Operações Elementares em baixa tensão conforme NR 10 – PARTE 1/3

Os profissionais e pessoas que interagem com eletricidade, advertidos ou não, são expostos normalmente aos riscos de choque elétrico, arco voltaico e fogo de  origem elétrica, podendo sofrer as consequências de efeitos extremamente  prejudiciais à sua integridade física.

Um dos itens que mais causam dúvidas e discussões refere-se ao tema “Operações Elementares em Baixa Tensão” descrito na Norma Regulamentadora NR 10 – Segurança em Instalações e Servicos com Eletricidade, especialmente no segmento industrial, onde inúmeros profissionais de áreas operacionais  realizam atividades rotineiras de interface com instalações elétricas de baixa tensão. 

A norma NR 10 (Item 10.6.1.2) cita que “operações elementares” realizadas em  baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e procedimentos de manobras de circuitos elétricos, podem ser executados por “pessoas não advertidas” (BA1)

Porém, a norma estabelece que os materiais e equipamentos elétricos devem ser adequados e ter bom estado de conservação,  não podendo expor as mesmas a quaisquer riscos, devendo ser fornecidos e instalados em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos  órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais    cabíveis. 

De um modo prático, o termo “atividades elementares” é apropriado para descrever os profissionais que em suas atividades habituais, acionam          dispositivos de manobra, inserem plugues em tomadas, dentre outras atividades consideradas extremamente simples. Ressalta-se que por exigência da norma, as mesmas devem ser realizadas sem  que haja qualquer interação  direta na instalação elétrica propriamente dita, mesmo estando esta presumidamente energizada.

Da mesma forma, classificam-se equipamentos elétricos “adequados para operação” como sendo apropriados para a função a que se destinam, montados de forma adequada, fornecido de acordo com as especificações de projeto, de forma a serem utilizados como segurança. 

Assim, três critérios básicos de proteção estabelecidos pela norma devem ser considerados para a correta análise de risco a fim de avaliar a exposição  aos  riscos elétricos para os profissionais que não são da área elétrica, mas que realizam atividades de interface  com instalações elétricas, denominados, pela norma regulamentadora NR 10, como profissionais  “não-advertidos”.

Embora sejam simples, já que não se trata de atividades complexas, operações elementares exigem conhecimento, qualificação (ou capacitação) e autorização, de acordo com o “Item 10.8” da NR 10 ( Este aspecto não será objeto  de avaliação neste artigo).

Operações elementares serão classificadas como tal, desde que atendam os seguintes critérios de normas aplicáveis (conforme versão em vigência):

  • Princípio Fundamental da Proteção Contra Choque Elétrico – Proteção contra contatos diretos e indiretos – NBR 5410
  • Risco de arco elétrico: NFPA 70E
  • Risco de Fogo de origem elétrica CAT. C: NR 23 e NBR  5410)

Proteção Contra Choque Elétrico:

A norma NBR© 5410:2005 “Instalações Elétricas de Baixa Tensão” estabelece que pessoas “advertidas ou não” devem ser protegidas contra os riscos de choques elétricos em situações ou condições que estes possam causar lesão física ou danos à saúde das mesmas, em decorrência do contato acidental com partes vivas perigosas ou através de falhas que possam, eventualmente, colocar uma massa sob tensão de forma acidental.

Na “Seção 5.1” da norma citada, que é dedicada à exposição das medidas de proteção contra choques elétricos em instalações elétricas de baixa tensão, é estabelecido o princípio fundamental – em caráter geral – para que a “proteção contra choque elétrico” possa garantir a segurança requerida. As medidas são divididas em dois tipos de proteção, sendo elas: 

 – proteção básica;

 – proteção supletiva.

A proteção básica tem o intuito de garantir que as partes vivas perigosas não sejam acessíveis, enquanto a proteção supletiva visa garantir que as massas ou partes condutivas acessíveis não ofereçam perigo, seja em condições normais, seja, em particular, em caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas.

Os conceitos de proteção básica e de proteção supletiva eram apresentados na versão anterior da NBR© 5410-2005 com uma terminologia diferente: proteção contra contatos diretos e de proteção contra contatos indiretos. A terminologia atual foi adotada, por estar mais alinhada com a norma IEC© 61140-2009 “Protection Against Electric Shock – Common Aspects for Installation and Equipment” – norma internacional que apresenta os princípios de proteção contra choque elétrico para instalações elétricas em baixa tensão.

As medidas adotadas em “caráter geral” na proteção contra choque em instalações elétricas de baixa tensão são: a equipotencialização e seccionamento automático da alimentação. As demais medidas estabelecidas na “Seção 5.1” da NBR© 5410-2005 são admitidas ou mesmo exigidas em situações consideradas mais pontuais, se requerido pelo projeto avaliado, para compensar dificuldades no provimento da medida de caráter geral ou para compensar sua insuficiência em locais ou situações em que os riscos de choque elétrico são maiores ou suas consequências mais perigosas.

A aplicação de uma medida não exclui as demais. Para garantir a segurança das pessoas pode ser necessária uma única medida ou duas ou mais medidas, dependendo do perigo a que as mesmas estão expostas; podendo ser aplicadas e coexistirem em uma mesma instalação.

Nos proximos aertigos continuaremos a análise sobre Operações Elementares em Baixa Tensão.

Autor:

Por Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP). É autor do livro “Vestimentas de Proteção para Arco Elétrico e Fogo Repentino” e diretor e consultor de Desenvolvimento e Planejamento e Segurança do Trabalho (DPST).

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