Era com essa expressão que nosso colega e amigo Marcelo Paulino anunciava a conclusão de suas brilhantes palestras no CINASE e nos vários eventos que era convidado. Sempre alegre, sempre contente, sempre sorrisos, Paulino, em sua simplicidade e modéstia, escondia uma rara competência. O amigo nos deixou apenas fisicamente. Seu brilhantismo, alegria e camaradagem estará sempre entre nós.
Ao estabelecer a necessidade de um treinamento para profissionais da área elétrica, visando aspectos de segurança para os trabalhadores, a NR 10 deixou claro que esses treinamentos eram destinados a profissionais previamente qualificados ou capacitados, o que significa serem profissionais da área elétrica. O glossário da NR 10 define o que é habilitado, qualificado e capacitado. Pois bem, embora seja obrigação das empresas fornecer esses treinamentos, moldados de acordo com suas realidades, surgiu um nicho de mercado com empresas especializadas fornecendo treinamentos de conteúdo genérico atendendo o rol de assuntos indicado na norma. Ocorre que algumas empresas de treinamento avançaram e passaram a utilizar os recursos ou metodologia de ensino a distância (EAD) para esse e outros treinamentos obrigatórios mencionados em normas regulamentadoras.
Como acontece em todos os ramos de atividades e nas mais variadas modalidades, surgiram práticas ilegais de fornecer certificado de treinamentos que não aconteceram. Esses desvios levaram ao questionamento sobre a validade de certificados de cursos na modalidade EAD e, por consequência, alguns auditores fiscais passaram a não aceitar tais certificados, o que motivou consultas formais ao Ministério do Trabalho e Emprego que, tratando o assunto de forma genérica, editou em 25/01/16 a Nota Técnica Nº 79, restringindo a aceitação de treinamentos apenas na modalidade presencial, que conclui nos seguintes termos:
III – Conclusão
Apesar de reconhecermos a importância da aplicação de novas tecnologias para a capacitação de trabalhadores, todos os treinamentos nas NRs foram concebidos para ocorrer na modalidade presencial. Não podemos, dessa forma e nesse momento, manifestar autorização para que qualquer tipo de capacitação em segurança e saúde no trabalho ocorra na modalidade a distância, pelo menos até o esgotamento do debate e definição de critérios que diferenciem os conteúdos que necessariamente precisem ser ministrados na modalidade presencial.
Não podemos esquecer que o treinamento mencionado na NR 10 não é de capacitação e menos ainda de qualificação. Também não se deve olvidar que empresas que possuem colaboradores distribuídos por todo o território nacional, ou parte dele, e que produzem e ministram seus próprios treinamentos e avaliação com a seriedade que o assunto merece, foram colocadas na mesma bacia que as fraudadoras e ficaram impedidas de manter treinamentos e atualizações com a metodologia EAD, ainda que parcialmente.
Essa prática é comparável a proibir a circulação de pessoas em uma determinada rua porque nessa rua há muitos assaltos!
Mas o que não se entende é que, em 6 de julho de 2017, o MTE publicou a Portaria 872, aprovando as diretrizes para utilização de EAD para capacitação ( SIC) , prevista na NR 20, mas não se manifestou sobre Nota Técnica 79 e nem sobre os outros treinamentos (que nem são de capacitação) e, agora, menos de dois anos depois, em 21 de novembro de 2017, o Ministério do Trabalho e Emprego anuncia e alardeia que estabeleceu um amplo programa de qualificação de trabalhadores em vários ramos de atividade (50 cursos) e, pasmem, através da INTERNET, com fornecimento de certificados e tudo mais.
Informações disponíveis em www.mte.gov.br
Será que, ao menos por coerência, a Nota Técnica 79/2016 vai ser cancelada e substituída por uma decisão mais aceitável? Parodiando o saudoso amigo Paulino: “Resumo da ópera: não dá para entender essa quizomba”.
Respostas de 2
Prezado Sr. João José Barrico de Souza
Favor enviar uma cópia ou link da referida NT 79/2016 do MTE a respeito do EAD para as NRs.
Não encontrei qualquer referência à essa NT no site do MTE ou na Internet.
A NT que se refere a esse tema EAD encontrada é a NT 283/2016 de 18/10/2016.
Ao dispor. Grato.
Atenciosamente
A Mazzuco
Olá, primeiramente agradeço pela matéria, em relação à Nota técnica 79, procurei na internet e não encontrei, se puder me informar onde encontrar ficaria muito grato. Anderson