No mês de maio de 2023 é realizado mais um evento sobre cidades inteligentes. Este foi o momento de lançar e divulgar a segunda edição do guia de telegestão da ABCIP. Neste cenário também vamos abordar a questão da evolução da aplicação da portaria 221 do Inmetro e o que vem por aí na ampliação da utilização da telegestão em iluminação pública e sua integração com as cidades inteligentes.
Depois de quase um ano em revisão, foi lançada esta segunda revisão do guia de telegestão que tive o privilégio de liderar dentro do comitê de telegestão da ABCIP, que vem trabalhando de forma incansável para difundir conhecimentos sobre o tema e ser a interface de fabricantes e usuários com órgão governamentais e reguladores.
Este trabalho contou com a participação de profissionais de 15 empresas associadas à ABCIP, com destacada atuação no Brasil e no exterior, e vem ao encontro das necessidades decorrentes das recentes alterações na regulação de sistemas de telemedição de energia pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, órgão que vem trabalhando continuamente na atualização de regulamento técnico metrológico que assegure a certificação dos equipamentos.
O principal objetivo deste guia é o de auxiliar o poder público municipal e os estruturadores de projetos de PPP de IP na tomada de decisão em relação às plataformas de gestão de iluminação pública e implantação de tecnologia para cidades inteligentes já na concepção dos projetos. Estamos convictos de que a divulgação deste tema amplia o escopo de soluções a partir da responsabilidade da gestão pública, gerando ganhos de produtividade e eficiência energética.
Com o avanço das PPP vemos as cidades avançando rapidamente na implantação de sistemas de telegestão nas principais ruas e avenidas das cidades. Em algumas cidades como São Paulo, o sistema de telegestão deverá ser implantado em toda a cidade independentemente da hierarquia das vias. Vemos isso como tendência de que mais cidades possam ampliar a utilização da telegestão para todas as regiões. A telegestão deve ser um instrumento a serviço da eficiência operacional e da medição de forma precisa, correta e justa. Desta forma, seu retorno de investimento será mais rápido e sua ampliação ainda mais efetiva em termos de uso em maior quantidade de cidades pelo país.
Faltando menos de um ano para que a portaria 221 do Inmetro torne obrigatória a instalação de sistema de telegestão de IP para fins de medição – somente aprovados conforme os requisitos desta portaria e documentos complementares – começa uma “corrida contra o tempo” para que as submissões e análises sejam feitas em tempo hábil e que as demais datas posteriores, bem como o aumento de exigências seja aplicado.
Por ser um modelo novo de verificação para os fabricantes e fornecedores deste tipo de sistema, cabe aos envolvidos neste segmento uma maior discussão sobre as dúvidas que ainda pairam sobre o processo de certificação e sobre as práticas que estão envolvidas neste modelo de certificação.
Novos eventos, painéis de discussão técnica devem ocorrer nos próximos meses a fim de dar mais conhecimento e transparência neste processo, além da segurança para aplicação desta tecnologia nas cidades inteligentes, seja por meio das PPP ou outras iniciativas municipais.
Autor:
Por Luciano Rosito, engenheiro eletricista, especialista em iluminação e iluminação pública. Professor de cursos de iluminação pública no Brasil e exterior. Palestrante em seminários e eventos na área de iluminação e eficiência energética. Colaborador da Revista O Setor Elétrico. Coordenador de comissões de estudo e grupos de trabalho para a criação e revisão de normas técnicas no Brasil, junto ao CB03 do Cobei- ABNT. Pesquisador de sistemas de iluminação pública. Ex-coordenador do Centro de Excelência em Iluminação Pública – CEIP de 2006 a 2010. Ex-coordenador da área de Iluminação do LABELO – PUCRS.