A inaplicabilidade de uma norma de projetos pela desatualização de uma portaria

Seguimos no Brasil com uma clara demonstração de como a falta de atualização e agilidade na revisão técnica de uma regulamentação pode causar problemas para a sociedade. Depois de ter sido aprovada e publicada em março de 2024, a ABNT NBR 5101 – Iluminação viária – procedimentos, segue impedida de ter sua aplicabilidade plena pela falta de atualização de um regulamento técnico compulsório, prejudicando a iluminação viária como um todo e a população.

Esperava-se que com uma medida simples de adição de duas temperaturas de cor, a certificação compulsória de luminárias públicas passasse por um período de adaptação de mercado para incorporar a possibilidade de aplicação de luminárias nas temperaturas de cor de 1800K e 2200K na Portaria 62 do INMETRO, e a partir disto, seria permitido projetar de acordo com a ABNT NBR 5101, revisada. O mais curioso é que no mesmo regulamento que permite a certificação de luminárias para lâmpada a vapor de sódio que tem luz amarelada de 1800K a 2200K, esta fonte de luz convencional (lâmpada de descarga) com IRC (Índice de reprodução de cor) de 20, no ANEXO que fala de LED, não está contemplada a mesma temperatura de cor, se for emitida pelos LEDs. 

Por qual motivo a tecnologia antiga é permitida e a nova não? Ainda foi incluído em uma nota técnica do PROCEL, distribuída para os municípios, o trecho da resposta do INMETRO em ofício que diz o seguinte: “O uso da faixa entre 1.600 K (sic) e 2.700 K corresponderia a uma iluminação de cor âmbar que é menos sensível aos olhos e, portanto, promovendo uma sensação de maior escuridão nas vias e consequentemente um impacto negativo na segurança da população, incluindo as condições de trânsito de veículos.

 Como pode o órgão que regulamenta o produto luminárias públicas responder que um dos produtos regulamentados “promove sensação de maior escuridão” e tem “impacto negativo na segurança da população”? Como pode o órgão regulamentador que permite certificação de luminárias convencionais com uso de lâmpadas a vapor de sódio, questionar uma norma de projetos que estabelece limites de temperatura de cor em função de preocupação com a saúde das pessoas e o meio ambiente, sendo que, no mesmo regulamento, com a tecnologia antiga, a temperatura de cor é permitida?

Por fim, ainda está sendo levantada a hipótese de que é preciso suspender temporariamente os efeitos da norma ABNT, para que se dê tempo para uma revisão de regulamentação técnica, que pode demorar em torno de dois anos. Enfim, a iluminação viária no Brasil vive momentos difíceis, onde não estão sendo respeitadas as normas técnicas, em função de uma regulamentação desatualizada, que deveria ter sido objeto de atualizações periódicas, a fim de acompanhar e evolução tecnológica, bem como da aplicação dos conceitos e conhecimentos atuais do segmento.  Suspensão de efeitos de norma em função do não cumprimento de prazos é uma afronta a diversos profissionais que dedicam seu tempo e conhecimentos para gerar documentos técnicos que viram as Normas Técnicas e tem embasamento científico e tecnológico, todas elas submetidas à consultas públicas.

Falha-se mais uma vez na organização técnica e regulamentadora, impactando a capacidade de entendimento técnico e administrativo, impedindo que se faça correções de maneira rápida para termos melhores resultados e uma evolução nos conceitos.

Sobre o autor:

Luciano Rosito é engenheiro eletricista, especialista em iluminação e iluminação pública. Professor de cursos de iluminação pública no Brasil e exterior.

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