Grandes mudanças a caminho para as lâmpadas Led

Edição 111 – Abril de 2015
Por Juliana Iwashita

Finalmente, foram publicadas oficialmente as Portarias que regulamentarão a certificação de lâmpadas de Led no Brasil. No dia 13 de março foram publicadas as Portarias nº 143 e nº 144, revisando o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e instituindo-se o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC), respectivamente. Ambos os documentos encontram-se disponíveis no site do Inmetro para download.

Estas portarias visam instituir no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a certificação compulsória para as lâmpadas de Led com dispositivo integrado à base, em 127V e/ou 220V, em corrente alternada de 60 Hz ou em corrente contínua. Excluem-se, as lâmpadas Led coloridas, RGB, decorativas coloridas e o Oled (Organic Light Emitting Diode).

Dentre as principais alterações no RTQ, que visa elencar os requisitos mínimos de desempenho, segurança e compatibilidade eletromagnética para as lâmpadas de Led, está a inclusão do ensaio de teste acelerado para capacitores eletrolíticos. Um teste alvo de muita discussão entre laboratórios, empresas de iluminação e o Inmetro.

A Portaria nº 144 determinou que o processo deverá ser realizado por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), estabelecido no Brasil, acreditado pelo Inmetro. E que a partir de nove meses contados a partir da data de publicação, isto é, 13 de dezembro de 2015, todas as lâmpadas de Led com dispositivo integrado à base deverão ser fabricadas e importadas  em conformidade aos Requisitos Técnicos da Qualidade e deverão estar registradas no Inmetro.

Para comercialização dos produtos, o Inmetro estabeleceu que somente produtos em conformidade com o RTQ poderão ser comercializados por fabricantes e importadores a partir de 15 meses da publicação, isto é, 13 de junho de 2015. Os varejistas e atacadistas terão prazo máximo de 24 meses para ter em seus pontos de vendas apenas os produtos certificados. E atacadistas e varejistas, cadastrados como Micro e Pequenas Empresas, terão prazo de 30 meses contados a partir da publicação das portarias.

Isto significa que, embora o processo se inicie agora, apenas em de 13 de setembro de 2017, todas as lâmpadas Leds com dispositivo integrado à base comercializadas em nível nacional deverão possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia do Inmetro.

O processo todo para certificação das lâmpadas Led certamente selecionará os produtos que estão no mercado. Todos os fabricantes e importadores deverão reavaliar não apenas seus produtos, mas também o processo de fabricação, os fornecedores de componentes e os custos. Muitas mudanças certamente virão.

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