Edição 53 – Junho de 2010
Por JoãoJosé Barrico de Souza
Na última coluna, comentamos algo sobre a política de segurança elétrica. “As instalações deverão ser montadas e conservadas eletricamente seguras”, dizia o texto. Mas o que isso significa exatamente?
Antes de tratar dos trabalhos com eletricidade, cabe lembrar que essa primeira parte da política significa atender aos princípios e às exigências das normas técnicas e, no nosso caso, especialmente as normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 14039, que tratam das instalações elétricas de baixa tensão e de média tensão, respectivamente. Lá estão as prescrições que devem ser obedecidas para que as instalações ofereçam a segurança aos usuários em geral.
No caso de ambientes de trabalho, onde se aplica a NR 10, as normas técnicas são igualmente requeridas e, agora, como impositivas e de cumprimento compulsório, alicerçadas na Lei vigente.
A segunda parte da política de segurança elétrica estabelece que “todos os trabalhos envolvendo energia elétrica devem ser executados de forma segura”. Esta é uma declaração que se refere às instalações que extraem suas proteções habituais – como barreiras, invólucros, etc. para permitir a aproximação e o acesso às partes energizadas ou aos seus entornos. Este item inclui preocupações como:
a) Política geral para evitar os trabalhos em equipamento energizado;
b) Autorização para trabalho;
c) Normas de serviço;
d) Obediência a procedimentos e práticas seguras;
e) Supervisão;
f) Treinamento de segurança e qualificação dos trabalhadores;
g) Auditorias de segurança e autoavaliação do pessoal;
h) Um técnico responsável para responder pelos assuntos referentes à prática de trabalho seguro na operação e manutenção.
Mais uma vez, essas preocupações devem ser descritas nos documentos oficiais da empresa. É sabido que a maior parte dos danos e acidentes envolve ações de pessoas associadas às condições locais de trabalho (instalações). Por essa razão, os princípios de segurança elétrica, assim como os riscos inerentes aos trabalhos com eletricidade, devem ser identificados e ensinados aos trabalhadores.
Dessa maneira estaremos atendendo especificamente ao que estabelece o art. 157 da CLT e a NR 1 ( item 1.7). As práticas de trabalho seguras são talvez a parte mais importante de todo o programa de segurança com eletricidade e são norteadas por alguns princípios básicos:
- Planejar todos os trabalhos;
- Usar as ferramentas e aparelhos adequados para o trabalho;
- Aplicar os procedimentos preestabelecidos;
- Isolar o equipamento;
- Identificar os riscos;
- Minimizar os riscos (controle);
- Proteger as pessoas;
- Avaliar as habilidades pessoais;
- Auditar esses princípios.
Estabelecer controles administrativos de acordo com a política, com os procedimentos necessários e as orientações para direcionar as atividades do pessoal cujas tarefas podem expô-los ao risco elétrico.
Antes da execução de qualquer trabalho, deve ser realizada uma análise de risco, ser providenciada uma autorização de trabalho e um comentário sobre as tarefas, focando especificamente os aspectos de segurança.
Os principíos básicos mencionados encontram-se declarados ou subentendidos na NR 10 e teremos a oportunidade de comentá-los nas próximas colunas.