Em complemento ao apresentado nos artigos anteriores, a NR 10 estabelece que a definição da aplicação da Extra-baixa tensão – EBT deve ser definida no memorial descritivo das instalações elétricas, vide item 10.3.9 – O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: alínea “e”) precauções aplicáveis em face das influências externas.
A definição de influências externas está descrita no glossário da NR 10: “Variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação.”
Assim, o emprego da EBT definida na NR 12, sendo 25 Vca ou 60 Vcc, refere-se a condições de influências externas, em “condições específicas” conforme NBR 5410-BT, considerando especificamente as Influências Externas BB- Resistência Elétrica do Corpo Humano e BC -Contato com o Potencial de Terra, conforme descritas abaixo:
Dessa forma, o emprego da EBT como medida de controle, obrigatoriamente deve ser definido conforme memorial descritivo das instalações elétricas de acordo com o Projeto das Instalações Elétricas, onde deve ser estratificado as condições ambientais onde existem instalações elétricas quanto a “todas” Influências Externas aplicáveis, especialmente quanto a obrigatoriedade do emprego da EBT ou a adoção de outra medida para proteção ao risco de choque elétrico.
Essa condição deve ser evidenciada de forma adequada no Inventário de Perigos e Riscos Elétricos do PGR – NR1, para a correta avaliação e classificação do nível de risco de choque elétrico.
Sobre o autor:
Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do CREA-SP.