Conteúdo do programa

Edição 50, Março de 2010

Autoria: João José Barrico de Souza

O estabelecimento de um programa de segurança elétrica deve considerar as  implicações legais. Em nossa legislação, especialmente para este assunto, dispomos da  Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10).

É fundamental o conhecimento prévio da legislação e suas exigências antes de definir  e implantar um programa de segurança com eletricidade, o qual, entendido como  um recurso estratégico, deverá ser planejado em alinhamento com a norma  ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento.

Um programa de segurança elétrico completo vai além das exigências  normativas, mas  se confundirá em muitos pontos com a nossa NR 10, que  “estabelece as condições mínimas”. Assim, esse programa deve conter diretrizes referentes aos seguintes assuntos:

 

  • Compromisso gerencial;
  • Suporte organizacional;
  • Política de segurança com eletricidade;
    • Instalações elétricas seguras;
    • Normas para o trabalho seguro com eletricidade
  • Treinamento e qualificação de todas as pessoas envolvidas;
  • Uso de equipamentos de proteção, ferramentas e medidas de proteção;
  • Uso adequado de equipamentos elétricos;
  • Documentação;
  • Supervisão e auditoria;
  • Orientação e suporte técnico;
  • Suporte para emergências.

 

 

Compromisso gerencial

Um programa de segurança  pode se tornar  absolutamente ineficiente se não contar com um forte suporte dos níveis gerenciais superiores. Não basta que a  gerência admita o programa, mas é necessário que se certifique de que ele está real e efetivamente sendo implementado nos locais de trabalho, caso contrário, o programa poderá se tornar um amontoado de papéis em um manual ou em qualquer outro lugar.

 

A alta administração não deve simplesmente delegar responsabilidades para a segurança elétrica, mas deve mostrar interesse real em todos os níveis de gerenciamento. A administração deve estar consciente de que existe um interesse e valor real no programa de segurança elétrica, derivados dos objetivos humanitários e das metas financeiras. Como um técnico esportivo estabelece o seu plano para o jogo, força o plano e o reforça insistentemente, um programa de segurança elétrica deve ser estabelecido da mesma forma, forçado e reforçado pela alta administração.

 

Como parte do programa, a administração deve primeiramente estabelecer uma política de  segurança elétrica e identificar a linha organizacional para a implantação dessa política, com a indicação nominal dos responsáveis.

 

Essas necessidades são resumidas no item 10.2.2 da NR 10, que determina que “as medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas  da empresa no âmbito da preservação da segurança , da saúde e do meio ambiente do trabalho”. A administração deve demonstrar, pelo seu compromisso, que a segurança tem real prioridade sobre os negócios.

 

A segurança deve ser considerada na mesma faixa de importância em que estão os assuntos relacionados à produção, ao custo, à qualidade e à imagem da organização. Ao demonstrar essa importância, a administração deve ser consistente ao confrontar as exigências de segurança com as pressões próprias do negócio.

 

O programa deve ainda ser auditado e atualizado periodicamente, em um processo de melhoria contínua, como prevê o item 10.2.4-g ao  determinar a elaboração de relatório técnico das inspeções atualizadas, com as recomendações e com cronograma de adequação de tudo o que estabelece a NR 10.

 

Seguramente, esse compromisso gerencial de que falamos é o fundamental para o sucesso da iniciativa. É esse compromisso que deverá viabilizar facilidades necessárias como, por exemplo, o suporte organizacional. Mas, este será o assunto da nossa próxima conversa.

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