A perda de patrimônio cultural

por Sergio Roberto Santos

A norma técnica ABNT NBR 5419:2015 – Proteção contra descargas atmosféricas determina que  as edificações sejam protegidas  contra os riscos de  perda  do patrimônio cultural e apresenta as medidas necessárias para  que  isso aconteça.

Embora seja um assunto distante do dia a dia da maioria dos profissionais que trabalham com a Proteção contra Descargas Atmosféricas (PDA), vale a pena utilizar este espaço para refletir  sobre este tema. Seja  a proteção de edificações, ou a proteção de  objetos, como quadros, esculturas e livros, temos aqui uma ótima oportunidade de interação entre arquitetos e engenheiros eletricistas.

A  Constituição  Federal  de  1988,  em seu Artigo 216, substituiu a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro, incorporando o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de  reconhecimento, sobretudo, os de caráter imaterial¹.

A  proteção  dos  bens  culturais materiais, sujeitos à destruição tanto pelas descargas atmosféricas diretas, quanto pelas consequências de surtos de tensão e corrente, causados por descargas indiretas, é um grande desafio para os especialistas na PDA, já que  envolve  o projeto do  Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e das Medidas de Proteção contra Surtos  (MPS) em  prédios   e instalações elétricas muito antigas, como igrejas, castelos, museus etc., onde as características arquitetônicas não devem ser modificadas.

Em  sua  parte   dois,  Gerenciamento de risco, a norma ABNT NBR 5419:2015 define a perda de patrimônio cultural com o índice L3, sendo ela causada por descargas atmosféricas diretas  na estrutura (S1) ou linhas de energia e sinal a ela conectadas (S3). Já o risco de  esta  perda acontecer recebeu  o  índice R3, risco de  perda  de patrimônio cultural,  sendo tolerável um risco da ordem de 10-4, muito  baixo,  já que o risco zero seria algo totalmente utópico.

Embora muitos possam pensar que as medidas para a proteção contra  perda de vidas humanas (L1), risco tolerável de  10-5, possa ser suficiente para  também proteger os bens de valor cultural, devemos lembrar que  esses não se auto locomovem, são passíveis de serem atingidos  diretamente por um raio e, na sua maioria, são altamente vulneráveis ao fogo.

Além  da proteção  dos bens culturais em si, as MPSs evitam que os sistemas de preservação de bibliotecas, museus, igrejas e pinacotecas falhem durante ou após uma descarga atmosférica, evitando prejuízos e preservando o patrimônio.

A internet apresenta  vários  exemplos de museus destruídos por descargas atmosféricas² (foto). A norma ABNT NBR 5419:2015 não foi omissa em relação ao valor intrínseco da cultura para a nossa qualidade de vida, trazendo as ferramentas necessárias  para que o patrimônio  cultural brasileiro seja protegido  contra as descargas atmosféricas. Cabe agora a quem de direito, arquitetos e engenheiros, levar às nossas autoridades a informação de que destruições causadas por raios não são meras fatalidades.


*Sergio Roberto Santos é engenheiro eletricista e membro da comissão de estudos CE 03:64.10 do CB-3 da ABNT.

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