A NR10 define critérios para autorização de profissionais que executam atividades de operação e manutenção das instalações elétricas, onde a obrigatoriedade de realização dos cursos de NR 10 está descrito no item 10.8.8.1 – A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores
capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo II desta NR.
Vários questionamentos são feitos sobre o tema, sendo que profissionais legalmente habilitados, engenheiros eletricistas, que inclusive atuam como multiplicadores nos cursos, questionam se
também teriam que fazer os cursos.
Para a correta interpretação e aplicação do disposto na NR10 é necessário separar os “papéis” que esses engenheiros desempenham nas organizações no processo de operação e manutenção das
instalações elétrica, ou seja, para desempenho de suas atribuições na área de engenharia, “obrigatoriamente”, devem fazer os cursos de NR10, sendo que o “papel” de multiplicador de cursos esta associado à sua proficiência, cuja competência legal é atribuída pelo CONFEA\ CREA.
Ressalta-se que os programas de cursos de NR10 tratam de conteúdo de natureza multiprofissional e possuem temas que exigem competências de equipe multidisciplinar, ou seja, não atribuídas somente aos Engenheiros Eletricistas, como por exemplo nas áreas de saúde, segurança do trabalho e emergências. Assim, Engenheiros Eletricistas atuam em parte dos conteúdos dos cursos, ministrando tópicos específicos, relacionados à eletricidade.
Dessa forma, independente da formação (qualificação) dos profissionais, inclusive dos profissionais habilitados, uma vez que sejam “autorizados”, conforme prevê a norma NR10, à executarem atividades relacionadas às instalações elétrica, deverão possuir os cursos de NR10, sendo esse um requisito obrigatório para o processo de autorização.
Assim, a organização deve tratar, através de procedimentos administrativos internos, a participação desses engenheiros eletricistas que também atuam como multiplicadores nos cursos de NR10.
No entanto, existem engenheiros eletricistas que somente atuam como multiplicadores em módulos específicos nos cursos de NR10, “não atuando” como engenheiros em empresas no processo de operação e manutenção das instalações elétrica, e, dessa forma, não são “autorizados”, conforme NR10, não necessitando, dessa forma, de participarem de cursos de NR10.