O objetivo deste artigo é responder a duas perguntas recorrentes sobre os Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) dentro do contexto da norma ABNT NBR 5419:2015 – Proteção contra Descargas Atmosféricas:
- A norma obriga a utilização do DPS?
- Apenas um DPS é suficiente para atender à ABNT NBR 5419:2015?
A norma ABNT NBR 5419:2015 não obriga a utilização dos DPSs. Obrigatório é garantir que, para dada edificação, o risco existente da perda de vidas humanas, serviços públicos, bens de valor cultural e prejuízos econômicos fique dentro de um valor considerado, pelos critérios da norma, tolerável. No que se refere às instalações elétricas e aos DPSs, isto significa que um surto de corrente ou sobretensão transitória causada pelas descargas atmosféricas não poderá causar um incêndio, danificar um equipamento, comprometer um dispositivo de segurança ou até mesmo prejudicar o funcionamento do sistema de ar condicionado responsável pela conservação de uma pinacoteca, por exemplo.
Os DPSs limitam as sobretensões transitórias a valores suportáveis pelas instalações elétricas e seus equipamentos, devendo ser utilizados em conjunto com outras medidas chamadas de proteção contra surtos (MPS). Sempre existirão soluções alternativas à instalação de DPSs, quando necessários, cabendo ao projetista das MPSs determinar a melhor relação entre a eficácia, economicidade e conveniência das soluções aplicáveis.
Em relação à segunda pergunta, os DPSs são classificados em três tipos, cada um com a sua finalidade específica. O DPS tipo I realiza a equipotencialização principal na fronteira entre as Zonas de Proteção contra Raios (ZPR)¹ 0B e 1. Os DPSs tipo II protegem a instalação contra sobretensões transitórias causadas por descargas atmosféricas remotas, operações de chaveamento ou a atuação do DPS tipo I, sendo instalados entre as ZPRs 1 e 2. Já os DPSs tipo III são instalados junto aos equipamentos, entre as ZPRs 2 e 3, para protegê-los também contra sobretensões causadas pelas operações de chaveamento ou a atuação dos DPSs tipo II.
A instalação de apenas um DPS não permite proteger vários pontos da instalação, com necessidades diferentes, protegendo ao mesmo tempo contra a condução de uma parcela da própria corrente da descarga atmosférica e as correntes induzidas por ela. Caso o escopo do projeto comtemple uma proteção parcial, relativa apenas à proteção da entrada de energia, de parte da instalação ou de um único equipamento, poderá ser suficiente a instalação de apenas um único DPS.
Jamais poderemos esquecer dos condutores de sinal que também devem ser protegidos, seja pelos DPSs específicos para sinal, ou por outro tipo de MPS. É muito comum não pensarmos que os condutores de sinal também conduzem correntes de surto para o interior dos equipamentos e, por isso, devem ser protegidos.
A leitura da parte 4 da norma ABNT NBR 5419:2015 demonstra que a instalação dos DPSs não é obrigatória, mas poderá ser a melhor opção para proteção da instalação contra os efeitos de uma descarga atmosférica direta ou indireta. A instalação de apenas um DPS dificilmente protegerá toda instalação elétrica, de energia e sinal, mas, em algumas situações, poderá ser a solução para a proteção de apenas parte dela.
Referências
1 – Zonas de Proteção Contra Raios. Revista O Setor Elétrico, edição 114, junho de 2015. Disponível https://www.osetoreletrico.com.br/zonas-de-protecao-contra-raios/
*Sergio Roberto Santos é engenheiro eletricista e membro da comissão de estudos CE 03:64.10, do CB-3 da ABNT.
Respostas de 3
Muito bom, Gostei
A empresa distribuidora de energia elétrica pode obrigar o consumidor a realizar a colocação do DPS em sua residência?
Para instalação de DPS, deve antes do DPS colocar disjuntor mono a cada um deles? Digo entre o disjuntor e o DPS, neste meio do caminho a colocação destes individuais.