A instalação EX: o que os olhos não veem o financeiro não sente

Edição 54, julho de 2010

Por Dácio de Miranda Jordão

As indústrias químicas, petroquímicas e de petróleo, ou seja, as que possuem áreas classificadas, têm sido objeto de um “golpe” quase sempre imperceptível, mas que pode comprometer cerca de 25% ou mais de seu investimento no projeto, construção e montagem de suas instalações elétricas, além de prejudicar o nível de segurança.

Se considerarmos que o custo da instalação elétrica em indústrias de processo (químicas, petroquímicas e de petróleo) corresponde a cerca de 8% a 10% do custo total do investimento, é possível imaginar o prejuízo que pode advir quando o item “classificação de áreas” não é bem administrado, pois esse item é a principal referência para o desenvolvimento do projeto, construção e montagem da instalação elétrica.

Isso se deve ao fato de que, se a classificação de áreas não for desenvolvida de forma criteriosa, por experts no assunto, o excesso de área classificada, resultado do trabalho simplista feito por quem não conhece o problema (oportunistas e curiosos), vai causar um aumento significativo na quantidade de equipamentos especiais (Ex) – em sua maioria à prova de explosão. Estes terão de ser adquiridos e montados, com consequente impacto em toda a instalação, acarretando um aumento no custo de aquisição que pode ultrapassar o valor de 25% de toda a instalação elétrica.

Para se ter uma ideia desse prejuízo, vamos imaginar uma planta química de custo estimado em 500 milhões de reais. O custo da instalação elétrica, com todos os seus equipamentos e acessórios, poderia chegar a 50 milhões de reais. Vamos supor que a classificação de áreas tenha sido elaborada por quem não conhece essa matéria e, como tradicionalmente acontece, há um excesso de áreas classificadas. Essa atitude poderá acarretar para a indústria um custo adicional desnecessário, de cerca de 12,5 milhões de reais.

Normalmente, quando alguém questiona esse excesso, a resposta é sempre a mesma: “estamos do lado da segurança”. Obviamente, por falta de informação, aquele que questionou fica satisfeito com a resposta e aceita o exagero como algo positivo.

Note-se que afirmar que se privilegiou o lado da segurança neste caso é uma inverdade, pois pode ocorrer exatamente o contrário, ou seja, quanto maior o número de equipamentos elétricos ou eletrônicos especiais (certificados), maior a probabilidade de gerar não conformidades, além do fato de que esses equipamentos são itens de controle do ponto de vista legal (por exemplo: certificados de conformidade fazem parte do prontuário de instalações previsto pela NR 10). É importante considerar também que a experiência tem mostrado que, nas indústrias em que há um número exagerado desse tipo de equipamentos, ocorre um comportamento psicológico comum ao pessoal que opera a unidade, no sentido de não dar a devida importância a eles (banalização), tratando-os como se fossem equipamentos comuns e não se importando com o aspecto do nível de segurança que fica comprometido por força das não conformidades.

Como ocorre (lamentavelmente) em muitas indústrias, quem contrata o serviço não tem capacidade de avaliar o que será fornecido e, por isso, essa questão não chega a ser motivo de preocupação; é o estado de felicidade por falta de conhecimento da realidade. Até hoje não existe no Brasil a prática da fiscalização das instalações do usuário por parte da autoridade competente, que seria o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mesmo havendo legislação do próprio MTE (NR 10) que obriga o atendimento às normas de instalação, bem como a execução de inspeção periódica em áreas classificadas, como meio de demonstrar a sua legalidade.

Porém, esse cenário pode sofrer mudanças em algum momento, tendo em vista o movimento que está sendo feito para chamar a atenção dos órgãos competentes no sentido de fazerem o seu “dever de casa”, ou seja, terem uma atitude mais coerente com a sua função de zelar pelo cumprimento da lei e a consequente segurança dos trabalhadores, preocupando-se com a instalação no ambiente de trabalho e não somente com a comercialização dos equipamentos Ex, o que seria de responsabilidade do Inmetro.

Espera-se que não seja necessário o estrondo trágico de uma explosão na indústria para que os responsáveis acordem de seu sono profundo!

Quanto à questão do prejuízo causado quando a classificação de áreas é feita por “curiosos”, poderíamos dizer que a solução definitiva somente será obtida quando os gerentes, executivos, proprietários ou responsáveis pelo gerenciamento do empreendimento obtiverem o devido conhecimento a respeito dessa fase tão importante do projeto do empreendimento.

Esse conhecimento levaria, por exemplo, ao estabelecimento de critérios mais rigorosos para a escolha do responsável pela execução do trabalho de classificação de áreas e de montagem da instalação Ex. Somente deveriam participar desses trabalhos as empresas ou profissionais que tivessem comprovadamente experiência em trabalhos desse tipo.

Em nossa opinião, todas as licitações para tarefas em atmosferas explosivas teriam de ser precedidas por uma pré-qualificação de empresas e profissionais para serem então convidados a apresentar suas propostas. Enquanto o foco ficar centrado apenas no menor preço, provavelmente continuaremos com o mesmo tipo de problema: as indústrias de processo vão continuar achando que fizeram excelente negócio, sem perceber que estão pagando a mais em equipamentos, acessórios de instalação e montagem valores que podem ultrapassar a 25% do custo da instalação elétrica do empreendimento e o que é até pior: vivendo uma pseudossegurança. Mas como diz o ditado: “O que os olhos não veem o financeiro não sente”.

 

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