No intuito de simplificar o processo de registro para Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente (SIGFI) e Microssistemas Isolados de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (MIGDI), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) lançou, na última terça-feira (12), o SGDI – Sistemas de Geração e Distribuição Isolados. A aplicação proporciona à concessionária ou permissionária encarregada da implementação a facilidade de cadastrar diretamente na ANEEL os detalhes dos sistemas em questão.
Como é feito o acesso ao SGDI?
O SGDl agora está integrado à plataforma de sistemas da ANEEL e, para acessá-lo, a distribuidora ou permissionária deverá, por meio de seus representantes, fornecer os dados de cadastro na ANEEL e depois selecionar a opção “SGDI” entre os sistemas disponíveis.
Como é feito ou atualizado o cadastro na ANEEL?
Os representantes legais que possuem o cadastro e conseguem entrar no ambiente da ANEEL, mas não tem a opção de acessar o SGDI, podem solicitar por meio deste endereço o acesso ao representante legal (já cadastrado na ANEEL).
Para os representantes que não possuam cadastro na agência, o formulário deverá ser preenchido com adição do número do protocolo da ANEEL onde conste o documento da empresa que comprove os poderes deste representante perante a entidade reguladora. Sem essa comprovação devidamente protocolada na ANEEL, o agente não poderá acessar o sistema.
Uma vez logado, o usuário terá acesso ao sistema para envio dos dados, bem como o histórico de envios via SGDI. O usuário também obterá um certificado com os dados dos envios e registros efetuados.
Mais instruções de preenchimento poderão ser obtidas por meio das orientações especificadas no sistema.
No prazo de até 2 dias úteis, esses registros constarão no SIGA – Sistema de Informações de Geração da ANEEL.