Conforme definido pela Agência Reguladora: “as perdas na Rede Básica são calculadas pela diferença da energia gerada e entregue nas redes de distribuição. Essas perdas são apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o seu custo, é definido anualmente nos processos tarifários, e dividido em 50% para geração e 50% para os consumidores.”
Confira na íntegra pelo botão de PDF!