Edição 109 – Fevereiro 2015
Por Jobson Modena
Na terça-feira do dia 10.02.2015, em reunião plenária especial para análise de contribuições, com a presença de mais de quarenta participantes, finalmente, a CE-64.10 encerrou os trabalhos de revisão do texto da ABNT NBR 5419.
Foram contabilizadas mais de 400 contribuições enviadas até o dia 10.12.2014, que após devidamente agrupadas e tabuladas ? votos iguais ou que tratavam de um mesmo item ?, resultaram em 389 intervenções válidas assim distribuídas:
- Parte 1 ? 59 votos;
- Parte 2 ? 41 votos;
- Parte 3 ? 155 votos;
- Parte 4 ? 134 votos.
Todos foram analisados pelos presentes, discutidos e aos mesmos foram atribuídos consensualmente um dos três status:
- Aceito ? quando a proposta de alteração do texto foi aprovada;
- Aceito parcialmente ? quando a proposta de alteração do texto foi aprovada para após alguma modificação feita na mesma pela CE;
- Não aceito ? quando a CE não julgou que a inserção do voto no texto fosse pertinente.
Como grande parte das pessoas que colaboraram na análise final do texto estava presente na reunião e foi dado a todas elas o direito de se manifestarem em relação aos seus votos, a reunião transcorreu de forma tranquila e proveitosa.
Dessa forma, os formulários com o resultado da votação, a ata de reunião e a lista de presença foram entregues em 12.02.2015 ao Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica e Iluminação (Cobei) para que este oficializasse a entrega à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Depois de todas as alterações feitas em função da consulta nacional o resultado da reunião não nos mostrou grandes mudanças no texto previamente submetido ao público, então, o que podemos esperar é uma ABNT NBR 5419:2015 repleta de conceitos abrangentes e de vasta teoria agregada.
Não será uma norma para “pegar e sair usando logo no primeiro contato”, mas um documento que deve ser estudado, digerido, por vezes ensaiado, para que os resultados sejam satisfatórios.
Ciente disso a CE sugeriu à ABNT que conferisse um prazo de 180 dias de adaptação (carência) desde a publicação da ABNT NBR 5419:2015, mas essa decisão cabe exclusivamente à ABNT, bem como o dia da publicação.
Caso o prazo seja acatado nesse período valerão as duas versões da norma. Exemplo: para todos os projetos iniciados ou já prontos e que tenham sua execução terminada até o último dia de prazo da carência poderá ser utilizada a versão de 2005. Outra dúvida recorrente é a aplicabilidade. A versão 2015 só deverá ser exigida para projetos que se iniciem após o prazo de carência, obras de instalação que terminem após este prazo também deverão ter seu projeto readequado. No caso de inspeção, a versão 2015 só deverá ser posta em prática se não houver documentação adequada que comprove que a instalação em questão está em conformidade com a NBR da época (projeto e relatórios técnicos), ou que a instalação e ainda a estrutura tenham sido descaracterizadas (desvios na instalação, alterações na edificação).
Daqui em diante acredito que muitas serão as dúvidas e utilizaremos este espaço também para responder questões pertinentes, a fim de colaborar nesse processo de transição que, como todos, não será confortável.