O reajuste tarifário da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) foi aprovado, nesta terça-feira (2/4), pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A distribuidora que atende cerca de 4,94 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios paulistas. As novas tarifas têm vigência a partir de 8 de abril de 2024.
Veja na tabela abaixo os novos índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
CPFL Paulista | 1,79% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
1,77% | 0,80% | 1,46% |
Os principais itens que impactaram o reajuste foram os custos com encargos setoriais e transmissão de energia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.