Edição 76 / Maio de 2012
Por João José Barrico de Souza
Quando tratamos das instalações elétricas fixas, sejam permanentes ou temporárias, temos regras e normas a aplicar, visando à proteção do usuário das instalações elétricas.
Essas exigências são muito claras na ABNT NBR 5410, em especial, o item 5, que trata da proteção das pessoas. Barreiras, invólucros, isolação das partes vivas, separação elétrica individual e outras determinações, como a utilização obrigatória do dispositivo diferencial residual (DR), felizmente, já estão sendo conhecidos e aplicados em nossas instalações.
Ocorre que há profissionais de serviços, eletricistas, serralheiros, marceneiros, pedreiros que, naturalmente, usam equipamentos elétricos, às vezes, em condições adequadas de funcionamento (dupla isolação), mas cujos plugues foram retirados para permitir o uso em “qualquer tipo de tomada” e não enganchados nos barramentos! Está errado, sem dúvida, mas é a realidade.
O GFCI (Ground Fault Circuit Interrupter) não é senão um interruptor DR portátil que se insere entre qualquer tomada e a máquina ferramenta (eletroportátil) e que tem sensibilidade da ordem de 6 mA a 10 mA para as correntes de fuga, com capacidade de suportar correntes de carga da ordem de 15 A.
Não se trata, obviamente, de equipamento obrigatório, nem a NR 10 menciona o dispositivo, mas há empresas que, conscientes da importância de sua aplicação nos trabalhos de instalação, manutenção e conservação em instalações de terceiros, cujo controle elas não detêm, fornecem os dispositivos aos seus colaboradores, com instrução e compromisso de utilizá-los sempre, de forma a garantir a proteção contra choques.
É, sem dúvida, uma proteção que vai garantir os resultados preconizados pela ABNT NBR 5410 em instalações que ainda não estão em conformidade com a norma.
Este é o bicho chamado GFCI, um interruptor de corrente de fuga a terra, cujo uso pode prevenir grandes dissabores.
GFCI – interruptor de corrente de fuga a terra.