Do uso indevido da NR 10

Edição 106 – Novembro de 2014
Por João José Barrico de Souza 

Nas duas últimas edições, tivemos a oportunidade de apreciar a valiosa e abalizada contribuição do engenheiro Roberto Cogo, a respeito do que foi estabelecido pela NR 12, quando esta se aventurou como norma especificatória, pela área elétrica. A conclusão é do leitor, que nos honra com sua atenção.

Voltando a tratar assuntos relativos à NR 10, vamos elencar alguns temas que continuam a aparecer apesar dos seus dez anos de publicação, comemorados neste mês de dezembro.

1 – Por incrível que possa parecer, ainda há empresas que entendem que o treinamento previsto na NR 10, deva ser providenciado ou custeado pelo trabalhador como se isso fosse uma condição pessoal, como a formação técnica, seja ela de nível superior, médio ou básico.

A NR 10 deixa clara a responsabilidade das empresas em treinar os seus colaboradores, com o conteúdo previsto no anexo III, antes de autorizá-los a trabalhar em suas instalações. Tanto é que nos casos de descumprimento desse item é a empresa que é autuada!

2 – Não menos assustador é o caso de trabalhadores procurando empresas para ministrarem a “reciclagem”, porque estão com a “NR 10 vencida”! Ora, a reciclagem, com muito mais razão, deve ser oferecida pela empresa, de acordo com as suas regras, seus sistemas, suas responsabilidades e sua cultura. A evidência é que é a empresa quem estabelece conteúdo e duração da “reciclagem”.

3 – Quando submetidas a auditorias (internas ou externas), é muito salutar que os auditores, além de preencher formulários, conheçam de fato o que a norma estabelece, de tal forma que ao mencionar uma “não conformidade” indiquem claramente qual o item de norma que não está sendo atendido e transcrevam-no.

Como exemplo, o item 10.2.4-g estabelece que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

Aí está embutida a ideia da auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas, que resulta num relatório técnico, contendo as não conformidades com as regulamentações de interesse, recomendações e propostas de adequação, melhoria devidamente programada em conformidade com um necessário cronograma de realizações.

Em nenhum lugar está estabelecida a periodicidade anual. A empresa é que vai determinar que periodicidade entende melhor para seu controle. Assim, não existir relatório anual não é uma desconformidade.

4 – Quadros elétricos trancados são necessários apenas quando a abertura da porta externa resultar em possibilidade de contato com partes vivas perigosas. A NR 10 não estabelece impedimento de acesso de trabalhadores aos dispositivos de controle em baixa tensão, montados e conservados de acordo com o que estabelecem as normas técnicas, como punhos de chaves, alavancas de disjuntores ou botões de comando e nem mesmo exige que o trabalhador tenha “curso de NR 10” para tais atividades e isso fica claro com a leitura do item 10.6.1.2:

“10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida”.

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Uma resposta

  1. MEU LIVRO GESTÃO NR-10 ESTÁ CITADO ATÉ EM BIBLIOGRAFIAS
    Alguns links que referenciam meu livro – tem listas de bibliotecas, entrevistas, bibliografias :

    Revista Proteção :
    https://protecao.com.br/imp-materia/imp-materia-bibliografias-protecao/bibliografia-ed-295/

    Site É Bom? Vale a pena? :
    https://opiniaobomvaleapena.com.br/livros/administracao-e-negocios/administracao/livro-gestao-nr-10-faca-voce-mesmo-e-bom-vale-a-pena

    Bibliografia do Curso Técnico de Automação Industrial do Instituto Técnico Federal de Pernambuco :
    https://www.ifpe.edu.br/o-ifpe/conselho-superior/resolucoes/resolucoes-2018-1/ppc-de-automacao-industrial

    Bibliografia do Curso Técnico de Segurança do Trabalho do Instituto Técnico Federal de Brasília :
    https://www.ifb.edu.br/attachments/article/22990/Plano%20de%20Curso%20T%C3%A9cnico%20em%20Seguran%C3%A7a%20do%20Trabalho%20Subsequente%20ao%20Ensino%20M%C3%A9dio,%20na%20modalidade%20a%20dist%C3%A2ncia.pdf

    Bibliografia do Curso Técnico de Segurança do Trabalho do Inst. Técnico Federal de Santa Maria/RS :
    http://estudio01.proj.ufsm.br/eadctism/seguranca/ementa.pdf

    Bibliografia do Curso Técnico de Segurança do Trabalho do Instituto Técnico Federal de Rondônia :
    https://portal.ifro.edu.br/images/Campi/Jaru/Documentos/Cursos/PPC___SEG._DO_TRAB._INTEGRADO__JARU.pdf

    Bibliografia do Curso de Engenharia de Alimentos da Faculdade Politécnica de Londrina/PR :
    https://www.unicesumar.edu.br/presencial-ponta-grossa/wp-content/uploads/sites/119/2017/04/PPC-ENGENHARIA-E-ALIMENTOS-BACHARELADO-LONDRINA-POLITECNICA-AUTORIZACAO-2017.pdf

    Bibliografia do Curso de Engenharia de Alimentos da Unicesumar de Curitiba/PR :
    https://www.unicesumar.edu.br/presencial-curitiba/wp-content/uploads/sites/21/2017/05/PPC-ENG-ALIMENTOS-CURITIBA.pdf

    Bibliografia do Curso Técnico de Segurança do Trabalho do Inst. Técnico Federal de Porto Alegre/RS :
    https://www.poa.ifrs.edu.br/images/DirEns/PPC_SEG_NOV2019.pdf

    Bibliografia do TCC : PIE – UM ESTUDO DE CASO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL CONFORME A NR 10 :
    http://eletrica.satc.edu.br/eletrica/attachments/2196/TCC-03-04-17-DESENVOLVIMENTO.docx

    Evento : SINTESP promove Sábado de Capacitação Permanente :
    https://protecao.com.br/imp-noticia/imp-noticia-eventos/sintesp-promove-sabado-de-capacitacao-permanente/

    Entrevista ao site Prysmian : Energizar – O Blog do Eletricista :
    http://gilmar-energizar.blogspot.com/2012/07/

    Evento : SINTESP comemora o dia do Técnico de Segurança do Trabalho :
    https://www.sintesp.org.br/pdf/jornal/229_2010.pdf

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