Edição78 – Julho de 2012
Por Paulo Takeyama
Em estudos desde o ano de 2004, o texto contido na Instrução Técnica Nº 41/2011 – Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão – surgiu da necessidade manifestada pelo Corpo de Bombeiros de terem um instrumento para avaliação visual de instalações elétricas e seu potencial risco de incêndio. O documento foi redigido de maneira colaborativa por bombeiros, engenheiros eletricistas e entidades técnicas.
O objetivo é estabelecer parâmetros para a realização de inspeção visual (básica) das instalações elétricas de baixa tensão das edificações e das áreas de risco, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Dessa maneira, desde o dia 9 de maio de 2011, sempre que solicitado ou renovado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão, conforme a IT-41, será obrigatoriamente aplicada. Ver abaixo o anexo A.
A aplicação se dá, então, em edificações e área de risco quando da sua construção (edificação nova); em caso de reforma; de mudança de ocupação; de ampliação da área construída; regularização de áreas existentes; edificações existentes; renovação do AVCB.
Esta foi uma das iniciativas mais interessantes em prol da segurança das instalações elétricas em baixa tensão. A proposta é que a medida incentive a certificação das instalações, de forma voluntária ou compulsória.
O documento segue o item “7. Verificação final” da norma de instalações elétricas de baixa tensão, a ABNT NBR 5410, que diz que “7.1.1 – Qualquer instalação nova, ampliação ou reforma de instalação existente deve ser inspecionada e ensaiada, durante a execução e/ou quando concluída, antes de ser colocada em serviço pelo usuário, de forma a se verificar a conformidade com as prescrições desta norma”.
Dessa maneira, com relação à norma ABNT NBR 5410, a inspeção requerida pela IT-41 diz respeito a:
7.2 – Inspeção visual 1
7.2.1 – A inspeção visual deve preceder os ensaios e ser efetuada normalmente com a instalação desenergizada.
7.2.2 – A inspeção visual é destinada a verificar se os componentes que constituem a instalação fixa permanente:
a) são conforme as normas aplicáveis;
b) foram corretamente selecionados e instalados de acordo com esta norma;
c) não apresentam danos aparentes que possam comprometer seu funcionamento adequado e a segurança.
7.2 – Inspeção visual 2
7.2.3 – A inspeção visual deve incluir no mínimo a verificação dos seguintes pontos:
a) medidas de proteção contra choques elétricos;
b) medidas de proteção contra efeitos térmicos;
c) seleção e instalação de linhas elétricas;
d) seleção, ajuste e localização dos dispositivos de proteção;
e) presença de dispositivos de seccionamento e comando, sua adequação e localização;
f) adequação dos componentes e das medidas de proteção às condições de influências externas existentes;
g) identificações dos componentes;
h) presença das instruções, sinalizações e advertências requeridas;
i) execução das conexões;
j) acessibilidade.
Entre as premissas do documento, estão:
• A instalação elétrica a ser avaliada deve atender a todas as prescrições da ABNT NBR 5410, concessionárias e regulamentos de outras autoridades;
• Cabe ao responsável técnico contratado a respectiva responsabilidade quanto ao projeto e/ou execução da instalação ou manutenção;
• Ao proprietário ou responsável pelo uso do imóvel, cabe a manutenção e a utilização adequadas das instalações elétricas;
• Visa verificar a existência de medidas e dispositivos essenciais à proteção de pessoas e das instalações elétricas contra possíveis situações de risco de incêndio e choques elétricos.
Resultados da inspeção das instalações elétricas
Para a sociedade
• Diminuição de acidentes com eletricidade.
• Redução de gastos com saúde.
• Redução do risco de incêndio.
• Valorização do investimento em geração de energia.
• Minimização da ocorrência de casos como os ilustrados na Figura 1.
É de extrema importância destacarmos o imprescindível papel que caberá ao corpo de bombeiros, que irá à obra e fará a indispensável e importantíssima função de verificador de que, de fato, as exigências mínimas para uma boa instalação elétrica estão sendo observadas naquele prédio/obra que ele está avaliando. Contribuindo com isso, nessa sua especial missão, para que as instalações elétricas se tornem seguras, fazendo o trabalho preventivo que tanto nós da comunidade técnica como essa brava corporação almejamos. Uma sociedade protegida de leigos e maus profissionais, nesta importante área, que provoca anualmente dezenas de mortes e ocorrem dentro da sua própria residência e/ou escritório de trabalho.
Abaixo, reproduzimos o anexo A, cujo roteiro é o check-list da instalação segura.
Anexo A
Nota importante!
Muito se tem questionado sobre quem deve se responsabilizar pelo anexo A – o check-list com os 16 itens – que a corporação do Corpo de Bombeiros deverá compulsoriamente verificar.
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA/SP, respondendo a uma consulta formal realizada pelo Corpo de Bombeiros à Presidência CREA/SP, formalizou a resposta no final de 2011, aprovado em reunião da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, deixando muito claro que, devido à exigência de elaboração de projeto elétrico executivo para que se possa satisfazer todos os itens da lista de verificação fica, portanto, esclarecido e decidido que quem tem atribuições para assinar por esta responsabilidade é o engenheiro eletricista.
Conclusão
De acordo com o discutido neste artigo, a conclusão é que todos os membros da comunidade técnica brasileira têm a responsabilidade de atentar para a efetiva aplicação da IT-41, contribuindo com o Corpo de Bombeiros para a preservação da sociedade contra os riscos da má utilização deste indispensável insumo que é a eletricidade. A Instrução Técnica nº 41, embora válida apenas para o Estado de São Paulo, é um importante aliado e certamente estimulará a certificação compulsória das instalações elétricas.
Referências
• ABNT NBR 5410/04 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
• IT41/11 – Inspeção Visual em Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
• Lei Federal 11.337 26/07/06 – Obrigatoriedade das Edificações Possuírem Sistema de Aterramento a Existência do Condutor Terra de Proteção.
Paulo Takeyama é engenheiro eletricista e diretor do Departamento de Engenharia do Mundo Elétrico Salto Ltda. É coordenador-adjunto da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA/SP e membro do Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:064.10 – Comissão de Estudo de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
Uma resposta
Na inspeção de um SPDA pelo Corpo de Bombeiro; o Inspetor solicita o Projeto do SPDA, para verificar visualmente se o mesmo esta em conformidade com o Projeto ?
Caso negativo, então que tipo de Inspeção Visual foi efetuada pelo Corpo de Bombeiro quanto ao SPDA ?
Simplesmente saber se existe um Para-raios instalado no local que não atende e ou não atendeu a nenhuma versão da NBR 5419.
Muito menos então a NBR 5419/2015
Quanto a inspeção SEMESTRAL e não mais ANUAL ,que passou a ser solicitada pela NBR 5419/2015; o que o Corpo de Bombeiro tem feito a respeito ?
Hamilton Mourão Jr.
Mogi das Cruzes – SP
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