O Senado Federal aprovou, em 7 de dezembro, a Medida Provisória (MPV 1133/22) que autoriza a Indústrias Nucleares do Brasil – S.A (INB) a firmar parcerias com a iniciativa privada para pesquisa, tratamento e lavra de minérios nucleares. Durante a tramitação da matéria, foi incluída uma emenda que impacta diretamente o segmento energético: a que trata do percentual de aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e no Programa de Eficiência Energética (PEE) na oferta e no uso final de energia.
Novo prazo e percentual
A medida prorroga, de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025, o prazo final para que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar tanto em P&D como PEE o montante de, no mínimo, 0,5% por ano.
Segundo o que é estabelecido atualmente, após o dia 31 de dezembro deste ano, o percentual passaria de 0,5% para 1%, sendo no mínimo 0,75% da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética no uso final.
Algo similar foi concedido para concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026 – nesse caso, o percentual aumenta de 0,25% para 0,5%.
Desafios atuais
Representando o segmento, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO) vem atuando pela aprovação da emenda, a fim de garantir a prorrogação do prazo para a aplicação do novo montante mínimo estabelecido.
“É fundamental manter o percentual de 0,5%, uma vez que ainda se faz necessário enfrentar desafios como a escassez hídrica, crise econômica, a diminuição da capacidade de custeio das despesas pela população e uma demanda cada vez maior por energia elétrica. Além disso, ações de eficiência energética movimentam as atividades econômicas e sociais, gerando emprego e renda”, afirma Bruno Herbert, presidente da ABESCO.
Até o fechamento desta edição, a Medida Provisória – aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão – ainda aguarda a sanção presidencial.