Capítulo II – A importância da Chamada 22 para a consolidação da mobilidade elétrica no Brasil

Em 24 de julho de 2000, o governo brasileiro sancionou a Lei nº 9.991, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica. Esta lei estabelece que as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica – com exceção daquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas – devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de eficiência energética regulamentados pela Aneel.

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