Dando sequência a esta série de artigos sobre o tema iluminação,
iremos tratar do tema do futuro das PPPs (Parcerias Público Privadas) de iluminação pública. O tema PPP já foi exposto em 2019 e nestes dois anos tivemos importantes evoluções neste segmento, desde a melhoria dos estudos e projetos, revisão da norma de projetos de iluminação pública que estará em consulta nacional em 2021 até a implantação e execução de diversos projetos de PPPs em todo o Brasil. Como era esperado, o número de projetos e contratos cresceu muito em 2019 e 2020 e um novo ciclo de oportunidade se abre neste ano de 2021 com novos estudos financiados por diversos órgãos, bem como projetos que já estão em fase de consulta pública, licitação ou mesmo novos contratos sendo assinados e executados como Belém, Angra, Aracaju, Pederneiras, Petrolina e outros.
Estes temas foram discutidos em evento realizado no mês de abril, o Fórum de Iluminação Pública e Cidades Inteligentes do qual tive a oportunidade de participar de um painel sobe eficiência energética e tecnologia aplicada nas PPPs. Nos dois dias de evento foram discutidas importantes questões, desde o modelo de contratação do estudo da PPP, os cases de sucesso e insucesso e formas de qualificar o projeto da PPP, os riscos e as oportunidades de gerir a iluminação da uma cidade através da modalidade da PPP. Desde o primeiro dia foram apresentadas as boas práticas de projetos e apresentados aspectos que podem ser diferenciais para o sucesso do projeto até a assinatura do contrato e execução sem surpresas ou pontos que podem gerar conflito entre os parceiros público e privado.
Em termos de tecnologia, o LED cada vez mais eficiente e sendo amplamente utilizado com um histórico mais consistente atestando sua confiabilidade e durabilidade dá mais segurança para os investimentos serem realizados. A questão tecnológica hoje se concentra no desenvolvimento, aplicação e verificação da conformidade dos sistemas de telegestão. Também tivemos importantes avanços regulatórios por parte da Aneel, que publicou o manual de operacionalização do Art. 26 da Res 414/2020, que esclarece e define diversos pontos para que o sistema de telegestão possa ser aceito pela distribuidora e seja reconhecida a redução de carga e dimerização quando for aplicada. A resolução normativa 888, de junho de 2020, também foi citada diversas vezes, sendo outra publicação importante para os avanços no setor estabelecendo regras mais claras na relação município/distribuidora de energia, melhorando o ambiente regulatório, inclusive para as PPPs.
Em termos de tecnologia, o ponto indefinido é a proposta de avaliação da conformidade através de certificação compulsória dos sistemas de telegestão. Os pontos que devemos estar atentos são: os custos da certificação, a efetividade e exigências técnicas que podem representar armadilhas tecnológicas e riscos de obsolescência do regulamento impedindo a inovação, a fiscalização que normalmente é inexistente, e a mudança do modelo regulatório vigente que tende a desregulamentar os setores e não fazer mais regulamentos prescritivos, mas sim um grande regulamento geral de segurança e desempenho baseado em normas técnicas sem restringir a evolução, dando mais abrangência. A regulamentação correta deve auxiliar na aplicação deste tipo de sistema, integrando a iluminação pública no ambiente das cidades inteligentes, compartilhando a estrutura da iluminação pública e integrando o sistema de telegerenciamento a outros sistemas na cidade.