As categorias e suas indicações, bem como a energia mínima, são apresentadas na tabela abaixo, referenciada à tabela 130.7 (C) (15) (c) da NFPA 70E.
Então, dentro da Categoria 2, eu poderia utilizar um EPI com ATPV de 8 cal/cm² ou 20 cal/cm²? A resposta é sim. Contudo, analogamente ao apresentado na metodologia de análise de energia incidente, cabe ao processo de análise de riscos considerar diversos fatores ocupacionais, como aspectos ergonômicos, conforto, bem-estar e liberdade de movimentos na execução das atividades. Além disso, deve-se considerar a interação com outros EPIs necessários no processo. Nesse contexto, o fundamento da proteção térmica está relacionado à categoria.
Mas por que essa faixa tão larga? Sabemos que o processo teve origem em camadas de material (tecido) e que a soma de camadas de tecido não reflete na soma aritmética das RA desses tecidos, então se temos uma camada com RA de 4 cal/cm² de ATPV/EBT, provavelmente, duas camadas resultaram em aproximadamente 8 cal/cm² de ATPV/EBT, três camadas em aproximadamente 25 cal/cm² de ATPV/EBT e 4 camadas em 40 cal/cm² de ATPV. Novamente, isso é uma suposição baseada em relatos de colegas da NFPA pois não há esse registro nas normas.
A evolução das tecnologias trouxe condições superiores aos tecidos e materiais utilizados na atualidade, então o cenário hoje de levantamento das categorias provavelmente seria muito diferente.
Então a categoria tem um limite mínimo de RA, tende a ser conservadora por ser um procedimento simplificado de seleção, é limitado a equipamentos e condições específicas de parâmetros, e por fim, sua seleção não tem absolutamente nenhuma relação com estimativa de energia incidente.
Conclusão
Com esse conhecimento podemos entender melhor que não podemos fazer uso de categoria quando trabalhamos com análise de energia incidente, e vice-versa, pois não há amparo da seleção em um método sobre o outro. Essa equivalência que foi plantada no mercado de EPIs, não faz sentido prático algum, e em alguns casos pode sobrecarregar o trabalhador com EPIs muito pesados, trazendo consequências diversas, que incluem indução de acidentes, quando tentamos impor uma categoria sobre uma análise de energia incidente, essa última possuindo uma tendência à otimização.
De outro lado podemos induzir uma seleção perigosa no sentido da proteção reduzida, quando realizamos uma análise de energia incidente e selecionamos uma categoria que pode incluir um EPI com RA inferior ao que realmente necessitamos.
Esses fatores são a ressalva da NFPA 70E sobre a utilização de um único método e jamais os dois.
Finalmente, os dois processos têm como base a Resistência ao Arco elétrico em Termos de ATPV ou EBT, e o novo parâmetro ELIM, estabelecido pela norma IEC 61482-2, não tem relação com essas bases de seleção da NFPA 70E. O uso do ELIM está condicionado a um processo de análise de riscos com vistas a outras premissas de proteção, e seu uso ainda é objeto de estudo de comitês internacionais de normalização.
Dessa forma, é fundamental que todos os profissionais habilitados que realizam estudos de energia incidente, e, principalmente profissionais do SESMT que realizam análise de risco para especificação de EPI para proteção ao risco de arco elétrico, sejam capacitados corretamente para que os profissionais da area elétrica sejam protegidos adequadamente.
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Sobre o autor:
Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do CREA-SP.