Eletricista express

Edição 78 / Julho de 2012

Por João José Barrico de Souza

A Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V do Título II da CLT e neste capítulo, exatamente na Seção IX, está o artigo 180:

“Art.180. Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas”.

 

Ocorre, no entanto, que não ficou claro o que se pretende dar a entender com o termo “qualificado”. Por essa razão, a NR 10 definiu que são entendidos como trabalhadores qualificados aqueles que receberam instrução específica em cursos reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura, com currículo aprovado e que comprovaram aproveitamento mediante exames e avaliação preestabelecida e, por essa razão, receberam um diploma, um certificado.

Nesta categoria se encaixam, além dos profissionais de nível superior e nível médio com profissões regulamentadas, as pessoas que adquiriram conhecimento que lhes permitiu ter uma ocupação profissional, os eletricistas montadores, eletricistas de manutenção, entre outros.

A intenção, em poucas palavras, era impedir o aparecimento dos cursos milagrosos, que não passam de comercialização de certificados.

Especificamente para os cursos de eletricista e afins, tem-se verificado situações que dificultam até mesmo a obediência à Lei. Os cursos profissionalizantes de nível técnico e os cursos de nível superior possuem, efetivamente, a regulamentação do MEC com registros e demais procedimentos legais. Já os cursos de iniciação profissional e formação dos trabalhadores, entre eles os destinados a formarem eletricistas, parecem não ter parâmetros específicos, nem critérios relacionados a pré-requisitos, a carga horária ou a conteúdo.

Dessa forma, aparecem candidatos para cargos de eletricista com diplomas ou certificados emitidos pelas escolas que os formaram, as quais não contam com um padrão que deveria ser de conhecimento das empresas que oferecem as vagas de trabalho.

Existe responsabilidade nessa certificação e responsabilidade da escola ao afirmar que o seu aluno detém os conhecimentos necessários que o fazem apto para trabalhar com eletricidade.

Apenas a título de ilustração:

1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) oferece cursos de aprendizagem industrial para eletricistas prediais e industriais com cargas horárias de 800 e 880 horas e estabelece como pré-requisito, entre outras exigências, o ensino fundamental concluído como escolaridade mínima.

2. Tem sido veiculado na mídia (tevê) um programa estadual de qualificação profissional que promete formar um eletricista de manutenção com o pré-requisito de 4ª série do ensino fundamental, com a carga horária de no máximo 240 horas!

É o eletricista express!

Talvez a organização do tal programa estadual desconheça que existe norma técnica para qualificação e para certificação de eletricista de manutenção. A ABNT NBR n. 15152/2004 determina os pré-requisitos e oferece a relação de tópicos que devem ser apreendidos pelos alunos; só para o nível 1 (o mais elementar) são cinco páginas!

Qual será a mágica e de quem é a responsabilidade?

Eletricidade é coisa séria! E mais perigoso que não saber é pensar que sabe.

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