A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 18/08, Projeto de Lei que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A proposta (PL 5829/19), de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), será agora enviada ao Senado.
De acordo com o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.
A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.
Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:
– 120 dias para microgeradores;
– 12 meses para minigeradores de fonte solar; e
– 30 meses para minigeradores das demais fontes.
O texto define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 mil kW nessa definição.
O projeto prevê uma transição de sete anos no pagamento dos encargos para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.
Esses encargos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.
Assim, de todos os encargos, esses geradores pagarão:
– 15% em 2023 e 30% em 2024;
– 45% em 2025 e 60% em 2026;
– 75% em 2017 e 90% em 2028; e
– Todos os encargos a partir de 2029.
A diferença será bancada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Para unidades de minigeração que produzem mais de 500kW para autoconsumo remoto (em local diferente da geração) ou na modalidade de geração compartilhada (reunidos em consórcio) em que um único titular detenha 25% ou mais, o participante do SCEE pagará 40% de tarifas de uso dos sistemas de transmissão da rede básica e 100% dos demais encargos. A partir de 2029, passam a pagar tudo.
Depois de 12 meses da publicação da futura lei, a CDE custeará ainda as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia elétrica compensada por geradores ligados a cooperativas de distribuição de energia com mercado inferior a 700 GWh/ano. Essas cooperativas são principalmente de natureza rural.
Mais claridade e menos incertezas no mercado
Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a aprovação do PL desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil. “O PL aprovado manteve as principais recomendações do setor e veio em boa hora para os brasileiros, pois a geração própria de energia solar é um excelente investimento para cidadãos, empresas e produtores rurais, com um retorno (payback) estimado em cerca de quatro anos na média no País. A fonte solar ainda ajuda a aliviar os custos com energia elétrica e protege os consumidores de aumentos tarifários e principalmente das bandeiras vermelhas”, comenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar.
O marco legal prevê que as regras de compensação de energia para unidades de GD já conectadas serão mantidas até 2045 e haverá uma transição, até 2027, para novos projetos. Os custos que essas pequenas usinas implicam às redes de distribuição serão repassados às tarifas dos demais consumidores cativos, como os residenciais. Na opinião do coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Clauber Leite, “o resultado é que quem não tem condições de instalar o próprio sistema fotovoltaico ou migrar para o mercado livre terá de arcar com um custo cada vez maior via o encargo”, lembrando que a própria Aneel chegou a estimar esse impacto na faixa de cerca de R$ 3 bilhões por ano.
O Idec também vê com ressalvas a previsão de que os proprietários dos sistemas de GD possam vender a energia que não utilizarem apenas para as distribuidoras. “Isso vai totalmente na contramão da modernização do setor elétrico, que pressupõe que o gerador tenha autonomia em relação ao destino de seus excedentes de energia”, avalia Leite. O especialista também é contra a determinação de que as distribuidoras possam repassar às tarifas custos relativos à redução de seus mercados devido à expansão da GD. Na avaliação do Idec, esse é um risco inerente ao negócio e deveria ser gerido pelas concessionárias.
Para a entidade de defesa do consumidor, o único potencial benefício do acordo diz respeito à possibilidade de uso de recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para a implantação de projetos fotovoltaicos para consumidores de baixa renda.
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Por Redação com informações da Agência Câmara de Notícias