Edição 111 – Abril de 2015
Por Michel Epelbaum
O combate à corrupção continua sendo manchete nos noticiários, esquentado com novos escândalos, manifestações populares e os pacotes do Governo Federal, Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados do Brasil. Dentre as medidas anunciadas, chamo a atenção para os programas de “compliance” (conformidade à legislação e normas), assunto da regulamentação da Lei Anticorrupção (12.846/13).
Reproduzo algumas pesquisas e estudos sobre “compliance” e corrupção empresarial, que mostram resultados alarmantes:
Sobre a corrupção nas empresas
1. Deloitte (Fonte: www.deloitte.com), pesquisa de set/14, com 124 respondentes de empresas no Brasil (75% do nível gerencial executivo; só 22% pertencem à área de “Compliance”), 75% de capital nacional; 51% com faturamento acima de R$ 500 milhões; setores distribuídos (enfatizando 7% petróleo, gás e mineração, 7% construção, 4% eletroeletrônico):
– 55% responderam que houve caso de corrupção na empresa – e destes, 50% afirmaram que os casos foram descobertos por meio do canal de denúncias;
– 57% concordam que corrupção é um custo intrínseco na forma de se fazer negócios no Brasil!;
– Principais formas de corrupção: 1. Pagamentos indiretos (a agentes, representantes, contratados, etc.); 2. Presentes, hospitalidade, entretenimento e viagens inapropriadas; 3. Facilitação de licenças.
2. Relatório global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) de dezembro de 2014 (Fonte: Morrison/Foerster, client alert 07/01/2015) analisou 427 casos transnacionais concluídos desde a aprovação da sua Convenção Internacional Anti-Corrupção (1999):
• Intermediários estavam envolvidos em 75% deles!
• quase 67% ocorreram em quatro setores: mineração (19%); construção (15%); transporte e estocagem (15%); e informação e comunicações (10%);
• em 57%, pagou-se propina para ganhar contratos públicos de compra.
Sobre a gestão de “compliance” nas empresas (Deloitte, set/14)
– 75% investem até R$ 1 milhão/ano em “compliance”, considerado baixo para o porte das empresas. Pouco mais de 50% possui um profissional dedicado à área de “Compliance” (nos demais casos, o profissional acumula outras funções).
– Só 21% tem escopo de atuação completo (escopo completo cobre: declaração de comprometimento da alta direção, políticas/procedimentos internos, avaliação de riscos, treinamento e educação, canais de comunicação interna/externa, monitoramento e auditoria interna/externa, ações sobre violações, reporte para a alta direção e públicos externos, e ações para melhoria da gestão), destacando-se:
– 65% possuem uma política anticorrupção formalizada, mas só 20% fazem divulgação interna e externa;
– Somente 40% tem um processo de detecção e avaliação dos riscos relativos a atos ilícitos (e destes, metade não tem periodicidade definida);
– Parcela significativa ainda não estabeleceu processos periódicos de reporte interno;
– 42% afirmaram não avaliar e monitorar riscos de fornecedores/parceiros (e os demais 58% não fazem com todo o seu espectro);
– Ações mais efetivas em termos de “compliance”: treinamento de novos profissionais e análise de reclamações recebidas por meio da ouvidoria. Apesar disso, 50% não incluem os empregados no treinamento anticorrupção (e 26% somente incluem os parceiros e 17% os fornecedores).
Adequação à Lei Anticorrupção
3. Pesquisa por telefone da consultoria Grant Thornton com 300 empresas, entre junho e outubro de 2014, na sua maioria, do Rio de Janeiro e São Paulo (Fonte: Pedro Malavolta, Instituto Ethos – 21/1/2015):
– Apenas 1/3 das pequenas e médias empresas já adotou alguma ação para se adequar à Lei (50% investiram em programas de “compliance”): 32,4% mudaram algum procedimento interno, 63,5% não tomaram nenhuma medida nova.
– Das que iniciaram a adaptação, quase 80% investiram em processos de diligência e fiscalização dos fornecedores ou em soluções de tecnologia, e 75% realizaram treinamentos para a equipe.
Como vimos nas pesquisas citadas, o risco de corrupção é alto e frequente. Apesar do aumento das ações anticorrupção nas empresas, ainda há MUITO a fazer. Referências para a efetiva gestão de “compliance” não faltam, como é o caso da norma australiana AS 3806 (2006) e o Programa “Global Compact” das Nações Unidas – 10º Princípio (2004).
Vamos avançar?