Mesmo não estando descrito de forma explícita na NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade – calcular o nível de energia incidente das instalações elétricas é necessário e obrigatório para o atendimento às premissas estabelecidas na mesma. Isso se dá, especialmente, no sentido de conhecer o real nível de risco existente para os profissionais que executam atividades de operação e manutenção das instalações elétricas, e consequente definição das medidas de controle a serem adotadas, de modo a trazer proteção para as pessoas, para o meio ambiente, bem como a continuidade do processo produtivo.
Considerando o disposto na NR 1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – é obrigatório que seja estruturado o “Inventário de Riscos” e, neste contexto, a identificação de perigos elétricos e controle dos riscos elétricos, onde a exposição ao risco de arco elétrico é condição intrínseca às atividades com circuitos elétricos energizados.
O cálculo do nível de energia incidente de forma correta é premissa essencial para a correta classificação do nível de risco, e, infelizmente, predominam hoje muitos estudos inadequados, especialmente para instalações elétricas caracterizadas como SEP – Sistema Elétrico de Potência, tanto para concessionárias de energia elétrica quanto para indústrias de grande porte que possuem subestações de alta tensão.
Devido ao desconhecimento de profissionais que realizam esses estudos, bem como de profissionais das empresas que contratam esses trabalhos, é comum encontrarmos situações que comprometem as Organizações e o SESMT, uma vez que devido aos “cálculos inadequados”, causados pela adoção de “metodologias de cálculo”, impróprias para cenários elétricos típicos de “SE desabrigadas “, ocorrem resultados com elevado nível de energia incidente que acabam inviabilizando, inclusive a adoção de possíveis EPIs para proteção ao risco de arco elétrico. Uma vez que o uso do EPI é a última barreira de proteção preconizada na NR 1 e NR 10, obrigatoriamente, torna-se proibida a realização de atividades com circuitos energizados nesses cenários, ou seja, simplesmente tem-se uma “condição inexequível”, que não retrata a realidade laboral existente quanto à real exposição dos profissionais ao risco de arco elétrico.
É fundamental que cálculos de energia incidente sejam realizados com metodologias adequadas, respeitando- se as características construtivas das instalações elétricas.
Entenda-se que o “referido cálculo” é somente uma parte do processo de Gerenciamento de Riscos, onde os resultados desses cálculos , que devem ser realizados por PLH – Profissionais Legalmente Habilitados – Engenheiros Eletricistas, devem subsidiar a elaboração de Análise de Risco especifica que devem ser elaboradas por profissionais do SESMT, considerando minimamente metodologias de trabalho e as características físicas das instalações elétricas, para que seja possivel a definição de medidas de controle, considerando a hierarquia estabelecida na NR 1 e na NR 10, inclusive a especificação correta de EPI.
Dessa forma, os profissionais autores desses “estudos de engenharia” precisam analisar com critério o que estão “desenvolvendo”, sob pena de provocarem situações comprometedoras para as organizações.
Ressalta-se, ainda, a priorização de projetos de instalações elétricas seguras, bem como a adoção de medidas de controle de engenharia, visando a eliminação do “Perigo Eletricidade” e/ou a minimização do nível de risco às “condições aceitáveis”.
Autor:
Por Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP). É autor do livro “Vestimentas de Proteção para Arco Elétrico e Fogo Repentino” e diretor e consultor de Desenvolvimento e Planejamento e Segurança do Trabalho (DPST).