A nova diretriz Atex 2014/34

Edição 108 – Janeiro de 2015
Artigo: EX
Por Estelito Rangel Jr.*

Diretriz é necessária para que equipamentos Ex circulem livremente em toda a União Europeia, harmonizando-se os requisitos técnicos e legais.

Algumas empresas, ao elaborarem as especificações de compra de equipamentos elétricos para uso em atmosferas explosivas, inadvertidamente, copiam as características de catálogos técnicos de fabricantes estrangeiros, o que geralmente causa mal-entendidos com os fornecedores brasileiros. Uma das mais comuns discussões surge quando a especificação técnica cita que o “equipamento Ex deve ter ATEX”. Mas… o que é ATEX?

A Diretriz Europeia para Atmosferas Explosivas (Atex) entrou em vigor na União Europeia em 30 de junho de 2003, com o objetivo de reduzir os riscos criados por atmosferas explosivas nas indústrias que processam substâncias suscetíveis a incêndios (além de líquidos e vapores inflamáveis, os pós combustíveis também), e foi implantada sob caráter compulsório em todos os países da União Europeia (UE).

Na verdade, a Atex é composta por duas diretrizes europeias para áreas classificadas: uma, conhecida como Atex 95, tem o foco no fornecimento de equipamentos Ex, enquanto a outra, a Atex 137, trata da proteção dos trabalhadores.

É importante ressaltar que estas diretrizes só abordam os riscos associados às atmosferas explosivas e não a outros perigos, por exemplo, toxicológicos.

A Diretriz Atex 95

Apenas os equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente inflamáveis estavam sujeitos até então a requisitos específicos. Com a Atex 95, requisitos para os equipamentos mecânicos foram incluídos, o que ampliou o cenário da certificação de conformidade.

A Diretriz Atex 95 destina-se a permitir a livre circulação de equipamentos Ex em toda a UE, harmonizando-se os requisitos técnicos e legais.

Os fabricantes e fornecedores têm de garantir que seus produtos Ex, destinados a uso dentro de atmosferas potencialmente explosivas, satisfaçam uma série de requisitos de saúde e segurança, para obterem o certificado de conformidade e sejam devidamente marcados.

A certificação de conformidade, segundo a Atex 95, permite que o equipamento possa ser vendido para qualquer país da UE. É importante notar que é a utilização do equipamento dentro da UE que implica o respeito à diretriz. Assim, equipamento exportado da UE não precisa respeitá-la. No entanto, o equipamento Ex fabricado fora da UE deve cumpri-la. Um benefício é que os fabricantes europeus não precisam mais providenciar certificados de conformidade para seus equipamentos Ex em mais de um país da UE.

A Diretriz incluiu equipamentos mecânicos (tanto rotativos quanto estáticos), tais como: bombas, compressores, ventiladores e válvulas, dentro do contexto de avaliação para uso seguro em áreas classificadas. Além disso, o documento definiu as “categorias de equipamentos”, 1, 2 e 3, o que causa confusão com as áreas classificadas, que por sua vez são definidas em zonas 0, 1 e 2.

A Diretriz Atex 137

Enquanto a Atex 95 está voltada para projeto e especificação de equipamentos Ex, a Atex 137 afeta diretamente a operação das instalações que processam inflamáveis, como refinarias de petróleo e petroquímicas. Ela apresenta os requisitos mínimos para o local de trabalho, de modo a melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores contra os riscos das atmosferas explosivas.

Os responsáveis pelas plantas devem demonstrar que todos os riscos de explosão dentro de suas instalações foram identificados e que medidas adequadas foram tomadas para minimizá-los e controlá-los. A fim de demonstrar que eles estão efetivamente fazendo isto, eles devem compilar um documento de proteção contra explosões, único para cada planta (nada de copiar e colar!).

O exercício de avaliação de risco começa com a identificação das substâncias inflamáveis na planta e segue com o estudo de classificação de áreas e com a definição dos equipamentos Ex adequados.

Os responsáveis pelas plantas devem também documentar a gestão de segurança, incluindo o treinamento dos trabalhadores e a elaboração de análises críticas das autorizações e dos procedimentos de trabalho.

A adequação dos locais de trabalho e instalações às exigências da Diretriz teve um período de carência de três anos, de forma que desde 30 de junho de 2006 todas as plantas industriais da UE a estão seguindo. Dentre os tópicos que a Atex 137 abrange, destacamos:

  • A classificação de áreas

A indústria de petróleo caracteriza-se pelo processamento de grandes quantidades de materiais inflamáveis, de forma que é fundamental conhecermos suas características físico-químicas. Estas características influenciam diretamente a extensão das áreas classificadas.

A Atex 137 exige que as plantas que contenham substâncias inflamáveis sejam classificadas com base na frequência e na duração das prováveis emissões. Dessa forma, a classificação de áreas é um requisito formal e deve ser específica para cada planta.

Lamentavelmente, temos encontrado na prática diversos desenhos de classificação de áreas que não passam de simples cópias das figuras “típicas” encontradas em algumas normas americanas. Isto afeta a segurança da unidade industrial, uma vez que não foram consideradas nem as características específicas do processo daquela instalação industrial, nem as da ventilação da região.

A Figura 1 mostra uma ilustração encontrada em norma americana:


Figura 1 – “Processo adequadamente ventilado com vapor ou gás mais pesado que o ar, com a fonte de risco localizada junto ao solo”, segundo a API-RP-505.

Como pode ser visto, a Figura 1 “define” uma distância de 7,5 m acima da fonte de risco (que pode ser uma bomba), porém, não traz qualquer informação sobre sua vazão, sua pressão ou sobre qual substância está presente no processo. Um estudo de classificação de áreas que simplesmente reproduza tal figura não é confiável. Dessa forma, todos os desenhos de classificaç&

atilde;o de áreas obtidos por mera reprodução daquelas figuras não possuem qualquer credibilidade, o que acarreta problemas na especificação dos equipamentos elétricos e eletrônicos especiais e também nos procedimentos de segurança para execução de serviços naquelas regiões.

A segurança da planta depende diretamente da seriedade com que é feita a classificação de áreas.

  • As instalações Ex

Mesmo que, na época da entrada em vigor da Atex 137, as indústrias possuíssem desenhos de classificação de áreas, ficou definido que eles deveriam ser revisados e serem mantidos atualizados. Desta forma, é fundamental registrar os fundamentos que levaram ao dimensionamento das zonas. Com a Atex, a antiga “prática” de considerar classificada a planta inteira foi reavaliada, tendo em vista os altos custos para readequação com novos equipamentos.

Passou a ser importante considerar, por exemplo, os custos de aquisição e manutenção dos equipamentos Ex de categoria 2, que são significativamente maiores que os da categoria 3.

  • A sinalização Ex

As diretrizes Atex implantaram a necessidade de as áreas classificadas serem devidamente identificadas, e a Figura 2 mostra uma placa já padronizada até em diversas empresas brasileiras, como a Petrobras, que tem como base o ícone triangular com fundo amarelo adotado pela Atex.


Figura 2 – Placa de sinalização das áreas classificadas adotada por empresas brasileiras.

No Brasil, muitas empresas compram placas de sinalização mediante consulta a catálogos de gráficas, onde encontramos as conhecidas séries “pense” e “perigo”. Porém, tais placas seguem um leiaute americano, que não atende às recomendações ISO de não haver textos nas placas de alerta, já que um símbolo permite uma identificação mais rápida e pode ser compreendido até por trabalhadores que não falam português e que estejam prestando serviço na planta.

A placa da Figura 2 é específica para áreas classificadas e mostra de forma clara e objetiva a classificação da área, o grupo do gás e a classe de temperatura dos equipamentos Ex permitidos para uso no local. É recomendado que logo abaixo destas informações seja colocado o número do desenho de classificação de áreas da região, facilitando a consulta em caso de necessidade de visualização das extensões das áreas classificadas.

A nova diretriz Atex

Após onze anos de vigência, o texto da Diretriz Atex 95 sofreu uma revisão em 2014. O objetivo foi harmonizá-lo com as deliberações posteriores àquele texto originalmente publicado em 1994, em especial, as definidas no Regulamento nº 765/2008, que tratou da acreditação dos organismos certificadores e da fiscalização do comércio no mercado europeu.

Outro documento normativo que também motivou a revisão da Atex 95 foi a Decisão nº 768/2008, que formulou o quadro jurídico para a comercialização de produtos Ex. A nova Diretriz Atex recebeu o número 2014/34/CE e, embora não tenha resultado em mudanças técnicas fundamentais, já que seu Anexo II não foi alterado, ela instituiu requisitos mais abrangentes para os equipamentos não elétricos.

Dentre as mudanças, destacam-se:

  • No capítulo I, artigo 1, ao termo “produtos” foram incluídos os componentes destinados à montagem em equipamentos Ex;
  • O artigo 3º definiu melhor a disponibilização no mercado e a entrada em serviço. Os produtos podem ser disponibilizados no mercado e entrar em serviço após devidamente instalados, mantidos e utilizados de acordo com a especificação do fabricante;
  • O artigo 6º exige a declaração UE de conformidade, a posição da marcação CE e marcação de proteção contra explosão para os produtos Ex. Mesmo que os componentes estejam dispensados deste artigo, o fabricante deve elaborar uma declaração escrita de conformidade;
  • O artigo 8º descreve as obrigações do importador, que passa a garantir que o fabricante tenha atendido às diretrizes Atex. O importador passa também a ser o responsável por adotar medidas corretivas em caso de não conformidade;
  • No artigo 13º (procedimentos de avaliação da conformidade), as autoridades competentes podem, mediante pedido devidamente justificado, autorizar a colocação no mercado e entrada em serviço no território do país-membro em questão, os componentes de produtos Ex caso os requisitos previstos nos números 1, 2 e 4 não tenham sido atendidos, porém haja necessidade de seu emprego para a proteção da planta industrial;
  • O capítulo 4, artigo 21, define em detalhes os requisitos aplicáveis aos organismos certificadores, a fim de alcançar uma harmonização entre as formas dos organismos dos diversos países da UE conduzirem seus processos de certificação;
  • O capítulo 5, artigos 34º a 37º, trata da fiscalização do mercado da UE, do controle dos produtos que entram na UE e menciona possíveis não conformidades legais;

Os certificados emitidos pela Diretriz anterior (94/9/CE) continuam válidos e um período de carência de dois anos foi estabelecido para plena aplicação das novas disposições.

Conclusão

Este artigo trouxe um resumo dos requisitos da Diretriz Atex em sua mais recente edição, publicada em 2014. A diretriz estabelece requisitos legais estabelecidos para os países da UE e, apesar de contar com certas semelhanças à certificação compulsória Ex estabelecida pelo Inmetro, não é aplicável no Brasil. Portanto, devem ser evitadas menções a elas nas especificações técnicas de equipamentos Ex destinados aos empreendimentos brasileiros.

No Brasil deve ser exigido, na especificação técnica para o fornecimento de equipamentos Ex, sejam eles nacionais ou importados, o atendimento às condições da Portaria Inmetro 89/2012.

 


Referências bibliográficas

  • Directive 2014/34/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on the harmonization of the laws of the Member States relating to equipment and protective systems intended for use in potentially explosive atmospheres.
  • API RP 505, Recommended practice for classification of locations for electrical installations at petroleum facilities classified as Class I, Zone 0, Zone 1, and Zone 2. API: 2013.
  • RANGEL JR, Estellito. A gestão de segurança nas instalações em áreas classificadas. Revista O Setor Elétrico, edição 21, outubro 2007, Atitude Editorial, p. 36-40.
  • Portaria INMETRO/MDIC 89/2012, 23 de fevereiro de 2012.
  • Directive 94/9/EC of the European Parliament and the Council of 23 march 1994 on the approximation of the laws of the member states concerning equipment and protective systems intended for use in potentially explosive atmospheres.
  • Directive 1999/92/EC of The European Parliament and of the Council of 16 December 1999 on minimum requirements for improving the safety and health protection of workers potentially at risk from explosive atmospheres.
  • RANGEL JR, Estellito. Classification of hazardous areas: standard, theory and practice. Ex Magazine ed. 42, Alemanha, p. 15-21, 2010.
  • Decision n. 768/2008/EC of the European Parliament and of the Council of 9 July 2008 on a common framework for the marketing of products.
  • Regulation (EC) n. 765/2008 of the European Parliament and of the Council of 9 July 2008 setting out the requirements for accreditation and market surveillance relating to the marketing of products and the CE marking.
  • RANGEL JR, Estellito. Certificação de equipamentos para uso em atmosferas explosivas: a diretriz europeia. In: II ENCONTRO DE ENGENHARIA ELÉTRICA PETROBRAS 1993, Rio de Janeiro. Anais, p. 239-246.

*Estellito Rangel Jr. é engenheiro eletricista e representa o Brasil na IEC, onde participa dos grupos de trabalho que elaboram as normas sobre instalações em atmosferas explosivas. É profissional certificado pelo sistema inglês CompEx, apresenta trabalhos sobre o tema em congressos no país e no exterior. É conselheiro da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas (Abee), Seção Rio de Janeiro.


 

 

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Uma resposta

  1. O eng. Estellito Rangel mostrou estar atualizado com a normalização mundial ao escrever este artigo pouco depois de publicada a nova ATEX, e alertou para um problema que já identificamos aqui na empresa, que é a classificação de áreas “fajuta”, apenas na base da cópia de figuras, sem nenhuma garantia de engenharia. Vamos contatá-lo para nos assessorar a corrigir os problemas e fazermos um plano de sinalização com placas realmente eficazes, de modo a aumentarmos a segurança da planta e dos colaboradores. Parabéns à revista pela qualidade do artigo!

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