A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu Binacional em US$ 17,66/kW.mês. O novo valor representa uma variação de -12,69 % em relação à tarifa vigente em 2023, de US$ 20,23/KW.mês.
A nova tarifa entrará em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024 em caráter provisório, já que o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) será deliberado pelo conselho de administração da usina.
A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.
Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2024.
Componentes da tarifa de repasse
A tarifa de repasse de Itaipu é fixada em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As concessionárias de distribuição do Sul, sudeste e Centro-Oeste devem recolher à ENBPar, mensalmente, para crédito da Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da cota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse de Itaipu, ambos homologados pela ANEEL.
De acordo com o Decreto 11.027 de 2022, a tarifa de repasse é calculada com base em quatro componentes, conforme tabela abaixo:
TARIFA DE REPASSE DA POTÊNCIA DE ITAIPU (COMPONENTES) | 2023(US$/kW.mês) | 2024(US$/kW.mês) | Variação | Participação na tarifa |
(1) Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade | 16,71 | 16,71 | 0,0% | 94,61% |
(2) Custo da Energia cedida ao Brasil | 1,34 | 0,95 | -29,2% | 5,39% |
(3) Saldo da Conta de Comercialização | – | – | 0,0% | 0,00% |
(4) Parcela devido a retirada do fator de reajuste | 2,176 | – | -100,0% | 0,00% |
Tarifa de Repasse = (1) + (2) + (3) + (4) | 20,23 | 17,66 | –12,69% | 100% |
Devido a quitação das dívidas de construção da UHE Itaipu em 2023, foi retirada a parcela do fator de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a usina, que será zero em 2024.
Com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).