Confira alguns insights e curiosidades sobre o processo de atualização das NR 10, 14039 e 5410.  

Por Paulo Barreto

Terminologia

A utilização inadequada dos termos técnicos pode causar interpretação equivocada, prejuízo financeiro, desconforto, constrangimentos, discussões intermináveis, além da desvalorização do trabalho profissional e da própria engenharia.

Assim como existe a preocupação de se falar o português da forma correta, deve-se, também, utilizar os termos técnicos da forma correta.

O conhecimento da terminologia técnica oficial influencia e auxilia a correta aplicação e a especificação dos componentes utilizados nas instalações elétricas, além de facilitar a identificação de anomalias.

Seguem exemplos de conjuntos de termos nem sempre utilizados da forma correta:

Para a futura edição da NBR 5410 foi proposta a inserção de 167 termos, cuja quantidade poderá aumentar ou diminuir, durante o processo de análise da consulta nacional. Seguem alguns destaques.

  • Instalação elétrica fixa: instalação elétrica projetada para ser instalada permanentemente em lugar determinado.
  • Instalação de reparos: instalação temporária que substitui uma instalação permanente defeituosa.
  • Instalação de trabalho: instalação temporária que permite reparações ou modificações de uma instalação já existente, sem interromper o funcionamento desta.
  • Instalação temporária: instalação elétrica prevista para uma duração limitada às circunstâncias que a motivam.
  • Linha elétrica fixa: linha (elétrica) projetada para ser instalada permanentemente em lugar determinado.

Nota 1 –  A linha elétrica fixa pode ser constituída por componentes rígidos e/ou flexíveis;

Nota 2 –  São exemplos de linhas elétricas fixas aquelas constituídas por condutores isolados, cabos unipolares ou multipolares instalados em eletrodutos, eletrocalhas, bandejas, leitos, enterrados etc.

  • Linha elétrica flexível: linha elétrica que pode ser dobrada manualmente com uma força relativamente pequena, que pode sofrer flexões ao longo de sua vida útil, porém não é projetada para ter mobilidade em condições normais de utilização.

Nota 1 –  São exemplos de linha elétrica flexível aquelas constituídas por cabos uni ou multipolares flexíveis ou condutores isolados flexíveis em eletroduto flexível que alimentam equipamentos estacionários.

Nota 2 Não confundir linha flexível com linha móvel.

  • Linha elétrica móvel: linha elétrica projetada para ter mobilidade em condições normais de utilização.

Nota 1 –  São exemplos de linha elétrica móvel aquelas destinadas à ligação de equipamentos elétricos móveis, como cortadores de grama, aspiradores de pó, pontes rolantes, máquinas para escavação e perfuração utilizadas na indústria de mineração etc.

  • Linha embutida: linha elétrica em que os condutos ou os condutores são incorporados (encerrados) de modo inseparável nas paredes, pisos, lajes, pilares, vigas ou outros elementos estruturais da edificação, e acessível apenas em pontos determinados.
  • Linha externa: linha que entra ou sai de uma edificação, seja a linha de energia, de sinal, uma tubulação de água, de gás ou de qualquer outra utilidade.
  • Rota de fuga: caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.

Nota 1- Em algumas publicações a rota de fuga é denominada como saída de emergência, rota de saída ou saída, por exemplo, na ABNT NBR 9077.

Por Aguinaldo Bizzo

Qual a razão da não aplicação da NR 10 em EBT?

Conforme texto colocado em consulta pública em 2020, vide Aviso da Consulta Pública nº 1/2020, no processo de revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), é descrito no item 10.2.4 a seguinte redação: “Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por EBT- Extra-Baixa Tensão, exceto para o atendimento do item 10.5.3 (medidas de proteção coletiva contra explosão …..) e seus subitens”. Dessa forma, foi mantido a mesma condição do texto vigente? Qual a razão da não aplicação da EBT?

A resposta para essa pergunta é sim, foi mantida a mesma condição na atualização da norma. O texto proposto considera o emprego da ETB como medida de controle prioritária na hierarquia de medidas para proteção a riscos elétricos. Especificamente, quanto ao risco de choque elétrico, a exposição a EBT, se atendido corretamente as premissas estabelecidas na NBR 5410-BT, especialmente quanto às influências externas BB- resistência elétrica do corpo humano e BC- contato com o potencial de terra, caracteriza-se, salvo exceções, como ” baixo potencial de dano” devido ser tratado como “choque elétrico inócuo”, podendo ser classificado como “nível de risco baixo”, no Inventário de perigos e riscos elétricos do PGR-NR1.

Ressalta-se que, considerando “riscos adicionais” na NR-10, especificamente risco de incêndio e explosão, principalmente em instalações elétricas em áreas classificadas, mesmo com a extra-baixa tensão, podem ocorrer acidentes com alto potencial de danos.

Dessa forma, é fundamental o entendimento de que a EBT, para efetivamente ser tratada como efetiva medida de controle para riscos elétricos, deve ser recebida de forma adequada e contextualizada, onde obrigatoriamente o projeto das instalações elétricas deve ser elaborado, de forma que todas as influências externas intrínsecas ao meio ambiente existente sejam adequadamente consideradas.

Por Marcos Rogério 

Ponderações sobre o uso de disjuntor “on board” 

Este texto tem como objetivo apresentar algumas reflexões para que os usuários, os instaladores e os montadores dos denominados disjuntores “on board” analisem os prós e contras da aplicação desse tipo de montagem, especialmente em reformas de cabines primárias 15,0 kV e 24,5 kV, construídas em alvenaria.

Um disjuntor “on board” é uma montagem onde TC, TP, relé de proteção, botões de comando do disjuntor e, às vezes, também um no-break, são instalados em uma base comum, com o disjuntor da subestação. 

A ABNT NBR 14039:2005 (atualizada em 2021) tem especial cuidado com a segurança dos operadores em subestações contra os perigos do choque elétrico e com a proteção contra as faltas por arco elétrico.

A subseção 5.1.1.2 dessa norma, que trata da proteção por meio de barreiras ou invólucros, prescreve que: “as barreiras ou invólucros são destinados a impedir todo contato com as partes vivas da instalação elétrica…”. Além disso, em 5.1.1.2.5 podemos ler: a supressão das barreiras, a abertura dos invólucros ou coberturas ou a retirada de partes dos invólucros ou coberturas não deve ser possível, a não ser:

a) com a utilização de uma chave ou de uma ferramenta; e 

b) após a desenergização das partes vivas protegidas por essas barreiras, invólucros ou coberturas, não podendo ser restabelecida a tensão enquanto não forem recolocadas as barreiras, invólucros ou coberturas.

Em uma nota ao exposto em b) daquela subseção é informado: “esta prescrição é atendida com utilização de intertravamento mecânico e/ou elétrico”.

Caro leitor, façamos aqui uma reflexão: nas instalações onde esse tipo de montagem é utilizado existe intertravamento entre o disjuntor e a chave seccionadora de entrada?

Uma vez que a tela de arame com malha de 20 mm instalada em subestações em alvenaria configura um obstáculo conforme 5.1.1.3.1, a operação frontal de um disjuntor “on board” com a instalação dos TP, TC e eventualmente do no-break em sua parte posterior, implica na falta de proteção efetiva para as consequências de um eventual curto-circuito e principalmente para a proteção contra faltas a arco quando, em função da enorme energia liberada nessa situação, pedaços incandescentes de restos dos equipamentos são arrojados para fora em direção ao operador.

Pensando, entre outros, no perigo apontado acima, a seção 5.9 da ABNT NBR 14039 prescreve o uso, para proteção contra arcos elétricos, de uma “chave de aterramento resistente ao curto-circuito presumido” e, adicionalmente, prescreve a “operação da instalação a uma distância segura” como uma atitude para a proteção contra os perigos de uma falta no arco. 

Reforçando esse cuidado, na seção 9.1.7 daquela mesma norma, encontramos a seguinte prescrição: “Os equipamentos de controle, proteção, manobra e medição, operando em baixa tensão, devem constituir conjunto separado, a fim de permitir fácil acesso, com segurança, a pessoas qualificadas, sem interrupção do circuito de média tensão”.

Apresentamos então uma questão para ponderação do leitor: você entende que essas subestações em alvenaria, onde são instalados disjuntores “on board” atendem às prescrições apresentadas acima e garantem uma operação segura?

Por fim, seria oportuno comentar que tem sido usual receber comentários dos instaladores (ou dos projetistas) com o argumento de que a solução “on board” está sendo adotada nas subestações em alvenaria por se tratar de uma reforma de instalação muito antiga, anterior à vigência da ABNT NBR 14039:2005 (atualizada em 2021), e que aquela edição não seria aplicável, pois seria posterior à construção da subestação e, portanto, não precisaria ser aplicada.

Deve ser notado que, ao se instalar uma solução “on board” em uma subestação em alvenaria onde existia originalmente uma outra topologia para os TC, TP e para a instalação do relé de proteção, a concepção do projeto original está sendo modificada, configurando uma reforma, razão pela qual deve ser aplicada a prescrição da seção 1.5 daquela norma: “Esta Norma aplica-se às instalações novas, às reformas em instalações existentes e às instalações de caráter permanente ou temporário” 

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