A conveniência do cálculo da perda de valor econômico

A perda de valor econômico, L41, é um importante indicador dos efeitos de uma descarga atmosférica direta ou indireta em uma edificação e deve ser calculado pelo projetista da Proteção contra Descargas Atmosféricas (PDA), junto com os responsáveis pelo empreendimento.

Embora seu cálculo não seja necessário para obtenção do risco tolerável (RT)2, como no caso dos cálculos de L1, L2 e L3, as informações que ele fornece podem ser fundamentais para justificar economicamente os investimentos necessários para reduzir a vulnerabilidade da edificação e seus sistemas operacionais às descargas atmosféricas.

Não existe na norma ABNT NBR5419:2015 [3] nenhuma indicação de que a perda de valor econômico não deva ser calculada, mas sim a não obrigatoriedade de que sejam tomadas medidas para reduzir os riscos associados a estas perdas. Pela complexidade na obtenção de valores, tais como lucro cessante, custo de estoque e faturamento diário, muitos profissionais evitam calcular o L4, perdendo assim uma boa oportunidade de demonstrar aos seus clientes as vantagens em se investir nas Medidas de Proteção contra Surtos (MPS), como forma de tornar suas instalações elétricas mais eficientes economicamente.

Atualmente, no Brasil, existe uma carência de informações sobre os prejuízos materiais causados pelas descargas atmosféricas, o que prejudica os esforços para se aumentar os investimentos em PDA naquele que é reconhecido como o país mais atingido por raios no mundo [4]. Estatísticas anuais publicadas pela federação das seguradoras privadas alemãs [5]   indicam uma média anual, entre 2007 e 2016, de 370.000 ocorrências de sinistros provocados por descargas atmosféricas na Alemanha, com um custo médio anual para as seguradoras alemãs de 223 milhões de euros, apenas em edificações residenciais (casas e apartamentos). Informações precisas como estas ajudam na quantificação do problema e na formulação de políticas para combatê-lo.

Algumas áreas das instalações elétricas, como a geração fotovoltaica e a iluminação pública com Led, precisam ser avaliadas através do estudo dos impactos econômicos das descargas atmosféricas sobre estes sistemas, em uma clara aplicação dos conceitos da perda de valor econômico. A perda da geração de energia em sistemas isolados e os custos de substituição do acionamento das lâmpadas Leds são, em muitas situações, superiores aos custos dos próprios equipamentos danificados e maiores, ao logo de um determinado período, do que se gastaria com as MPSs necessárias para protegê-los.

Uma razão adicional para aumentar o interesse dos projetistas pelo cálculo da perda de valor econômico é a sua própria qualificação neste assunto. Caso sistematicamente se esquivem deste cálculo, como procederão quando se tornar inevitável fazê-lo? Os dados sobre estoque, custo de reposição e horas paradas devem ser fornecidos pelo cliente, que é a única fonte possível destas informações. Cabe ao projetista das PDAs solicitá-las e tentar trabalhar com as que forem possível obter. Mesmo uma avaliação apenas qualitativa pode ser útil para que o cliente perceba os riscos que ele correrá quando não implementar corretamente as MPSs.
Pelo exposto anteriormente, caso um profissional não se considere capacitado para o cálculo de L4,  seria interessante refletir e reservar um tempo para estudar este assunto para gradativamente se preparar para fazê-lo quando for necessário, aumentando assim a sua qualificação na proteção contra descargas atmosféricas.


Referências

1 – L4: perda de valores econômicos (estrutura, conteúdo, e perdas de atividades). Norma ABNT NBR 5419-2:2015, Gerenciamento de risco. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Rio de Janeiro, 2015.

2- O gerenciamento de risco segundo a parte 2 da ABNT 5419. Sueta, Hélio Eije. Revista O Setor Elétrico, edição 109, fevereiro de 2015. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/o-gerenciamento-de-risco-segundo-a-parte-2-da-abnt-nbr-5419/. Acesso em: 23 jan. 2018.

3- Norma ABNT NBR 5419-1/2/3/4:2015, Proteção contra descargas atmosféricas.  Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Rio de Janeiro, 2015.

4 – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT). Você sabia? Disponível em: http://www.inpe.br/webelat/homepage/menu/el.atm/perguntas.e.respostas.php. Acesso em: 23 jan.2018.

5 – Gesamtverband der Deutschen Versicherungswirtschaft e.V. (GDV). Registro de descargas atmosféricas. Disponível em: http://www.gdv.de/2017/08/weniger-einschlaege-teurere-schaeden/. Acesso em: 23 jan. 2018.

 

  • Sergio Roberto Santos é engenheiro eletricista e membro da comissão de estudos CE 03:64.10, do CB-3 da ABNT.

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