera-se que assim como ocorreu com a geração eólica, o preço caia nos próximos anos e o interesse por tais leilões aumente.

A Aneel prevê para o segundo semestre de 2014 a realização de um novo leilão de energia elétrica A-5, o qual trata de empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica (a biomassa, a carvão ou a gás natural em ciclo combinado), os quais devem ser entregues em até cinco anos. Com algumas alterações nas regras do leilão, especialmente de forma a evitar que empreendimentos de fontes distintas compitam entre si, as expectativas são muito positivas de que desta vez a contratação de grandes empreendimentos de geração fotovoltaica seja efetivada. O preço máximo para os empreendimentos de geração eólica e solar foi definido em R$ 137 por megawatt-hora (MWh). Para as usinas hidrelétricas, o valor máximo foi definido em R$ 158 por MWh e para as termelétricas em R$ 197.

Vale também destacar os incentivos do BNDS, através do Fundo Clima – Energias Renováveis, o qual permite o financiamento de empreendimentos

de médio e grande porte (investimentos superiores a R$ 3 milhões), com taxas de juros e risco bastante interessantes.

Já com relação aos sistemas termossolares, embora não represente uma política pública muito abrangente, também vale ressaltar que iniciativas de instalação de aquecedores solares em casas do projeto Minha Casa Minha Vida vêm sendo implementadas nos últimos anos.

Ações como estas poderiam ser ainda mais efetivas se leis municipais, estaduais ou federais exigissem a instalação ou preparação para a instalação de coletores solares nas construções e/ou reformas de edificações residenciais e comerciais. Neste contexto, pode-se citar o caso da cidade de São Paulo, que possui essa exigência através do decreto nº 49148/2008, o qual torna obrigatória a instalação de sistema termossolar de uso residencial, em edificações com mais de quatro banheiros e torna obrigatória a instalação em toda edificação comercial ou de serviços que possua demanda elevada de consumo diário de água.

Sem ações como esta e como os sistemas termossolares ainda apresentam um custo de instalação significante, muitas pessoas e empresas continuam por optar em não utilizar tal sistema.

Disto conclui-se que o Brasil ainda carece de um incentivo governamental efetivo que seja capaz de impulsionar empresas e consumidores no sentido de utilizar, em ampla escala, sistemas de geração de energia ou aquecimento de água solar. Um bom exemplo neste sentido vem da cidade de Barcelona (Espanha), que depois de tornar obrigatória, em agosto de 2000, a instalação de coletores termossolares em novas edificações ou reformas, viu a instalação destes sistemas saltar de 1,1 m²/1000 habitantes para 13 m²/1000 habitantes em pouco mais de três anos.

No caso de sistemas fotovoltaicos tem-se um cenário um pouco mais complicado, pois, além da necessidade de maiores áreas para sua instalação, de modo que estes apresentem uma boa capacidade de geração, ainda existe uma forte dependência de tecnologia estrangeira (o que eleva consideravelmente o custo de sua instalação), visto que o Brasil não possui fabricantes de muitos dos componentes eletrônicos utilizados.

Principais desafios

Políticas públicas e tarifárias

Ainda que o custo do kWh do painel fotovoltaico venha reduzindo consideravelmente no cenário internacional (Figura 1), um dos fatores que tem contribuído para a pouca utilização deste sistema no Brasil é o custo de instalação do sistema.

Para se instalar um sistema com capacidade de geração diária de 6 kWh, capaz de suprir as necessidades de uma casa com consumo mensal médio de 184 kWh, ter-se-ia um custo de instalação de cerca de R$17.000 (valor de mercado em 2014), conforme apresentado na Tabela 1. Ressaltando que o projeto realizado considerou uma localização com irradiação média solar de 5 KWh/m2.

Para se calcular o tempo de retorno do investimento, consideraram-se quatro situações de economia financeira na conta de energia elétrica:

  • Considerou-se que o custo do kWh na cidade do estudo se manteria constante ao longo dos anos;
  • Considerou-se um custo médio nacional do valor do kWh (visto que este apresenta diferenças em algumas regiões) e este custo também seria constante ao longo dos anos);
  • Considerou-se que o custo do kWh na cidade do estudo sofreria elevação (de 5% ao ano) ao longo dos anos (situação real), além de considerar uma taxa de retorno do investimento (considerando-se que o dinheiro economizado com a tarifa de energia elétrica seria aplicado em poupança com rendimento de 6% ao ano);
  • Considerou-se que o custo médio nacional do kWh sofreria elevação ao longo dos anos, além de considerar uma taxa de retorno do investimento.

Na Figura 4 pode-se verificar que na situação em que o custo do kWh se manteria constante ao longo dos anos, o retorno de investimento estaria próximo de 19 anos, agora se considerarmos uma situação real, em que o custo do kWh tende a aumentar ao longo dos anos, teríamos um retorno próximo de 13 anos.

Em contrapartida, muitas regiões brasileiras apresentam um custo superior aos R$ 0,27 cobrados pela concessionária da região do estudo. Ao se verificar nos indicadores da Aneel, verifica-se que muitas regiões têm um custo próximo da média levantada, de cerca de R$ 0,33 por kWh. Desse modo, pode-se verificar que em muitas regiões brasileiras, o retorno de investimento estaria em torno de dez anos.

Já para sistemas termossolares, a instalação de um sistema capaz de suprir um consumo de quatro banhos diários (consumo aproximado de 320 litros de água aquecida) teria um custo de cerca de R$ 4.000, conforme apresentado na Tabela 2.

Fazendo-se as mesmas considerações realizadas para o sistema fotovoltaico, seria verificado um retorno de investimento de aproximadamente três anos, conforme apresentado na Figura 5.

Embora o tempo de retorno de investimento dos sistemas fotovoltaicos ainda seja significativo, nota-se que grande parte da população não possui poder financeiro para fazer uso de sistemas fotovoltaicos.

Com relação aos sistemas termossolares, nota-se que uma maior parcela da população tem acesso a tais sistemas, no entanto, caso houvessem incentivos governamentais este número poderia ser muito mais expressivo.

Conclui-se que a redução desses custos seria uma questão fundamental para que mais pessoas e empresas fizessem uso desses sistemas no país. Incentivos públicos através de redução de tarifas, normas, projetos de lei ou financiamentos com longos prazos de carência e/ou amortização de custos, juntamente com uma mudança de consciência da população, fariam com que mais sistemas fotovoltaicos e termossolares fossem instalados.

Além disso, ressalta-se que os incentivos financeiros deveriam vir não apenas para a instalação dos sistemas, mas também para a pesquisa e desenvolvimento, bem como para a fabricação dos diversos dispositivos envolvidos, especialmente aqueles ainda não fabricados em larga escala no Brasil. Nesse contexto, podem-se destacar algumas ações recentes, através de editais do CNPq

ou da Finep. No entanto, considera-se que tais investimentos deveriam ser ampliados significativamente, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da indústria nacional na área.

Considerações finais

Diante da realidade nacional, que possui um grande potencial solar, não se pode deixar de lado o uso dessa fonte limpa e renovável de energia. Enquanto o país necessita de energia para crescer e se desenvolver, faz-se necessário olhar para o território brasileiro e identificar os recursos que podem ser melhor aproveitados, de forma limpa e renovável.

Embora o país ainda esteja bem atrasado na utilização de sistemas fotovoltaicos, verifica-se que, graças às resoluções 482 e 502 da Aneel, o país vem caminhando rumo à utilização destes sistemas de geração de energia elétrica.

Nota-se que é necessário planejar melhor os investimentos para a utilização dos recursos energéticos do país, através de incentivos públicos que alavanquem o desenvolvimento, a produção e a comercialização em larga escala dos sistemas envolvidos.

Além disso, ressalta-se a importância de uma conscientização mais efetiva da sociedade, de modo que esta entenda a importância da utilização de sistemas termossolares e fotovoltaicos, seja para o meio ambiente, seja para a economia (familiar e empresarial) em médio e longo prazo.

 


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*GUSTAVO HENRIQUE ALVES é engenheiro de controle e automação pela UNESP, com mestrado em Engenharia Elétrica pela UNESP. Ingressou em 2014 como professor temporário no Campus de Sorocaba da UNESP, onde participa do Grupo de Automação e Sistemas Integráveis (GASI). 

FERNANDO PINHABEL MARAFÃO é engenheiro eletricista (1998) pela UNESP, com mestrado (2000) e doutorado (2004) em Engenharia Elétrica pela UNICAMP. Desde 2005, é professor no Campus de Sorocaba da UNESP, onde liderou o Grupo de Automação e Sistemas Integráveis (GASI) de 2007 a 2011 e coordenou o curso de Engenharia de Controle e Automação de 2010 a 2012.

LUCIANO CARDOSO DE MORAIS é engenheiro de produção pela FEI, mestrando em Engenharia Elétrica pela UNESP. Desde 2003, é servidor público na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.

PAULO JOSÉ AMARAL SERNI é engenheiro eletricista, mestre (1992) e Doutor em Engenharia Elétrica (1999) pela Unicamp. É professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) desde 1987 e docente do Curso de Engenharia de Controle e Automação – UNESP/Sorocaba desde 2012.

MARCELO GODOY SIMÕES é engenheiro eletrônico (1985) e mestre (1990) pela USP, com doutorado (1995) pela Universidade do Tennessee (EUA). É professor da Colorado School of Mines (EUA) desde 2000, onde coordena o grupo de controle avançado de sistemas de energia.


 

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Evento: ENAM – Encontro Nacional de Máquinas Rotativas
Data: 18/03/2025
Local: Florianópolis (SC)
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Evento: DISTRIBUTECH
Data: 24/03/2025
Local: Kay Bailey Hutchison Convention Center
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