Da proteção por aterramento

Em atenção a alguns comentários recebidos, que agradecemos de coração, vamos ver o que é que a NR 10 exige no que diz respeito ao aterramento.

Esse termo, aparentemente simples, está mencionado na norma, pelo menos, oito vezes e, de fato, a norma regulamentadora não define o que seja um aterramento, afinal, é apenas uma norma regulamentadora.

Quem define o que é, e como se faz são as normas técnicas referidas no item 10.1.2. Ressalva feita ao aterramento destinado à proteção contra descargas elétricas atmosféricas (10.2.4.b). Os demais itens referem-se efetivamente à proteção contrachoques devidos a contatos indiretos e procedimentos de aterramento temporário que não é, senão, uma equipotencialização generalizada que inclui a terra. Assunto tratado em 10.3.5; 10.3.6; 10.5.1 e 10.5.2.

Nos demais itens, menciona a norma, em 10.2.8.3, que:

o aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às normas internacionais vigentes.

A própria ABNT NBR 5410, para o caso de instalações de baixa tensão, estabelece quais os esquemas de aterramento e quais as exigências quanto à conexão das partes condutoras acessíveis ao potencial de terra, nos esquemas TN, TT e IT, além de especificar quais os recursos de proteção exigidos.

Menciona em 10.3.4 que:

o projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.

Assim, fica claro que, dependendo do esquema de aterramento, podem ser ou não necessários dispositivos de proteção especiais, coisa que o profissional habilitado saberá especificar.

Considerando que a grande maioria de nossas instalações industriais opera com sistema de neutro aterrado, e que no fornecimento em baixa tensão, quando fornecido o neutro, deve sempre ser aterrado na origem, o mais usual nas proteções é o esquema TN, o que significa que as partes condutoras acessíveis (carcaças e estruturas) devem ser ligadas ao ponto neutro da alimentação aterrado, de forma que, na ocorrência de uma energização (fuga à terra), o dispositivo de proteção seja sensibilizado pelo brusco aumento da corrente e promova o seccionamento automático da alimentação. Este assunto já foi tratado nesta coluna e é o nome de um princípio de proteção detalhado no item 5.1.2.2.4 da ABNT NBR 5410.

Ora, para isso, não é tão importante o valor da “resistência de aterramento”, mas sim a excelente conexão (por condutores de proteção-PE) ao ponto neutro da alimentação aterrado, que permita uma corrente de falta várias vezes superior à corrente de atuação do dispositivo de proteção, de forma a provocar a sua operação em tempo hábil, oferecendo a segurança no caso de um defeito. E esses tempos estão na tabela 25 da norma ABNT NBR 5410. Isso pressupõe a compatibilidade entre o esquema de aterramento e o dispositivo de proteção.

Outros esquemas de aterramento possíveis e bem menos frequentes (TT e IT) garantem a proteção de uma forma diferente e estabelecem a necessidade de dispositivos especiais que não apenas fusíveis e disjuntores. Nesses casos, sim, o aterramento deve ser local (junto dos equipamentos), pode não incluir a ligação ao ponto neutro da alimentação. Considerar a máxima tensão de contato permissível (tensão de toque) e os tempos de operação são outros e determinados pela tabela 26 da ABNT NBR 5410. Considerar as condições locais (umidade, etc.) e, mais uma vez, a simples informação de um valor ôhmico tão falado, a “resistência de aterramento”, não garante nada.

Concluindo, quem garante é a análise adequada por um profissional habilitado, que considera todas essas variáveis à luz das normas técnicas antes de emitir sua opinião e assumir a responsabilidade pelo que verificou, analisou e concluiu.

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