Conforme ressaltado no artigo anterior, é necessário interpretação correta quanto à aplicação da EBT – Extra Baixa Tensão referente aos requisitos estabelecidos na NR-10 e NR-12, onde algumas premissas básicas devem ser consideradas:
1- O uso da EBT–extra-baixa tensão, sem dúvida, é a alternativa ideal considerando possível exposição ao choque elétrico, onde o potencial de dano, se atendido corretamente as premissas estabelecidas na NBR 5410 BT, é “mínimo”, propiciando segurança aos profissionais que operam máquinas equipamentos;
2- Entretanto, é plenamente possível operações em BT – baixa tensão de forma segura, devendo as medidas de controle para choque elétrico por contato direto e indireto serem definidas e especificadas no memorial descritivo do projeto das instalações elétricas, considerando as influências externas (A,B e C) da NBR 5410 BT, vide alínea “e” do item 10.3.9 da NR-10 : “o memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: e) precauções aplicáveis em face das influências externas….”
3- Ressalta-se que os níveis de tensão EBT descritos na NR 12, ou seja, 25 Vca ou 60 Vcc, referem-se às condições de influências externas, em “condições específicas”, caracterizadas como “situação 2” na NBR 5410, sendo BB3 – Resistência Elétrica do Corpo Humano e BC4 – Contato das Pessoas com Potencial de Terra, ou seja, condições especiais foram generalizadas;
4 – Em 2016, devido a necessidade de correção das condições restritivas inicialmente descritas, ocorreu alteração na NR 12 vide item 12.4.13.1.1 :Poderá ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme normas técnicas oficiais vigentes em alternativa as alíneas “b” dos respectivos subitens 12.4.13 e 12.4.13.1 desta NR, ou seja, permite a adoção de outra medida de controle de proteção contra choque elétrico conforme Normas Técnicas vigentes, especialmente a NBR 5410 – BT. Entretanto, essa possível condição deve obrigatoriamente ser contemplada no memorial descritivo das instalações elétricas evidenciando as medidas de proteção ao risco de choque elétrico;
5 – Ressalta-se que a efetiva aplicação da EBT – extra baixa tensão em indústrias de grande porte, devido características e vultuosidade das instalações elétricas, nem sempre será possível (inclusive em alguns casos inexequíveis…), ou seja, necessariamente outras medidas de proteção ao risco de choque elétrico deverão ser consideradas;
6- Dessa forma, novos projetos, devemos priorizar o uso da EBT – extra-baixa tensão quando aplicável, e, instalações existentes, especialmente as que possuem idade avançada e processos complexos, devem ser avaliadas a adoção de medidas específicas para proteção ao risco de choque elétrico;
7- Assim, para atendimento aos requisitos estabelecidos nos subitens 12.4.13 e 12.4.13.1 da NR12, quanto a “ser adotada outra medida de proteção contra choques elétricos, conforme normas técnicas oficiais vigentes em alternativa ao emprego da EBT -extra baixa tensão”, é necessário que seja elaborado por Profissional Legalmente Habilitado, um Parecer Técnico atestando as condições existentes nas instalações elétricas quanto às medidas de controle existentes para proteção ao risco de choque elétrico por contato direto e contato indireto;
8 – Seja evidenciado no Inventário de Perigos e Riscos Elétricos do PGR- NR 1, a real classificação do nível de risco da condição laboral existente.
Ressalto novamente a complexidade desse tema, que gera conflito em praticamente todas as grandes empresas que possuem instalações elétricas de grande porte, tanto para profissionais da área elétrica, como para profissionais do SESMT, bem como para profissionais que elaboram Laudos Técnicos da NR12 e NR-10, e, especialmente aqueles que efetuam fiscalização, causando problemas para as Organizações.
Dessa forma, é necessário que todos os “personagens” que atuam com processos referentes a NR 10 e NR 12, independente da formação, sejam capacitados adequadamente, para que possam desenvolver os trabalhos de forma correta.
Sobre o autor:
Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do CREA-SP.