Efetuar uma avaliação de exposição a riscos elétricos é condição intrínseca ao atendimento à NR 10, onde é obrigatório a elaboração do RTI – Relatório Técnico das Instalações Elétricas, vide item 10.2.4 alínea “g” da NR 10. A correta elaboração do RTI deve considerar a abrangência do mesmo quanto à análise do sistema de gestão de SST existente para riscos elétricos, contemplando a documentação técnica das instalações elétricas, as características físicas das instalações elétricas, e, principalmente, a gestão de SST para riscos elétricos, e não somente elaborar um “laudo das instalações elétricas” evidenciando “possíveis não conformidades, o que infelizmente é a situação predominante hoje no país, seja por desconhecimento das premissas estabelecidas pela NR 10, seja por interesses econômicos.
Ressalta-se a interface da NR10 com o disposto na NR 1 – disposições gerais, onde a avaliação de fatores de riscos elétricos deve observar o Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO), e consequente PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, com a elaboração do inventário de perigos e riscos elétricos da Organização. Assim, a interface do RTI com o PGR é condição intrínseca.
Para uma avaliação correta e eficaz do atendimento à NR 10 quanto às medidas de controle para riscos elétricos referentes às características físicas construtivas das instalações elétricas, é necessário que seja feita uma avaliação direcionada, sempre considerando as medidas de controle existentes para riscos de choque elétrico , arco elétrico, incêndio, explosão e outros fatores inerentes às instalações elétricas, além de riscos adicionais (Perigos externos na NR 1), onde algumas premissas básicas devem ser atendidas, conceitos técnicos básicos estabelecidos por normas técnicas aplicáveis .
Considerando os “requisitos de gênero” das instalações elétricas, a avaliação de perigos e riscos Elétricos está basicamente dividida em três categorias: choque elétrico, fogo de origem elétrica , e arco elétrico .
Choque elétrico – O choque elétrico ocorre quando há um contato acidental de forma direta ou indireta com partes energizadas em que ocorra circulação de corrente pelo corpo humano. A correta avaliação desse quesito deve considerar as premissas estabelecidas na NBR 5410 BT e NBR 14039 MT,
Porém, visando a correta classificação de riscos elétricos no PGR, é necessário que sejam avaliados criteriosamente os requisitos das instalações elétricas para todas as pessoas expostas ao perigo da eletricidade, considerando as premissas estabelecidas como proteção total e proteção parcial conforme “ competência das pessoas – BA” expostas, definidas nas normas técnicas aplicáveis.
Fogo de origem elétrica – O fogo de origem elétrica (Classe C) ocorre através de efeito térmico oriundo ou não do circuito elétrico com a ignição de materiais que compõe a instalação. Durante um incêndio poderá haver partes energizadas. O combate a incêndios desse tipo requer técnicas específicas e deve fazer parte das medidas de controle pertinentes a cada cenário elétrico, considerando a realidade existente.
A definição de fogo Classe C corresponde a ocorrências em equipamentos elétricos energizados, como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios e demais equipamentos. A avaliação desse requisito é obrigatória na estruturação do inventário de perigos e riscos elétricos no PGR, inclusive na definição de medidas de controle relacionadas a emergências.
Arco elétrico – gerado pela ionização de gás como consequência de uma conexão elétrica entre dois eletrodos de diferentes potenciais, de diferentes fases ou entre um eletrodo e um circuito de terra. Normalmente é gerado acidentalmente devido à falha de equipamentos em curto circuito e libera grande quantidade de energia calorífica num curto intervalo de tempo. É capaz de provocar a fusão de metais componentes dos equipamentos, que podem ser lançados contra pessoas e objetos que estejam nas proximidades, causando queimaduras severas e combustão.
A avaliação correta da exposição ao risco de arco elétrico é um dos principais desafios, devido à falta de conhecimento de profissionais da área elétrica e do SESMT, bem como interesses comerciais daqueles que realizam estudos de energia Incidente, causando sérios problemas de segurança para as pessoas, bem como para as organizações, na estruturação do PGR- NR 1 na “classificação do nível de risco “para os cenários elétricos existentes.
Autor:
Por Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP). É autor do livro “Vestimentas de Proteção para Arco Elétrico e Fogo Repentino” e diretor e consultor de Desenvolvimento e Planejamento e Segurança do Trabalho (DPST).