Edição 118 – Novembro de 2015
Por José Starosta
Não é novidade que se pretende algum dia disponibilizar a tarifação diferenciada aos consumidores de baixa tensão da mesma forma que se faz há mais de duas décadas com os de média tensão, na tarifa verde ou azul. Em especial, o modelo que se aponta para a tarifa branca é semelhante ao da tarifa verde com custos de consumo diferenciados em horários de ponta (três horas por dia) e horários especiais – no caso da tarifa branca, em períodos de duas horas diárias vizinhas aos horários da ponta no início e término deles. Assim, a tarifa branca se caracteriza por 66 horas de ponta e 44 de período intermediário nos meses com 22 dias úteis.
Quando as próprias tarifas (horo-sazonais) foram instituídas na média e alta tensão há mais de 20 anos, a então “tarifa amarela” seria aquela a ser aplicada nos segmentos de baixa tensão. Muitas águas (ou nem tanto) rolaram pelos vertedouros, sem que tal oportunidade fosse consolidada junto a estes consumidores. E, assim, os consumidores de baixa tensão continuam esperando. Na resolução 414 da Aneel, revisada em 2012, a tarifa branca é definida no capítulo 1 como:
Modalidade tarifária horária branca: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo B4 e para as subclasses baixa renda do subgrupo B1, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.
E complementada pelo Art. 56-A
“A modalidade tarifária horária branca é aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo B4 e para as subclasses baixa renda do subgrupo B1, sendo caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e segmentada em três postos tarifários, considerando-se o seguinte:
I – uma tarifa para o consumo de energia (R$/MWh) para o posto tarifário ponta;
II – uma tarifa para o consumo de energia (R$/MWh) para o posto tarifário intermediário; e
III – uma tarifa para o consumo de energia (R$/MWh) para o posto tarifário fora de ponta”
(Redação dada pela Resolução Normativa Aneel nº 479, de 03.04.2012)
Na Seção III, “do enquadramento”; no Artigo 57, § 2º observa-se nova referência ao tema, relativa ao grupo B, item II:
“Na modalidade tarifária horária branca, de acordo com a opção do consumidor, somente após a publicação de resolução específica com a definição dos procedimentos e critérios a serem observados”.
E aí chegamos ao atual status da situação: Ainda não foi concluída a resolução especifica com a definição dos procedimentos e critérios a serem observados. Em outras palavras, o consumidor não pode fazer uso desta opção tarifária por falta de uma resolução específica.
Claro que a resolução vem junto com alguns encargos como a mudança dos medidores, mudança das contas de energia pelas concessionárias, das expectativas de faturamento e outros.
Pode-se observar que as próprias resoluções que definem os custos da energia nos diversos enquadramentos dos custos da tarifa branca estão definidas, ou seja, pode-se até entender os benefícios tarifários que poderiam se obter, bastando-se que se confirme o horário da ponta, que poderia ser definido, por exemplo, em período diferente da própria tarifa verde.
E aí reside outro aspecto interessante, pois há de se considerar que:
- O consumo no setor residencial e comercial no Brasil, reproduzido na Figura 1 tem sido responsável pelo incremento do consumo no país e sua gestão merece atenção. A Figura 2 ilustra o incremento percentual anual dos setores residencial e comercial. As Figuras 1 e 2 foram elaboradas a partir de dados divulgados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
- Boa parte dos consumidores de baixa tensão compõe este grupo de consumidores;
- Os hábitos de consumo do setor devem estar adequados aos aspectos de definição do horário de ponta, que podem ser diferentes dos atuais praticados, tendo em vista as mudanças de perfil de carga ocorridas;
- Haverá impactos no faturamento das distribuidoras, pois, de forma geral, estes consumidores são cativos;
- A potencial modulação de carga no horário da ponta traz resultados bem mais efetivos para o sistema elétrico que aqueles obtidos nos questionáveis programas de eficiência energética da Aneel na baixa renda;
- Os hábitos de consumo do setor residencial e pequenas instalações comerciais devem ser mais bem compreendidos.
Figura 1 – Consumo anual de energia nos setores residencial e comercial e consumo total. Fonte: EPE.
Figura 2 – Evolução do consumo percentual de energia anual em relação ao total. Fonte: EPE
As Tabelas 1 e 2 apresentam simulações de tarifação de um consumidor B1 ligado à AES Eletropaulo, com consumo mensal de 500 kWh, e em dois cenários de consumo nos horários da ponta e intermediários:
O primeiro cenário apresentado na Tabela 1 considera o custo comparativo da energia convencional e branca para um consumo de carga constante de 500 W nos períodos da ponta e intermediários; uma relação de consumo na ponta e intermediários em relação ao total da ordem de 11%. A redução obtida na conta de energia, neste caso, é de aproximadamente 6%.
O segundo cenário na tabela 2 apresenta modulação de 100% da carga na ponta e intermediário e a possibilidade de redução da conta mensal é da ordem de 13%. Este caso ilustra a máxima redução que se pode obter com esta tarifação.
*Impostos totais estimados em valores da ordem de 30% de incremento do valor líquido.
Pode-se, portanto, concluir que:
- O pequeno consumidor que viu suas contas aumentarem significativamente no último ano pode ter uma boa ferramenta para gerir esta conta, contribuindo para a redução da carga na ponta;
- O incremento de uso de energia ocorrido quando da redução dos custos no final de 2012 pode ser em parte revertido, a partir de tarifas adequadas que sinalizam a necessidade de redução de consumo na ponta;
- É importante que o pequeno consumidor se dê conta e melhor entenda os mecanismos de custos da energia;
- O mercado (consumidor, concessionárias e poder concedente) deveria se preparar para a implantação deste modelo e inserir o tema em discussões entre os envolvidos;
- Gestão de tarifas é uma ótima ferramenta para induzir racionalidade no uso da energia pelos consumidores.