Já escrevemos nesta coluna que o cumprimento da NR 10 é responsabilidade de todos os envolvidos, contratantes e contratados. Já se falou sobre a responsabilidade dos engenheiros e técnicos que fica documentada com a ART. Já esclarecemos a responsabilidade dos proprietários das instalações em mantê-las e adequá-las às necessárias condições de segurança. Já se falou sobre a responsabilidade dos contratantes e das empesas contratadas.
Mas ao se tratar de responsabilidade, a NR 10 deixou claro que a observação das exigências da norma também passa pelos trabalhadores. Para ter ciência dessa responsabilidade, o assunto é tratado nos treinamentos da NR 10. O item 10.13 da norma lembra o disposto nos artigos 157 da CLT, “Cabe às empresas…”, mas também lembra o artigo 158 da CLT, “Cabe aos empregados…”.
Especificamente o subitem 10.3.4 chama à responsabilidade solidária também os trabalhadores.
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
Os trabalhadores serão sempre autorizados, o que pressupõe o seu conhecimento da NR 10, incluindo o item 10.13 e, portanto, devem estar atentos para a responsabilidade, já que suas ações ou omissões podem implicar em negligência, imprudência ou imperícia.
É dos trabalhadores também a responsabilidade de zelar pela sua segurança e saúde, assim como pela de outras pessoas que possam ser afetadas, podendo ter de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
b) responsabilizar-se junto à empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde
É um compromisso legalmente obrigatório que integra os trabalhadores e os empregadores no sentido de se responsabilizarem solidariamente por cumprir as normas e os regulamentos estabelecidos, elaborar e manter os procedimentos, planos e demais medidas internas de segurança e saúde.
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas
O ato de comunicar de imediato ao responsável pelos serviços, além de responsabilizar e envolver o superior, promove a análise da realidade existente, possibilitando orientações e esclarecimento de dúvidas e pontos controversos.
Devemos lembrar que esta alínea está intimamente ligada e é base fundamental ao direito de recusa, subitem 10.14 da NR 10.