Novos requisitos de avaliação da conformidade de produtos elétricos e eletrônicos “Ex” – Portaria Inmetro 115/2022

Foi publicada em 21/03/2022 a Portaria Inmetro 115/2022, contendo os novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para equipamentos de instrumentação, de automação, de telecomunicações e elétricos “Ex”, para instalação ou utilização em atmosferas explosivas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis.

Podem ser citados como exemplos destes equipamentos “Ex”, fixos, móveis ou pessoais ou portáteis: luminárias Led, tomadas e plugues, painéis de distribuição de circuitos de força e automação, motores elétricos, botoeiras locais de comando, estações locais de controle, telefones celulares, walkie-talkies, tablets, robots, wearables, roteadores de Wi-Fi, câmeras de TV, câmeras fotográficas, equipamentos de medição, equipamentos de testes e instrumentos sensores, atuadores, posicionadores, detectores de gases e analisadores de processo.

A certificação destes produtos “Ex” é considerada obrigatória (compulsória) no Brasil desde 1991. Os equipamentos “Ex” devem possuir uma certificação de conformidade emitida por terceira parte, por meio de um Organismo de Certificação “Ex” acreditado pelo Inmetro. São incluídos neste tipo de certificação compulsória todos os equipamentos “Ex” de instrumentação, de automação, de telecomunicações ou elétricos para serem instalados ou utilizados em áreas classificadas contendo gases inflamáveis (Zona 0, Zona 1 ou Zona 2) ou contendo poeiras combustíveis (Zona 20, Zona 21 ou Zona 22).
Um dos principais objetivos deste tipo de certificação compulsória é proporcionar aos usuários e proprietários de equipamentos e instalações “Ex” a necessária CONFIANÇA de que os equipamentos “Ex” foram fabricados, avaliados, ensaiados e certificados, podendo ser desta forma considerados “seguros” para instalação em áreas classificadas contendo gases inflamáveis ou poeiras combustíveis, sem o risco de representarem uma indevida fonte de ignição, o que poderia causar acidentes ou explosões de consequências catastróficas.

Uma das principais motivações do Inmetro para a emissão de um RAC “Ex” em 2022 foi a necessidade de alinhamento com os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), publicado em 29/04/2021 pela Portaria Inmetro 200/2021. No “RGCP” o termo “produto” é aplicável a equipamentos, componentes, sistemas, serviços ou processos produtivos.

Desta forma não foram revisados neste RAC “Ex” de 2022 os principais ou fundamentais requisitos já indicados no RAC “Ex” publicado em 2010, sendo feitas algumas alterações pontuais para alinhamento e harmonização o RGCP e com outros RACs compulsórios publicados pelo Inmetro para outros tipos de produtos. 

São indicados a seguir alguns dos principais pontos de destaque deste RAC “Ex” 2022, em relação ao RAC “Ex” anterior, que havia sido publicado em 2010:

  1. Foi incorporada a atualização das edições das normas técnicas brasileiras adotadas da série ABNT NBR IEC 60079 ou de normas internacionais IEC. Assim, os fabricantes de produtos “Ex”, os laboratórios de ensaios “Ex” e os Organismos de Certificação “Ex” podem aplicar os requisitos das atuais normas técnicas aplicáveis, não mais ficando restritos aos requisitos das “antigas” normas vigentes em 2010 (época de publicação do RAC “Ex” vigente até então);
  1. O prazo de validade dos certificados de conformidade “Ex” é de SEIS anos, contados a partir da data da sua emissão, alinhando com o mesmo prazo indicado em RAC compulsórios emitidos para outros tipos de produtos. A periodicidade das auditorias e ensaios de manutenção é de 18 meses, contados da data de concessão do certificado “Ex”. Os certificados “Ex” anteriormente emitidos com base na Portaria 179/2010 devem ser revisados na próxima etapa de avaliação, dentro do seu período de validade, para referenciar a Portaria 115/2022;
  1. Foi mantida a possibilidade de emissão de um certificado de conformidade “Ex” “nacional” com base na análise, por parte de um Organismo de Certificação “Ex” nacional, de um Relatório de Ensaio “Ex” (ExTR) emitido por um Laboratório de Ensaios “Ex” (ExTL) reconhecido pelo IECEx (Sistema internacional da IEC para a avaliação da conformidade de competências pessoais “Ex”, empresas de serviços “Ex” e equipamentos elétricos e mecânicos “Ex”), sem a necessidade de repetição de ensaios “Ex”. Este tipo de sistemática, conhecida como fast track, utilizada em diversos países do mundo, tem por objetivo acelerar o processo de emissão de certificados de conformidade “nacionais” e a redução dos seus custos, tendo como base documentos emitidos dentro do sistema internacional IECEx, que tem o apoio das Nações Unidas;
  1. Modelo de certificação de produtos “Ex” importados em “pequenas quantidades”: O termo DIPQ (Declaração de Importação em Pequenas Quantidades), indicado no RAC “Ex” de 2006, que havia sido substituído pelo termo CSE (Certificação de Situações Especiais), indicado no RAC “Ex” de 2010, passou a ser indicado neste atual RAC “Ex” de 2022 como SPI (Situação para Produto Importado). Neste modelo “simplificado” SPI de certificação “Ex”, um organismo de certificação “Ex” acreditado pelo Inmetro faz a avaliação de certificados de conformidade e de certificados de sistemas de gestão da qualidade do fabricante, emitidos nos países de origem ou em outros sistemas nacionais, regionais ou internacionais de certificação “Ex”, como ATEX ou IECEx. A quantidade máxima de importação em pequenas quantidades destes produtos “Ex” é de 20 unidades por semestre;
  1. Requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para os fabricantes de produtos “Ex”: Os requisitos indicados no Anexo B (Requisitos técnicos adicionais para a avaliação do sistema da qualidade) do RAC “Ex” de 2010 foram incorporados no Anexo A do RAC “Ex” de 2022, como por exemplo nas Seções de Planejamento da realização do produto, Verificação do produto adquirido e Identificação e rastreabilidade, contém requisitos específicos de avaliação da qualidade de produtos “Ex”, que são adicionais aos requisitos da Norma Técnica Brasileira adotada ABNT NBR ISO 9001 (Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos);
  1. Equipamentos sem certificação instalados em Zonas 2 ou 22. De acordo com o Parágrafo 2 – Subitem III da Portaria Inmetro 115/2022, estão excluídos dos requisitos do RAC “Ex” de 2002 os equipamentos sem certificação “Ex”, não destinados à instalação em atmosferas explosivas, mesmo que sejam instalados em áreas com Zonas 2 ou 22. Em casos de instalação de equipamentos elétricos ou eletrônicos em áreas classificadas sem certificação, a análise de risco sobre esta instalação é de inteira responsabilidade dos respectivos usuários ou proprietários das instalações ou de equipamentos de instrumentação, automação, telecomunicações ou elétricos em atmosferas explosivas;
  1. Responsabilidade pela segurança das instalações “Ex”: Foi mantida neste RAC “Ex” 2022 a obrigatoriedade de inclusão, em todos os certificados de conformidade de produtos “Ex”, emitidos por todos os organismos de certificação “Ex” para todos os fabricantes de produtos “Ex” a “NOTA PADRONIZADA” sobre a responsabilidade sobre os serviços de campo a serem executados pelos usuários ou proprietários de equipamentos e instalações de instrumentação, de automação, de telecomunicações e elétricas em atmosferas explosivas: “As atividades de instalação, inspeção, manutenção, reparo, revisão e recuperação dos equipamentos são de responsabilidade dos usuários e devem ser executadas de acordo com os requisitos das normas técnicas vigentes, observando as recomendações e restrições fornecidas pelo fabricante”.

Esta “NOTA PADRONIZADA” sobre a responsabilidade das instalações “Ex” ser dos usuários ou proprietários dos equipamentos e instalações “Ex” pode ser considerada de fundamental importância, na medida que somente a certificação de equipamentos de automação, instrumentação, telecomunicações, elétricos e mecânicos “Ex” tem se mostrada insuficiente para garantir a segurança das instalações “Ex”. Isto se deve ao fato de que os equipamentos “Ex” certificados perdem as suas características de proteção nos casos em que são indevidamente submetidos a serviços incorretos de campo de instalação, inspeção, manutenção ou recuperação, ao longo do seu ciclo total de vida. Por estes motivos a avaliação da conformidade por meio da certificação não pode ficar “restrita” aos equipamentos “Ex”, devendo ser aplicada também para as empresas de serviços “Ex” e para as competências pessoais “Ex” dos profissionais envolvidos com a execução ou supervisão de serviços de campo.

Sob o ponto de vista dos usuários e proprietários de equipamentos de instrumentação, de automação, de telecomunicações e elétricos “Ex”, continua a necessidade básica de exigir dos fornecedores e fabricantes de produtos “Ex” a apresentação dos respectivos certificados de conformidade “Ex”, emitidos por Organismos de Certificação “Ex” nacionais. 

Certificação de equipamentos MECÂNICOS “Ex”: Em função das “limitações” ou “restrições” sobre a possibilidade de revisão, atualização ou inclusão de “novos” requisitos neste RAC “Ex” de 2022 do Inmetro, em relação ao RAC “Ex” de 2010, não foram incluídos, nesta oportunidade, os requisitos de certificação de equipamentos mecânicos “Ex”, apesar da existência desde 2018 das Normas Técnicas Brasileiras adotadas aplicáveis: ABNT NBR ISO/IEC 80079-34 (Atmosferas explosivas – Parte 34: Requisitos de gestão da qualidade para fabricantes de produtos elétricos e mecânicos “Ex”), ABNT NBR ISO 80079-36 (Tipo de proteção Ex “h”) e ABNT NBR ISO 80079-37 (Tipos de proteção Ex “b”, Ex “c” e Ex “k”). 

Deve ser ressaltado que sob o ponto de vista de segurança das instalações elétricas e mecânicas em atmosferas explosivas, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-37 (Segurança e saúde em plataformas de petróleo), publicada pelo Ministério do Trabalho em 2018 e atualizada em 2022, é requerida a avaliação de equipamentos mecânicos “Ex” instalados em áreas classificadas de plataformas de petróleo, por parte dos respectivos usuários ou proprietários dos equipamentos e instalações, por meio de documentos de primeira, segunda ou terceira parte, com base nas Normas Técnicas Brasileiras adotadas ABNT NBR ISO 80079-36 e ABNT NBR ISO 80079-37. 

A Portaria Inmetro 115/2022 contendo o RAC “Ex” 2022 está disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-115-de-21-de-marco-de-2022-388650568

Autor:

Por Roberval Bulgarelli, engenheiro eletricista. Mestrado em Proteção de Sistemas Elétricos de Potência pela POLI/USP. Consultor sobre equipamentos e instalações em atmosferas explosivas. Representante do Brasil no TC-31 da IEC e no IECEx. Coordenador do Subcomitê SCB 003:031 (Atmosferas explosivas) do Comitê Brasileiro de Eletricidade (ABNT/CB-003/COBEI). Condecorado com o Prêmio Internacional de Reconhecimento IEC 1906 Award. Organizador do Livro “O ciclo total de vida das instalações em atmosferas explosivas”.

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