NR 10 nas áreas classificadas

O item 10.9 da NR 10 é dedicado à proteção contra incêndio e explosão e, como de praxe, remeteu o assunto à NR 23, que trata especificamente da proteção contra incêndio nos locais de trabalho.

A redação da NR 23, por sua vez, sofreu uma alteração que remeteu o assunto às normas técnicas aplicáveis e à legislação estadual.

(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)

 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

Deve-se notar, no entanto, que a NR 10 não ficou apenas no item 10.9.1, remetendo à NR 23, porém, foi adiante e dedicou mais alguns itens especificamente para áreas classificadas.

O convívio das instalações elétricas com áreas sujeitas a incêndios ou explosões (áreas classificadas) só é possível com instalações apropriadas com base em normas específicas e que pressupõe uma prévia classificação de área, que indicará quais as técnicas e categorias de equipamentos recomendáveis, o que implica em atender à ABNT NBR IEC 60079, partes 10-1 e 10-2, que trata da classificação de áreas para atmosferas explosivas pela presença de gases e pela presença de poeiras explosivas, respectivamente.

A classificação de área é um trabalho de equipe multiprofissional que deverá envolver principalmente a área técnica, considerando as matérias-primas, produtos finais, fases intermediárias e condições específicas das várias fases dos processos.

No item 10.9.3, é destacada a preocupação com o trabalho nas áreas classificadas, ainda que não envolvam as instalações elétricas, mas inclui o fenômeno de acúmulo de eletricidade estática, que se manifesta no processo industrial ou até no simples deslocamento de pessoas, em condições favoráveis para a ocorrência do fenômeno.

São vários os processos industriais que, pela movimentação de materiais, líquidos, granulados ou pulverizados, ou ainda em processos de bobinamento e desbobinamento, desenvolvem o acúmulo indesejado de cargas elétricas. Outras vezes, a criação de superfícies eletricamente carregadas é proposital e necessária como meio de se realizar uma etapa específica de um processo.

Seja qual for a razão, devem ser adotadas medidas para dissipação segura das cargas elétricas acumuladas, mediante a equipotencialização controlada das superfícies, visando inibir a ocorrência descargas sobre os trabalhadores e de arcos capazes de gerar incêndios ou explosões.

A manutenção de umidade relativa do ar acima de 50%, a aplicação de produtos antiestáticos nas superfícies susceptíveis de eletrização, o emprego de ionizadores do ar ambiente, a redução de velocidade e do atrito em transporte de materiais pelo redimensionamento dos dutos, o emprego de pisos condutivos, vestimentas com tratamento antiestático, o que inclui os calçados, são métodos complementares para o controle de eletricidade estática.

É certo que a NR 10, por tratar especificamente das atividades com eletricidade, menciona, no item 10.9.5, as restrições de trabalho nessas áreas apenas para pessoas devidamente treinadas.

Posteriormente à publicação da NR 10, esse assunto evoluiu bastante, de forma que o trabalho (ou a simples permanência) em áreas classificadas seja restrito a pessoas devidamente advertidas.

Vale lembrar que a manifestação de eletricidade estática, ao tocar uma parte metálica, abrir porta, tomar ônibus, etc., considerada apenas uma inconveniência sem consequências, se ocorrer em área classificada, é catastrófica e com severas perdas, via de regra, humanas e materiais.

 

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