O termo Geração Distribuída (GD) foi primeiramente descrito no Decreto Lei nº 5.163/2004, porém, apenas a partir da Resolução Normativa Aneel REN 482/2012 é que de fato a autoprodução de energia elétrica no Brasil foi popularizada. Desde então, houve um aumento crescente dos empreendimentos de micro e minigeração nas redes de distribuição, intensificado após a publicação da Lei Federal que estabelece o Marco Legal de da GD – Lei n°14.300/2022 –, que garantiu manutenção dos benefícios referentes à isenção do pagamento da taxa de uso do sistema de distribuição até um ano após sua publicação, com incremento gradual a partir de então.
Para se ter uma noção, tendo como base uma distribuidora do setor elétrico brasileiro, foi observado um aumento exponencial do número de empreendimentos de micro e minigeração entre os anos de 2018 e 2022, tal como ilustrado na Figura 1.
Apesar do aumento expressivo até o presente momento, ainda há espaço para crescimento. Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), o Brasil possui aproximadamente 1,2 milhão de unidades consumidoras recebendo créditos pelo sistema de compensação de energia elétrica em 1 milhão de sistemas fotovoltaicos conectados à rede, com uma potência instalada de 10 GW. Isto representa somente 1,4% do total de consumidores do País.
Entretanto, todo esse crescimento (e seu potencial) traz consigo grandes preocupações quanto aos diferentes aspectos que englobam a gestão dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
Dentre os inúmeros impactos que a geração distribuída pode causar aos agentes de distribuição, destacam-se os seguintes:
- aumento de compensações por nível de tensão;
- necessidade de novas estratégias de regulação de tensão;
- aumento do número de reclamações de clientes;
- aumento de compensação por danos elétricos;
- necessidade de ajustes de proteção para fluxo bidirecional;
- aumento de perdas elétricas em circuitos com maior penetração de GDs;
- deterioração da qualidade da energia elétrica.
De fato, os problemas relacionados aos níveis de tensão em regime permanente têm se tornado recorrentes na distribuição. O aumento da pressão regulatória para o cumprimento dos requisitos especificados na Resolução Normativa ANEEL Nº 871/2020 contribuiu para a ampliação das medições de tensão em regime permanente, o que possibilitou o monitoramento simultâneo de grandes blocos de consumidores. Este fato evidenciou a problemática sistêmica do nível de tensão em regiões com alta penetração de GD. Neste quesito, nota-se um padrão delineado no comportamento da tensão ao longo do dia, cuja tendência é descrita por sobretensões em períodos nos quais a geração de energia supera o consumo.
A Figura 2 apresenta a tensão medida no ramal de alimentação de um consumidor com geração distribuída.
Dessa forma, o grande desafio da distribuição na atualidade é propor alternativas para a regulação dos níveis de tensão considerando o comportamento intermitente das GDs. Paralelamente, o estabelecimento de critérios mais específicos para a conexão das micro e mini gerações se faz necessário, a fim de limitar os impactos causados por estas fontes nos sistemas de distribuição.
Autores:
Por Raquel Cristina Filiagi Gregory, especialista em Qualidade da Energia Elétrica | [email protected];
Por Ângelo César Lorenzo Alves, gerente corporativo de Estudos e Desempenho da Operação | [email protected]